DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
14.133/2021 . Informações: Comissão de Licitação e Leiloeiro: www.leiloesfreire.com.br / (82) 3223-5212.
Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: EE41D69D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Mar Vermelho-AL, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, ratifica o presente processo de Inexigibilidade de Licitação nº 020/2026, em favor da empresa INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM & TEC , CNPJ sob nº 35.328.913/0001-16, pela remuneração por êxito, que corresponderá a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 de benefício econômico líquido efetivamente auferido pelo Município.
Mar Vermelho, 21 de agosto de 2026.
ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2026 – IL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MAR VERMELHO-AL , CNPJ sob nº 12.333.761/0001-44. CONTRATADA: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM & TEC , CNPJ sob nº 35.328.913/0001-16. OBJETO: Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para apoio técnico ao estudo, análise, diagnóstico e elaboração de subsídios destinados à eventual restituição ou compensação administrativa de valores recolhidos pelo Município de Mar Vermelho a título de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. VALOR: Remuneração por êxito, correspondente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 de benefício econômico líquido efetivamente auferido pelo Município. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 20/08/2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO: art. 74, III, alíneas ―a‖, ―c‖ e ―f‖, da Lei federal nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: André Brandão de AlmeidaPrefeito, pela Contratante e Luiz Ribeiro Alves, pela Contratada.
Mar Vermelho, 24 de agosto de 2026.
ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA
Prefeito
Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: A8928063
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Valor Total: R$ R$ 15.186,00 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais).
Publicado por: Valquiria Costa da Silva Código Identificador: BBA57A07
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MINADOR DO NEGRÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 14 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Banco Municipal de Dados do Déficit Habitacional do Município de Minador do Negrão – AL, regulamenta sua organização, atualização e utilização para fins de planejamento das políticas públicas habitacionais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO ,
Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 362, de 18 de março de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, quantificar e acompanhar o déficit habitacional existente no Município;
CONSIDERANDO a importância da produção de informações confiáveis para subsidiar a formulação, execução e monitoramento das políticas públicas de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de manter cadastro atualizado das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, observando critérios técnicos e sociais;
CONSIDERANDO que o Município participa e poderá participar de programas habitacionais dos Governos Federal, Estadual, bem como de iniciativas com recursos próprios ou de instituições parceiras;
CONSIDERANDO que as competências atribuídas à extinta Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social pela Lei Municipal nº 362/2010 foram absorvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão da reorganização administrativa promovida pela Lei nº 376/2011 e pela Lei nº 441/2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Banco Municipal de Dados do Déficit Habitacional do Município de Minador do Negrão – AL , sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado ao cadastramento, acompanhamento e atualização das informações das famílias residentes no Município que não possuam moradia própria e manifestem interesse em participar de programas habitacionais de interesse social.
Art. 2º - O Banco Municipal de Dados do Déficit Habitacional tem por finalidade:
I – identificar a demanda habitacional existente no Município;
II – subsidiar o planejamento, elaboração, monitoramento e avaliação das políticas públicas habitacionais;
III – fundamentar projetos destinados à captação de recursos junto aos Governos Federal, Estadual e demais instituições parceiras;
IV – produzir diagnóstico permanente sobre o déficit habitacional municipal;
V – organizar informações técnicas e sociais que subsidiem futuros processos de seleção para programas habitacionais.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
Processo Administrativo nº 0721001/2026 – Dispensa de Licitação nº 07/2026.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliários, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e demais documentos anexos, destinados ao atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mata Grande.
Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mata Grande – CNPJ Nº 07.709.529/0001-28
Contratada: SANDERLANE DE MELO SANTOS, inscrita no CNPJ nº 27.459.129/0001-19
I – organizar, coordenar, administrar e manter atualizado o Banco Municipal de Dados do Déficit Habitacional;
II – realizar o cadastramento e recadastramento das famílias;
III – promover campanhas públicas de cadastramento e atualização cadastral;
IV – realizar entrevistas, visitas domiciliares e estudos sociais sempre que necessários;
V – solicitar documentos e informações indispensáveis à formação do cadastro;
VI – elaborar relatórios técnicos, estatísticos e diagnósticos sobre a realidade habitacional do Município;
www.diariomunicipal.com.br/ama 40