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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 31

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3. DAS VEDAÇÕES

3.1. Não poderão ser indicados ou eleitos para compor o CAE:

I – o ordenador de despesas do Município;

II – o Secretário Municipal de Educação;

III – o Coordenador da Alimentação Escolar;

IV – o nutricionista responsável técnico – RT do PNAE; e

V – pessoas que exerçam outras funções com atribuições semelhantes ou que possam caracterizar conflito entre a execução e a fiscalização do Programa.

3.2. O exercício do mandato de conselheiro do CAE será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

5.4. Cada assembleia deverá produzir ata própria, contendo:

I – data, horário e local;

II – identificação do segmento;

III – relação e assinatura dos participantes;

IV – descrição do processo de escolha;

V – resultado da eleição;

VI – nome completo e CPF dos membros eleitos;

VII – identificação dos titulares e suplentes; e

VIII – entidade, instituição, escola ou segmento representado.

6. DA INDICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

4. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

4.1. A escolha dos representantes dos segmentos dos trabalhadores da educação e discentes, dos pais ou responsáveis por estudantes e das entidades civis organizadas ocorrerá por meio de assembleias específicas para essa finalidade.

4.2. Cada segmento terá autonomia para eleger seus representantes, não sendo permitida a interferência do Poder Executivo Municipal nas escolhas realizadas.

4.3. As assembleias deverão eleger os respectivos membros titulares e suplentes e registrar todo o processo em ata específica, devidamente assinada pelos participantes.

4.4. Os interessados deverão apresentar documento oficial de identificação e documento que comprove o vínculo com o respectivo segmento.

6.1. O representante titular e o respectivo suplente do Poder Executivo serão indicados formalmente pelo chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de ofício.

6.2. A indicação deverá observar as vedações estabelecidas no item 3 deste Edital.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Após a conclusão das assembleias e o recebimento das indicações, todos os membros titulares e suplentes serão nomeados por Portaria ou Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

7.2. A Entidade Executora deverá acatar as indicações e os resultados das eleições realizadas pelos respectivos segmentos.

7.3. Os conselheiros nomeados serão convocados para reunião de posse e eleição do Presidente e do Vice-Presidente do CAE.

5. DAS ASSEMBLEIAS

8. DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

5.1. As assembleias serão realizadas conforme o seguinte cronograma:

I – Trabalhadores da educação – Data a ser definida pelo Órgão Responsável.

II – Representantes de alunos da Rede Municipal:

Data: 08/09/2026 Horário: 10h

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Maravilha/AL.

8.1. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em sessão plenária específica, dentre os membros titulares, pela maioria absoluta dos conselheiros.

8.2. O representante do Poder Executivo não poderá exercer a presidência nem a vice-presidência do CAE.

8.3. Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente apenas os membros titulares dos seguintes segmentos:

I – trabalhadores da educação e discentes;

III – Pais ou responsáveis por estudantes

II – pais ou responsáveis por estudantes; e

Data: 08/09/2026 Horário: 15h

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Maravilha/AL.

III – entidades civis organizadas.

8.4. O resultado será registrado em ata específica, devidamente assinada pelos participantes.

III – Entidades civis organizadas

9. DO MANDATO

Data: 09/09/2026 Horário: 10h

Local: Auditório da Secretaria de Educação de Maravilha/AL.

5.2. As entidades e instituições poderão encaminhar representantes para participarem das respectivas assembleias, mediante documento que comprove o vínculo ou a representação.

5.3. No caso de inexistência de sindicato, associação ou órgão representativo dos trabalhadores da educação e discentes, os integrantes desse segmento poderão participar diretamente da reunião convocada especificamente para essa finalidade.

9.1. Os conselheiros nomeados exercerão suas funções a partir de 21 de setembro de 2026.

9.2. Em razão da unificação nacional dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar estabelecida pela Resolução CD/FNDE nº 4/2026, o mandato decorrente deste processo de renovação será encerrado em 31 de outubro de 2027.

9.3. O primeiro mandato nacional unificado do CAE compreenderá o período de 1º de novembro de 2027 a 31 de outubro de 2031, devendo ser realizado novo processo eleitoral no ano de 2027, conforme as regras e os prazos estabelecidos pelo FNDE.

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