DOMAL 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2884
Art. 1° – Conceder, Aposentadoria Voluntária, Professor Educação infantil, ensino fundamental e médio, na forma do Art. 6º da EC 41/2003 c/c art. 46, da Lei Municipal nº 363/2022, a servidora ROSIETE OLIVEIRA DOS SANTOS, 25 horas, Nível III, Especialização, Classe E, Matricula nº 443, inscrita no CPF nº 027.756.394-10 e portadora do RG nº 1365913 SSP/AL, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos.
Art. 2º Os proventos serão integrais, de acordo com a última remuneração, e com paridade com os servidores ativos.
CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou pelo PREVIPINDOBA. RESOLVE:
Art. 1° – Conceder, Aposentadoria Voluntária, Professor Educação infantil, ensino fundamental e médio, na forma do Art. 6º da EC 41/2003 c/c art. 46, da Lei Municipal nº 363/2022, a servidora EDJANE MARIA SANTOS DE MORAIS, 25 horas, Nível III, Especialização, Classe E, Matricula nº 41, inscrita no CPF nº 066.003.064-08 e portadora do RG nº 1.704.244 SSP/AL, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpre-se e Publique-se.
Pindoba (AL), 31 de agosto de 2026.
JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA Prefeito
Art. 2º Os proventos serão integrais, de acordo com a última remuneração, e com paridade com os servidores ativos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpre-se e Publique-se.
Pindoba (AL), 31 de agosto de 2026.
MARIA TEREZA FIDELIS CARDOSO NETA Diretora Presidente – PREVIPINIDOBA
Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: B7936003
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVIPINDOBA - NO 007/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE DO PREVIPINDOBA, cujas atribuições estão definidas na Lei Municipal nº 073/2012.
CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou pelo PREVIPINDOBA.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder, Aposentadoria Voluntária, Professor Educação infantil, ensino fundamental e médio, na forma do Art. 6º da EC 41/2003 c/c art. 46, da Lei Municipal nº 363/2022, a servidora MARIA JOSÉ BORGES DOS SANTOS, 25 horas, Nível III, Especialização, Classe E, Matricula nº 443, inscrita no CPF nº 031.664.674-16 e portadora do RG nº 1037930 SSP/AL, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos.
Art. 2º Os proventos serão integrais, de acordo com a última remuneração, e com paridade com os servidores ativos..
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpre-se e Publique-se.
Pindoba (AL), 31 de agosto de 2026.
JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA Prefeito
MARIA TEREZA FIDELIS CARDOSO NETA Diretora Presidente – PREVIPINDOBA
Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: 622A854F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PREVIPINDOBA - NO 008/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE DO PREVIPINDOBA, cujas atribuições estão definidas na Lei Municipal nº 073/2012.
JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA Prefeito
MARIA TEREZA FIDELIS CARDOSO NETA Diretora Presidente – PREVIPINDOBA
Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: CDEB4E7C
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 51/2026 – GABPREF
O Prefeito do Município de Piranhas/AL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. SARAH VITORIO BORGES DE CASTRO , portadora do CPF nº 057.075.654-50 , para o cargo em comissão de CONTROLADORA GERAL ADJUNTA – GTR-2 , junto à Controladoria Geral do Município.
Art. 2º A nomeada exercerá as atribuições e responsabilidades correspondentes ao cargo, conforme previsto na legislação vigente e nas normas internas da Prefeitura Municipal de Piranhas.
Art. 3º A nomeada ficará sujeita ao regime jurídico e às disposições legais aplicáveis aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, devendo atender às exigências de desempenho e compromisso com a Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediato.
Dê-se Ciência Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Piranhas/AL, 01 de setembro de 2026.
TIAGO TORRES FREITAS Prefeito Municipal de Piranhas
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: D9574145
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 15/2026 Processo n.º 07060005/2026
www.diariomunicipal.com.br/ama 51