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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 38

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

V – Desenvolvimento de ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VI – Fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade e matemática;

XIII – Apoiar as escolas na elaboração de estratégias para atendimento aos estudantes com diferentes necessidades de aprendizagem;

XIV – Promover a articulação intersetorial necessária ao fortalecimento das políticas de alfabetização;

VII – Incentivo à formação de leitores desde a Educação Infantil;

VIII – Ampliação e fortalecimento dos espaços, projetos e ações de leitura nas unidades escolares;

XV – Divulgar experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares.

CAPÍTULO VI

IX – Acompanhamento da fluência leitora e da produção escrita dos estudantes;

DAS COMPETÊNCIAS DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 8º Compete à gestão das unidades escolares:

X – Desenvolvimento de estratégias pedagógicas diferenciadas para estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

XI – Incentivo ao uso de recursos pedagógicos, tecnológicos e de acessibilidade;

XII – Fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XIII – Realização de ações de busca ativa e acompanhamento da frequência escolar;

XIV – Promoção da participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;

XV – Monitoramento dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

I – Coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Elaborar, de forma participativa, o Plano Municipal de Alfabetização, articulado ao Plano Municipal de Educação;

III – Orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações de alfabetização;

IV – Promover formação continuada para professores alfabetizadores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação;

V – Instituir instrumentos e procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da aprendizagem;

VI – Analisar os resultados das avaliações e orientar as escolas quanto às intervenções pedagógicas necessárias;

I – Garantir as condições pedagógicas e organizacionais necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes;

III – Apoiar e acompanhar o trabalho dos professores alfabetizadores;

IV – Promover momentos de planejamento, estudo e formação pedagógica no âmbito da escola;

V – Acompanhar os resultados das avaliações e promover, junto à equipe pedagógica, as intervenções necessárias;

VI – Assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

VII – Acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos estudantes;

VIII – Promover o diálogo permanente com as famílias e responsáveis;

IX – Assegurar condições para o desenvolvimento das ações de leitura, escrita, oralidade e matemática;

X – Fortalecer práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis.

CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES ALFABETIZADORES

Art. 9º Compete aos professores alfabetizadores:

I – Planejar e desenvolver ações pedagógicas alinhadas à Política Municipal de Alfabetização e às diretrizes curriculares vigentes;

II – Participar das formações continuadas promovidas pela Rede Municipal de Ensino;

III – Utilizar estratégias, metodologias e recursos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática;

VII – Promover ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – Fomentar projetos e ações de incentivo à leitura, à escrita, à literacia e à numeracia;

IX – Promover ações de valorização e apoio aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

X – Buscar parcerias e cooperação técnica e financeira com os Governos Federal e Estadual;

IV – Realizar avaliações diagnósticas e formativas e utilizar seus resultados para o planejamento pedagógico;

V – Registrar e acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos estudantes;

VI – Desenvolver intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades de aprendizagem identificadas;

VII – Participar das ações de recomposição das aprendizagens;

XI – Acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

XII – Garantir condições para a implementação de ações de inclusão e acessibilidade;

VIII – Manter diálogo permanente com as famílias e responsáveis sobre o desenvolvimento dos estudantes;

IX – Acompanhar a frequência e a participação dos estudantes nas atividades escolares;

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