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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 19

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Craíbas/AL, 01 de setembro de 2026.

ANDRÉA MADEIRO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Maisa Rafaele Barbosa Santos Sousa Código Identificador: F90EACE9

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0690/2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0690/2026

A Prefeita do Município de DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 860/2005, alterada pelas Leis nº 1.061/2012 e nº 1.427/2024,

RESOLVE:

EXONERAR , a pedido, por motivo de aposentadoria por incapacidade permanente , o Sr. CÍCERO QUEIROZ , matrícula nº 104 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos , pertencente ao quadro de cargos de provimento EFETIVO do Município de Delmiro Gouveia. A presente exoneração produzirá efeitos administrativos e financeiros retroativos a 01 de setembro de 2026 .

Delmiro Gouveia, 02 de setembro de 2026 .

ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 1278C263

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0692/2026

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N ° 0692/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MATHEUS SILVA CLEMENTINO, inscrito no CPF sob nº 081.###.###-94 gratificação de estímulo, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Delmiro Gouveia-AL, 02 de setembro de 2026.

ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA Secretária de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 15BEFBA1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 0693/2026

PORTARIA Nº 0693/2026

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DECORRENTE DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES DE MÉRITO CULTURAL SOBRE PROJETOS VINCULADOS À POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB.

A Prefeita do Município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 860/2005, alterada pela Lei nº 1.061/2012, RESOLVE :

Art. 1º Designar os servidores municipais abaixo identificados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, decorrente do credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas para prestação de serviços técnicos de análise, avaliação e emissão de pareceres de mérito cultural sobre projetos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, incluindo a análise de recursos administrativos, quando solicitada.

GESTOR DO CONTRATO : Cosmo Luiz Soares de Souza, integrante do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal. FISCAL DO CONTRATO : Jedson Carlos Gomes de Lima, integrante do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato:

I. acompanhar a execução geral do contrato e coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais;

II. acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência, no instrumento de credenciamento e nos demais documentos que integram o processo administrativo;

III. manter o controle dos serviços solicitados e efetivamente realizados pelos credenciados;

IV. acompanhar os prazos de execução dos serviços de análise, avaliação e emissão dos pareceres de mérito cultural; V. adotar as providências necessárias à regular execução do contrato, comunicando à autoridade competente eventuais ocorrências que possam comprometer seu cumprimento;

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato:

I. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços técnicos de análise, avaliação e emissão de pareceres de mérito cultural sobre os projetos vinculados à PNAB;

II. verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, no Termo de Referência, no instrumento de credenciamento e nos demais documentos que integram o processo administrativo;

III. conferir a efetiva realização das análises e avaliações dos projetos encaminhados aos credenciados, observando os critérios, prazos e demais condições estabelecidas;

IV. fiscalizar a qualidade e a conformidade dos pareceres de mérito cultural emitidos, observando as exigências previstas nos documentos que integram a contratação;

V. acompanhar, quando solicitada, a análise de recursos administrativos apresentados no âmbito dos projetos vinculados à PNAB;

VI. registrar em relatório próprio as ocorrências verificadas durante a execução contratual, comunicando imediatamente ao Gestor do Contrato ou à autoridade competente qualquer irregularidade constatada;

VII. solicitar ao contratado a adoção das providências necessárias para corrigir falhas ou irregularidades na execução dos serviços;

VIII. atestar a execução dos serviços, quando verificado o cumprimento das obrigações contratuais, para fins de liquidação e pagamento da despesa.

Art. 4º O exercício da gestão e fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade dos credenciados pela perfeita execução dos serviços, permanecendo estes integralmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.

Art. 5º Dê -se ciência aos servidores designados. Publique -se. Registre -se. Cumpra -se.

GABINETE DA PREFEITA

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