DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
finalidade de assegurar o direito à alfabetização e promover a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em articulação com as políticas educacionais nacionais e estaduais, especialmente aquelas relacionadas ao regime de colaboração, à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à garantia do direito de aprendizagem das crianças.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização observará as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação de Maribondo, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e das demais normas educacionais vigentes.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com programas, projetos e ações de alfabetização dos Governos Federal e Estadual, especialmente aqueles vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às políticas de colaboração educacional das quais o Município participe.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:
I – Reconhecimento da alfabetização como direito fundamental de todas as crianças;
II – Garantia da equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem;
III – Respeito às especificidades, aos ritmos e às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
IV – Utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e educacionais;
V – Valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da formação continuada;
VI – Fortalecimento da gestão educacional e escolar orientada para a garantia da aprendizagem;
VII – Articulação entre alfabetização, literacia, numeracia e multiletramentos;
VIII – Respeito ao desenvolvimento integral da criança nas dimensões física, socioemocional, cognitiva, cultural e linguística;
IX – Articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;
DOS OBJETIVOS
Art. 5ºSão objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – Garantir que todas as crianças tenham assegurado o direito à alfabetização;
II – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem nos processos de alfabetização, literacia e numeracia, especialmente nos primeiros anos do Ensino Fundamental;
III – Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
IV – Implementar e acompanhar um Plano Municipal de Alfabetização articulado às demais políticas educacionais do Município;
V – Fortalecer práticas pedagógicas que considerem as diferentes realidades linguísticas, sociais, culturais e territoriais dos estudantes;
VI – Promover ações de formação continuada para professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;
VII – Fomentar o uso pedagógico de tecnologias educacionais e recursos didáticos que contribuam para a aprendizagem;
VIII – desenvolver ações voltadas à alfabetização de estudantes público da Educação Especial, respeitando suas especificidades e garantindo acessibilidade;
IX – Promover ações de alfabetização para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, conforme suas necessidades educacionais;
X – Assegurar práticas inclusivas e, quando necessário, estratégias específicas de alfabetização, incluindo a alfabetização bilíngue das pessoas surdas;
XI – Incentivar a produção, socialização e divulgação de experiências pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização e ao letramento;
XII – Promover ações de recomposição das aprendizagens, com foco na leitura, escrita e matemática, especialmente para estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de aprendizagem;
XIII – Fortalecer o acompanhamento da frequência, permanência, participação e desempenho dos estudantes;
XIV – Reduzir desigualdades educacionais e promover oportunidades de aprendizagem para todos;
XV – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.
X – Promoção da inclusão e da acessibilidade educacional;
CAPÍTULO IV
XI – Valorização da diversidade cultural, social e territorial do Município;
XII – Fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade;
XIII – Acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;
XIV – Garantia de ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentem defasagens ou dificuldades de aprendizagem;
XV – Gestão democrática, transparência, participação e controle social.
DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 6º A implementação da Política Municipal de Alfabetização compreenderá, entre outras, as seguintes ações:
I – Elaboração e execução do Plano Municipal de Alfabetização;
II – Realização de diagnóstico periódico das aprendizagens dos estudantes;
III – Utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico;
IV – Acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;
CAPÍTULO III
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