DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3. DAS VEDAÇÕES
3.1. Não poderão ser indicados ou eleitos para compor o CAE:
I – o ordenador de despesas do Município;
II – o Secretário Municipal de Educação;
III – o Coordenador da Alimentação Escolar;
IV – o nutricionista responsável técnico – RT do PNAE; e
V – pessoas que exerçam outras funções com atribuições semelhantes ou que possam caracterizar conflito entre a execução e a fiscalização do Programa.
3.2. O exercício do mandato de conselheiro do CAE será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
5.4. Cada assembleia deverá produzir ata própria, contendo:
I – data, horário e local;
II – identificação do segmento;
III – relação e assinatura dos participantes;
IV – descrição do processo de escolha;
V – resultado da eleição;
VI – nome completo e CPF dos membros eleitos;
VII – identificação dos titulares e suplentes; e
VIII – entidade, instituição, escola ou segmento representado.
6. DA INDICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
4. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
4.1. A escolha dos representantes dos segmentos dos trabalhadores da educação e discentes, dos pais ou responsáveis por estudantes e das entidades civis organizadas ocorrerá por meio de assembleias específicas para essa finalidade.
4.2. Cada segmento terá autonomia para eleger seus representantes, não sendo permitida a interferência do Poder Executivo Municipal nas escolhas realizadas.
4.3. As assembleias deverão eleger os respectivos membros titulares e suplentes e registrar todo o processo em ata específica, devidamente assinada pelos participantes.
4.4. Os interessados deverão apresentar documento oficial de identificação e documento que comprove o vínculo com o respectivo segmento.
6.1. O representante titular e o respectivo suplente do Poder Executivo serão indicados formalmente pelo chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de ofício.
6.2. A indicação deverá observar as vedações estabelecidas no item 3 deste Edital.
7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1. Após a conclusão das assembleias e o recebimento das indicações, todos os membros titulares e suplentes serão nomeados por Portaria ou Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
7.2. A Entidade Executora deverá acatar as indicações e os resultados das eleições realizadas pelos respectivos segmentos.
7.3. Os conselheiros nomeados serão convocados para reunião de posse e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CAE.
5. DAS ASSEMBLEIAS
8. DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
5.1. As assembleias serão realizadas conforme o seguinte cronograma:
I – Trabalhadores da educação – Data a ser definida pelo Órgão Responsável.
II – Representantes de alunos da Rede Municipal:
Data: 08/09/2026 Horário: 10h
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Maravilha/AL.
8.1. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em sessão plenária específica, dentre os membros titulares, pela maioria absoluta dos conselheiros.
8.2. O representante do Poder Executivo não poderá exercer a presidência nem a vice-presidência do CAE.
8.3. Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente apenas os membros titulares dos seguintes segmentos:
I – trabalhadores da educação e discentes;
III – Pais ou responsáveis por estudantes
II – pais ou responsáveis por estudantes; e
Data: 08/09/2026 Horário: 15h
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Maravilha/AL.
III – entidades civis organizadas.
8.4. O resultado será registrado em ata específica, devidamente assinada pelos participantes.
III – Entidades civis organizadas
9. DO MANDATO
Data: 09/09/2026 Horário: 10h
Local: Auditório da Secretaria de Educação de Maravilha/AL.
5.2. As entidades e instituições poderão encaminhar representantes para participarem das respectivas assembleias, mediante documento que comprove o vínculo ou a representação.
5.3. No caso de inexistência de sindicato, associação ou órgão representativo dos trabalhadores da educação e discentes, os integrantes desse segmento poderão participar diretamente da reunião convocada especificamente para essa finalidade.
9.1. Os conselheiros nomeados exercerão suas funções a partir de 21 de setembro de 2026.
9.2. Em razão da unificação nacional dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar estabelecida pela Resolução CD/FNDE nº 4/2026, o mandato decorrente deste processo de renovação será encerrado em 31 de outubro de 2027.
9.3. O primeiro mandato nacional unificado do CAE compreenderá o período de 1º de novembro de 2027 a 31 de outubro de 2031, devendo ser realizado novo processo eleitoral no ano de 2027, conforme as regras e os prazos estabelecidos pelo FNDE.
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