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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 37

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

finalidade de assegurar o direito à alfabetização e promover a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em articulação com as políticas educacionais nacionais e estaduais, especialmente aquelas relacionadas ao regime de colaboração, à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à garantia do direito de aprendizagem das crianças.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização observará as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação de Maribondo, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e das demais normas educacionais vigentes.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com programas, projetos e ações de alfabetização dos Governos Federal e Estadual, especialmente aqueles vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às políticas de colaboração educacional das quais o Município participe.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:

I – Reconhecimento da alfabetização como direito fundamental de todas as crianças;

II – Garantia da equidade no acesso, na permanência, na participação e na aprendizagem;

III – Respeito às especificidades, aos ritmos e às necessidades de aprendizagem dos estudantes;

IV – Utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e educacionais;

V – Valorização dos profissionais da educação e fortalecimento da formação continuada;

VI – Fortalecimento da gestão educacional e escolar orientada para a garantia da aprendizagem;

VII – Articulação entre alfabetização, literacia, numeracia e multiletramentos;

VIII – Respeito ao desenvolvimento integral da criança nas dimensões física, socioemocional, cognitiva, cultural e linguística;

IX – Articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

DOS OBJETIVOS

Art. 5ºSão objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantir que todas as crianças tenham assegurado o direito à alfabetização;

II – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem nos processos de alfabetização, literacia e numeracia, especialmente nos primeiros anos do Ensino Fundamental;

III – Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

IV – Implementar e acompanhar um Plano Municipal de Alfabetização articulado às demais políticas educacionais do Município;

V – Fortalecer práticas pedagógicas que considerem as diferentes realidades linguísticas, sociais, culturais e territoriais dos estudantes;

VI – Promover ações de formação continuada para professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização;

VII – Fomentar o uso pedagógico de tecnologias educacionais e recursos didáticos que contribuam para a aprendizagem;

VIII – desenvolver ações voltadas à alfabetização de estudantes público da Educação Especial, respeitando suas especificidades e garantindo acessibilidade;

IX – Promover ações de alfabetização para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, conforme suas necessidades educacionais;

X – Assegurar práticas inclusivas e, quando necessário, estratégias específicas de alfabetização, incluindo a alfabetização bilíngue das pessoas surdas;

XI – Incentivar a produção, socialização e divulgação de experiências pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização e ao letramento;

XII – Promover ações de recomposição das aprendizagens, com foco na leitura, escrita e matemática, especialmente para estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de aprendizagem;

XIII – Fortalecer o acompanhamento da frequência, permanência, participação e desempenho dos estudantes;

XIV – Reduzir desigualdades educacionais e promover oportunidades de aprendizagem para todos;

XV – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.

X – Promoção da inclusão e da acessibilidade educacional;

CAPÍTULO IV

XI – Valorização da diversidade cultural, social e territorial do Município;

XII – Fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade;

XIII – Acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;

XIV – Garantia de ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentem defasagens ou dificuldades de aprendizagem;

XV – Gestão democrática, transparência, participação e controle social.

DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º A implementação da Política Municipal de Alfabetização compreenderá, entre outras, as seguintes ações:

I – Elaboração e execução do Plano Municipal de Alfabetização;

II – Realização de diagnóstico periódico das aprendizagens dos estudantes;

III – Utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas para subsidiar o planejamento pedagógico;

IV – Acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;

CAPÍTULO III

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