DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884
Art. 3º. Ficam mantidas todas as demais datas, etapas, condições e disposições estabelecidas no Edital nº 05/2026 , especialmente a data designada para a Assembleia Geral, que não sofrerá qualquer alteração em razão da prorrogação de que trata esta Resolução. Art. 4º. O cronograma do Processo Eleitoral passa a observar a alteração prevista nesta Resolução, permanecendo inalteradas as demais etapas constantes do Edital nº 05/2026. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia/AL, 01 de setembro de 2026.
ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do CMDCA
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: A3B397A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICA-SE RESOLUÇÃO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2026 DO CMDCA
RETIFICA-SE RESOLUÇÃO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2026 DO CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da composição da Comissão Especial responsável pela coordenação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Delmiro Gouveia/AL, para o biênio 2026/2028, e sobre a prorrogação do processo eleitoral em razão do Chamamento Público nº 01/2026, com previsão de posse dos representantes eleitos em 23 de setembro de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.
CONSIDERANDO art.7º. O CMDCA é órgão com total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência, nos termos do inciso II do art. 88 da Lei Federal 8.069 – ECA e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO art.8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA será composta por 05 (cinco) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes nãogovernamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente.
CONSIDERANDO art.10º. As organizações da sociedade civil, interessadas em participar do Conselho, habilitar-se-ão junto a comissão especialmente designada para realizar o processo, comprovando documentalmente suas atividades, bem como indicando seu representante e respectivo suplente. A presente comissão será composta de conselheiros representantes da sociedade civil, e terá a referida composição publicada por Resolução do CMDCA.
CONSIDERANDO § 3º. A comissão é responsável pela realização do processo de escolha dos membros representantes da sociedade civil.
CONSIDERANDO § 8º. As entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes deverão estar registradas e ter seus programas ou projetos/atividades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. CONSIDERANDO que o mandato da composição anterior do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA teve seu término em 28 de junho de 2026 , sendo necessária a adoção das providências administrativas para a realização do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o novo biênio;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a transparência, a publicidade e a ampla participação das organizações da sociedade civil no processo de escolha dos representantes não governamentais do CMDCA;
CONSIDERANDO a existência do Chamamento Público nº 01/2026 , cujo andamento e procedimentos relacionados à habilitação das organizações da sociedade civil repercutem diretamente na organização e realização do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do CMDCA;
CONSIDERANDO que, em razão da necessidade de compatibilização dos procedimentos do processo eleitoral com o Chamamento Público nº 01/2026, o Conselho deliberou pela prorrogação do processo eleitoral para o mês de agosto de 2026 , de modo a assegurar a participação das entidades aptas e o cumprimento das etapas necessárias à escolha dos representantes da sociedade civil;
CONSIDERANDO que a prorrogação do processo eleitoral não prejudica a continuidade das atividades do Conselho nem a adoção das providências necessárias à formação do novo colegiado;
CONSIDERANDO que, conforme deliberado e registrado em ata da reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Delmiro Gouveia/AL – CMDCA, realizada em 15 de julho de 2026 , ficou estabelecido que a posse dos representantes eleitos para o biênio 2026/2028 prevista para o mês de setembro de 2026, antes da realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a composição da Comissão Especial, designada para coordenar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Delmiro Gouveia – AL, para o biênio 2026/2028, composta por 01 (um) representante da sociedade civil e 01 (um) representante governamental, conforme segue:
I – Representante da Sociedade Civil:
Erivan Rodrigues Lima – Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário – ABNSR.
II – Representante Governamental:
Roberta Auristéia dos Santos Barbosa – Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH.
Art. 2º – Fica deliberada e aprovada a prorrogação do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do CMDCA para o mês de agosto de 2026, em razão da necessidade de compatibilização das etapas do processo eleitoral com os procedimentos decorrentes do Chamamento Público nº 01/2026.
Art. 3º – Fica estabelecido que, concluído o processo eleitoral e realizadas as demais etapas previstas no Edital, a posse dos
representantes eleitos para o biênio 2026/2028 será realizada no
dia 23 de setembro de 2026 , conforme deliberação registrada em ata do CMDCA, devendo ocorrer antes da realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º – A prorrogação prevista nesta Resolução tem caráter excepcional e visa assegurar a regularidade do processo de escolha, a ampla participação das organizações da sociedade civil e a adequada composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 5º – Permanecem válidas e inalteradas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil, bem como as demais deliberações do CMDCA que não conflitarem com a presente Resolução.
Delmiro Gouveia-AL, 15 de julho de 2026.
ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do CMDCA
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 84C373F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESULTAD DA SESSÃO
Resultado Chamada Pública 05/2026 Processo Nº 0800.008770.2026
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