DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
10. DOS DADOS DOS CONSELHEIROS
10.1. Os representantes eleitos e indicados deverão fornecer à Secretaria Municipal de Educação os dados e documentos necessários ao cadastramento no Sistema do FNDE:
CD/FNDE nº 4/2026, a legislação municipal e as orientações do FNDE.
12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maravilha/AL, 02 de setembro de 2026.
I – nome completo;
II – CPF;
III – endereço completo e CEP;
JESSICA LANGE RODRIGUES SILVA Presidente
Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: 83A0C146
IV – telefone com DDD;
ESTADO DE ALAGOAS
V – e-mail pessoal;
VI – atividade profissional;
VII – informação sobre representação étnico-racial;
VIII – segmento representado;
IX – condição de titular ou suplente; e
X – entidade ou instituição representada.
10.2. Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para a formalização, nomeação e cadastramento dos membros do CAE nos sistemas do FNDE, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
11. DO CRONOGRAMA
Etapa Data ou período Publicação e divulgação do Edital 24/08/2026 Mobilização das entidades e dos segmentos 24/08/2026 a 08/09/2026. Assembleia dos trabalhadores da educação e discentes - Data a ser definida pelo órgão responsável. Assembleia dos pais ou responsáveis por estudantes 08/09/ 2026. Assembleia das entidades civis organizadas 09/09/2026. Indicação dos representantes do Poder Executivo Até 08/09/2026. Publicação da Portaria ou Decreto de nomeação Até 19/09/2026. Posse e eleição do Presidente e Vice-Presidente 25/09/2026. Cadastro e envio dos documentos ao FNDE Até 31/10/2026.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação, organização e apoio administrativo necessário à realização do processo de renovação do CAE.
12.2. A documentação do processo eleitoral deverá permanecer arquivada na Secretaria Municipal de Educação, incluindo:
I – este Edital e sua publicação;
II – comprovantes de divulgação e convocação;
III – ofício de indicação do Poder Executivo;
IV – atas das assembleias dos segmentos;
V – relação de participantes;
VI – Portaria ou Decreto de nomeação; e
VII – ata de posse e de eleição do Presidente e do Vice-Presidente.
12.3. Os documentos obrigatórios deverão ser cadastrados no sistema do FNDE em formato PDF, completos e legíveis.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE REVOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Sr. André Luiz Barros da Silva, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 719, caput, da Lei Federal 14.133/2021 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando o arrazoado contido no Despacho exarado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio, em folhas anteriores, que, dentre outras ponderações, entende pela Revogação do certame e de todos os seus atos;
DECIDE. Tendo como princípio o interesse da Administração e a legalidade estrita a que se submete a Administração Pública, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico 035/2025.
Publique-se.
Marechal Deodoro/AL, 26 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador: B03A2F00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, §1º, I e artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07010113/2026 , nos termos descritos abaixo:
CONTRATADO: DINALAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 32.578.926/0001-55 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DAS COLETAS DE ÁGUA PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTO LEGAL: INCISOS II, ART.75 DA LEI 14.133/21
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