DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
representada por RENATA SELY SANTOS DE LIMA, portador do CNPJ sob o nº 66.809.818/0001-68.
Objeto: Contratação de TRIO ARROCHA O NÓ para prestação de serviços de apresentação artística no bairro Poeira, no dia 15 de agosto de 2026.
Valor total: R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Data de Assinatura: 14 de agosto de 2026.
Vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Signatários:
André Luiz Barros da Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO – INTERVENIENTE José Cicero Queiroz da Silva TRIO FORROZÃO - CONTRATADA
Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador: C1472DC2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO– CONTRATANTE
Livia Alana Silva Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO – INTERVENIENTE
Renata Sely Santos de Lima TRIO ARROCHA O NÓ - CONTRATADA
Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador: 82CC6EEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DA CARTA-CONTRATO N° 1408.002/2026
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO e o credenciado BETO ARROBA MIX, representada por CARLOS ALBERTO PANTALEAO DOS SANTOS, portador do CPF sob o nº 107.529.664-13. Objeto: Contratação de BETO ARROBA MIX para prestação de serviços de apresentação artística no bairro Poeira, no dia 15 de agosto de 2026.
Valor total: R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Data de Assinatura: 14 de agosto de 2026.
Vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Signatários:
André Luiz Barros da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO– CONTRATANTE
Livia Alana Silva Lopes SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO – INTERVENIENTE
Carlos Alberto Pantaleao dos Santos BETO ARROBA MIX - CONTRATADA
Publicado por: Edmar de Castro Neto Código Identificador: CEA50787
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EXTRATO DA CARTA-CONTRATO N° 2108.001/2026
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO e o credenciado TRIO FORROZÃO, representada por JOSÉ CICERO QUEIROZ DA SILVA, portador do CPF sob o nº 133.931.474-63. Objeto: Contratação de TRIO FORROZÃO para prestação de serviços de apresentação artística na Barra Nova, no dia 21 de agosto de 2026.
Valor total: R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Data de Assinatura: 21 de agosto de 2026.
Vigência: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Signatários:
André Luiz Barros da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO– CONTRATANTE Livia Alana Silva Lopes
COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 024/2026 3ª CHAMADA; Tipo: menor preço, por grupo de itens; Processo n.º 001.009.756964/2026; Disponibilidade: https://licitacoes-e2.bb.com.br;
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de tecidos e aviamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
Data de realização: 17 de setembro de 2026, às 9h (horário de Brasília); Informações: [email protected].
Maribondo /AL, 02 de setembro de 2026.
VÂNIA RAMOS DA SILVA
Pregoeira/Agente de Contratação
Publicado por: Jefferson Lopes Soares Código Identificador: F349EF15
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 978/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 978/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
―Institui noâmbito da Administração Pública Municipal o registro do Patrimônio Vivo doMunicípio de Maribondo/AL, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO - ESTADO DE ALAGOAS, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, faço saber que a Câmara Municipal de Maribondo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Registro do Patrimônio Vivo do Município de Maribondo/AL - RPV, a ser feito em livro próprio a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e, na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Será considerado, para os fins desta Lei, como Patrimônio Vivo do Município de Maribondo/AL, apto, na forma prevista nesta Lei, a ser inscrito no RPV, a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais, dotado ou não de personalidade jurídica, que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular do Município de Município de Maribondo/AL.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO À INSCRIÇÃO NO RPV
Art. 2º - Considerar-se-á habilitado para pedido de inscrição no RPV, na forma desta Lei, os que, abrangidos na definição de Patrimônio Vivo do Município de Maribondo/AL, atenderem os seguintes requisitos:
www.diariomunicipal.com.br/ama 34