DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
Parágrafo único. O vício formal somente acarretará nulidade quando impedir a identificação do fato ou do autuado, comprometer a competência ou causar prejuízo efetivo ao direito de defesa. Art. 33. A multa não paga no vencimento, após decisão administrativa definitiva, será inscrita em dívida ativa e cobrada na forma da legislação municipal.
CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CASA DE PARTO NATURAL PERI-HOSPITALAR (CPNP)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. O SIM/POA comunicará aos órgãos competentes fatos que indiquem doença de notificação obrigatória, risco epidemiológico, infração ambiental, crime, fraude contra o consumidor, abate clandestino ou circulação de produto fora do âmbito permitido. Art. 35. O início das atividades operacionais do SIM/POA fica condicionado à publicação do regulamento, à designação do MédicoVeterinário Oficial, à disponibilização de equipe e estrutura mínima e ao cadastro geral do serviço no e-Sisbi, conforme as exigências federais vigentes.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo/AL inscrita no CNPJ nº 12.200.168/0001-20, com atividade no ramo de administração pública em geral, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Largo/AL a Regularização da Licença Ambiental de Instalação, para a obra de construção da Casa de Parto Natural Peri-Hospitalar (CPNp) localizada na Rua José Monteiro da Silva, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL. Foi exigido Estudo Ambiental.
Rio Largo/AL, 31 de agosto de 2026.
Art. 36. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, condicionada a implementação ao atendimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das normas orçamentárias municipais.
Art. 37. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.
Art. 38. Os valores das multas poderão ser atualizados anualmente, por ato do Poder Executivo, exclusivamente para recomposição monetária e pelo mesmo índice geral adotado pela legislação municipal para atualização de créditos não tributários, vedado aumento real sem lei.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Rio Largo/AL, 31 de Agosto de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito do Município de Rio Largo
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 56F693DF
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1858/2026
PORTARIA N° 1858/2026
TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1.660/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.660/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 26 de junho de 2026, que declarou a vacância do cargo efetivo ocupado pela servidora MICHELINE CALDAS DA SILVA, matrícula nº 1464. Art. 2º Determinar o retorno do Processo Administrativo nº 03200062/2026 à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para saneamento e regular prosseguimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Respeitosamente,
GABRIEL LUCAS DE MENDONÇA RODAS Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria nº 1454/2026
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 06F35A0A
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA – TIPO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo/AL inscrita no CNPJ nº 12.200.168/0001-20, com atividade no ramo de administração pública em geral, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Largo/AL a Regularização da Licença Ambiental de Instalação, para a obra de construção da Creche Proinfância – Tipo 1 localizada na Rua projetada 105, Conj. Asa dos ventos, Bairro Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL. Foi exigido Estudo Ambiental.
Rio Largo/AL, 31 de agosto de 2026.
Respeitosamente,
GABRIEL LUCAS DE MENDONÇA RODAS Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria nº 1454/2026
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 9FE19B99
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA 13 SALAS
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 02 de Setembro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 93487B39
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo/AL inscrita no CNPJ nº 12.200.168/0001-20, com atividade no ramo de administração pública em geral, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Largo/AL a Regularização da Licença Ambiental de Instalação, para a obra de construção da Escola 13 Salas localizada na Rua Via Local 5, Bairro
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