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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 2

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 191.357,08 (cento e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), na forma indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 28 dias do mês de agosto de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

Arapiraca-AL, 28 de agosto de 2026.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 28 dias do mês de agosto de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I ao Decreto n. 73
CRÉDITO ADICIONAL
9/2026
SUPLEMENTAR POR SU
PERAVIT FINANCEIRO
Nt
D/Ft
d
Suplementação
em R$
Funcional Programática Especificação a.
espesaone
e
Recurso

Valor
07.70.10.302.1011.2098 AMPLIAR A OFERTA E
O ACESSO ÀS AÇÕES E
SERVIÇOS
DA
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
SAÚDE




339039/ 0.2.600.1.000402
191.357,08
TOTAL 191.357,08

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: CA3EBBA6

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO N
TRANSPOSIÇÃO
Transposições - são
º 740/2026.

realocações
no âmbito dosprogram

as de trabalho, den
tro do mesmo órgã o.
REALOCAÇÃO ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 10/11 - 13.392.1015.2055 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
0.1.500.1.000010 35.000,00
PARA 10/10 - 13.122.1010.2053 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
0.1.500.1.000010 35.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 38D7F119

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 741/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO 741/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 740/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO 740/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

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