Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 30

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 6D85537A

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

Limoeiro de Anadia, 31 de dezembro de 2024.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 1CD52978

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO

TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20250106/00033 , firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , e do outro lado JOSÉ MARCELO OLIVEIRA MOTA , em conformidade com o disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes: O Município de Limoeiro de Anadia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e José Marcelo Oliveira Mota, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 533.806.064-72, RG n° 752629-SSP/AL, residente à Rua Francisco Rodrigues Viana, n° 25, Bairro Baixa Grande, Arapiraca – Alagoas, aqui denominado CONTRATADO. Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de José Marcelo Oliveira Mota, ocupante do cargo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.

RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20250106/00033, firmado em 06 de janeiro de 2025, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e José Marcelo Oliveira Mota , CLÁUSULA SEGUNDA

A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá à CONTRATANTE e ao CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.

§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

Limoeiro de Anadia, 31 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE

O MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e [informar a Lei Municipal ou o ato de criação do CAE], torna público o processo de renovação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar as entidades, instituições e representantes dos segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil para participarem do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Maravilha/AL.

1.2. O CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento e controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CAE

2.1. O Conselho será composto por 7 membros titulares e 7 membros suplentes, distribuídos da seguinte forma:

I – 1 representante titular e 1 suplente indicados pelo Poder Executivo Municipal;

II – 2 representantes titulares e 2 suplentes oriundos das entidades de trabalhadores da educação e de discentes vinculados à rede municipal de ensino, escolhidos em assembleia específica;

III – 2 representantes titulares e 2 suplentes de pais ou responsáveis por estudantes matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares e escolhidos em assembleia específica; e

IV – 2 representantes titulares e 2 suplentes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

2.2. Cada membro titular terá um suplente pertencente ao mesmo segmento representado, observadas as disposições da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.

2.3. Preferencialmente, um dos representantes do segmento dos trabalhadores da educação e discentes deverá pertencer à categoria de docentes.

2.4. Caso o Município possua estudantes matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas, quilombolas ou de outros povos e comunidades tradicionais, recomenda-se a participação de pelo menos um representante desses povos ou comunidades na composição do CAE, observados os segmentos previstos neste Edital.

www.diariomunicipal.com.br/ama 30