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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 39

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

X – Colaborar com a equipe escolar na construção de estratégias que garantam a aprendizagem de todos.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte poderá expedir normas complementares necessárias à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VIII

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 10. Compete às famílias ou responsáveis legais:

I – Acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos estudantes;

II – Participar das reuniões, encontros e atividades promovidas pela escola;

III – Estabelecer, sempre que possível, rotina de apoio à aprendizagem no ambiente familiar;

IV – Manter diálogo permanente com professores, gestores e demais profissionais da escola;

V – Colaborar com a escola na garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização;

VI – Incentivar a leitura e outras práticas educativas no ambiente familiar.

Parágrafo único. A participação das famílias será promovida de forma acolhedora e democrática, respeitando as diferentes condições sociais, culturais e familiares.

CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 11. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação, considerando indicadores de acesso, permanência, participação, alfabetização e aprendizagem.

§ 1º O monitoramento deverá subsidiar o planejamento, o replanejamento e a tomada de decisões pedagógicas e administrativas.

§ 2º Os resultados das avaliações deverão ser utilizados para identificar avanços, dificuldades e necessidades de intervenção pedagógica.

§ 3º O Município poderá utilizar avaliações próprias, avaliações estaduais, avaliações nacionais e demais instrumentos oficiais de acompanhamento da aprendizagem.

Art. 12. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar a participação dos profissionais da educação, das unidades escolares, das famílias e da comunidade, observados os princípios da gestão democrática, da transparência e do controle social.

CAPÍTULO X

Art. 16. A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e as disposições da legislação vigente.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 02 de setembro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito

PUBLICAÇÃO:

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio em02 desetembrode 2026.

WILLAMS FONSECA DA SILVA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 01CB4207

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/AL , vem por meio deste Setor de Compras, comunicar que está disponível o termo de referência através do e-mail: [email protected], visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS , PARA O MUNICIPIO DE MARIBONDO - AL., de acordo com o processo N° 005.009.745921/2026 , para atender as necessidades do Município de Maribondo/AL, que a partir desta data, serão contados no máximos 03 (três) dias úteis. O envio das propostas, deverá acompanhar cópia do contrato social e das certidões: MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, FGTS e TRABALHISTA, E COMPROVANTE DE ENDEREÇO, DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS OU DIRETORES DA EMPRESA. Maiores informações, entrar em contado através do e-mail: [email protected].

Maribondo – AL, 02 de Setembro de 2026.

ROBERTO SAPUCAIA DOS SANTOS JUNIOR Diretor do Setor de Compras

Publicado por:

Roberto Sapucaia Dos Santos Junior Código Identificador: 74A98F11

DO FINANCIAMENTO

Art. 13. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos provenientes de transferências voluntárias, programas, projetos, convênios, parcerias e demais fontes de financiamento dos Governos Federal e Estadual, observadas as normas legais aplicáveis.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante ato próprio.

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO AVISO DE LEILÃO - 2ª PRAÇA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO– AL 2ª SEGUNDA PRAÇA DE LEILÃO

Torna público que realizará a 2ª praça do Leilão do bem móvel inservível ao uso deste município, remanescente do Edital nº 001/2026. O leilão será realizado exclusivamente on-line , por meio do site do Leiloeiro Oficial ( www.leiloesfreire.com.br ) no dia 18 de setembro de 2026, às 10:30h . Descrição do bem: LOTE 13 GRADE ARADORA COM DISCOS INICIAL R$ 5.000,00 que será adjudicado a quem ofertar o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de avaliação. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Osman Sobral e Silva , matriculado na JUCEAL sob o nº 006 . Das condições: o leilão está amparado pela Lei Federal nº

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