DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884
evitando a concentração das vagas destinadas aos adolescentes em uma única instituição;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Delmiro Gouveia/AL; RESOLVE:
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição da Comissão Municipal Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Delmiro Gouveia/AL , responsável pelo planejamento, organização, mobilização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas à Conferência.
Art. 2º A Comissão Municipal Organizadora será composta pelos representantes governamentais, da sociedade civil e pelos adolescentes selecionados, observada a participação juvenil e a composição estabelecida pelo CMDCA.
Art. 3º Permanecem integrantes da Comissão, na representação governamental:
I – Roberta Auristéia dos Santos Barbosa – Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH;
II – Meire Moraes Sarmento – Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 4º Permanecem integrantes da Comissão, na representação da sociedade civil:
I – Erivan Rodrigues Lima – Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário – ABNSR;
II – Leonice Ramalho Santos – Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB.
Art. 5º Ficam aprovados como representantes adolescentes titulares da Comissão Municipal Organizadora:
I – Israel Nunes Soares Junior – Instituto Crescer Cidadão;
II – Yasmin Monique Alves Ferreira – Instituto Crescer Cidadão;
III – Cintya Araújo Correia – Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB; IV – Nathan Iago Nunes dos Santos – Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB.
Art. 6º Ficam aprovados como representantes adolescentes suplentes , observada a ordem de classificação:
I – 1º Suplente: Lenilson Ricardo Melo dos Santos – Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário – ABNSR;
II – 2º Suplente: Thiago Sadat Gomes – Instituto Crescer Cidadão; III – 3º Suplente: Lucas Gomes – Instituto Crescer Cidadão.
Art. 7º A participação dos adolescentes na Comissão Municipal Organizadora terá caráter voluntário e de interesse público, assegurado o direito à voz e ao voto nas etapas de planejamento e realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 04/2026.
Art. 8º Compete à Comissão Municipal Organizadora:
I – planejar, organizar e acompanhar a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – elaborar e submeter à apreciação do Plenário do CMDCA o Regimento Interno da Conferência; III – promover a mobilização e divulgação da Conferência; IV – assegurar a participação efetiva e o protagonismo de crianças e adolescentes;
V – acompanhar a execução das atividades preparatórias; VI – garantir condições de acessibilidade, segurança, participação e respeito à diversidade dos participantes;
VII – adotar as providências necessárias à adequada realização da Conferência;
VIII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade, observadas as deliberações do CMDCA.
Art. 9º Os adolescentes titulares exercerão suas funções durante o processo de organização e realização da 5ª Conferência, podendo os suplentes substituí-los em caso de ausência, impedimento, desistência ou vacância, observada a ordem de classificação.
Art. 10. A composição ora aprovada deverá observar os princípios da participação social, transparência, igualdade, diversidade, equidade, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e protagonismo de crianças e adolescentes.
Art. 11. Fica revogada a composição anterior dos representantes adolescentes da Comissão Municipal Organizadora, mantendo-se os
demais dispositivos da Resolução nº 33, de 15 de julho de 2026, que não conflitarem com a presente Resolução. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Delmiro Gouveia/AL, 01 de setembro de 2026.
ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do CMDCA
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 78518DB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 42, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição previsto no edital nº 05/2026, referente ao processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia/AL, biênio 2026/2028, e dá outras providências .
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.
CONSIDERANDO que o CMDCA é o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infantojuvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA).
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.267/2019, que dispõe sobre as competências do CMDCA, especialmente no tocante ao estabelecimento de critérios e normas para a escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada que compõem este Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 40, de 19 de agosto de 2026, que aprovou e tornou público o Edital nº 05/2026, referente ao Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA de Delmiro Gouveia/AL, para o Biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para inscrição das entidades não governamentais interessadas em participar do Processo Eleitoral, garantindo maior publicidade, participação e oportunidade às entidades da Sociedade Civil Organizada; CONSIDERANDO o deliberado e aprovado em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Delmiro Gouveia/AL – CMDCA, realizada em 01 de setembro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o cronograma do Edital nº 05/2026 , especificamente quanto ao período de inscrição das entidades candidatas ao Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia/AL, Biênio 2026/2028.
Art. 2º. O prazo para inscrição das entidades candidatas, anteriormente estabelecido para o período de 21 a 31 de agosto de 2026 , fica prorrogado por mais 01 (uma) semana , passando a ocorrer até o dia 08 de setembro de 2026 , na Sede do CMDCA (Casa dos Conselhos), situada na Rua Coronel Ulisses Luna, nº 56, Bairro Novo, Delmiro Gouveia – AL, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 17h.
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