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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 7

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

VII - capacitação das equipes técnicas multidisciplinares, em cuidados gerontológicos, para devida orientação a familiares e cuidadores, a fim de assegurar saúde e bem-estar da pessoa idosa;

VIII - participação da pessoa idosa, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, programas e projetos em foco;

IX - Implementação de uma rede de informações que permita a divulgação da política, dos serviços, benefícios, planos, programas e projetos existentes nos órgãos do governo municipal que contemplem a pessoa idosa, com ênfase na articulação, transversalidade e intersetorialidade;

X - a necessidade de abordar os assuntos do envelhecimento sob uma perspectiva de direitos humanos que reconheça as valiosas contribuições atuais e potenciais da pessoa idosa ao bem-estar comum, à identidade cultural, à diversidade de suas comunidades, ao desenvolvimento humano, social e econômico;

XI - a incorporação da perspectiva de gênero em todas as políticas e programas dirigidos a tornar efetivos os direitos da pessoa idosa e com vistas a eliminar toda a forma de discriminação e preconceito; XII - sensibilização da sociedade quanto ao papel da pessoa idosa na construção de uma cultura de direitos numa perspectiva da convivência cidadã;

XIII - prevenção de situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Seção I Das Ações do Governo Municipal

Art. 6º- Ao município, preferencialmente por órgão específico, ou através do órgão responsável pela realização da Política Municipal de Assistência Social, compete:

I - Coordenar e executar a Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa; II - Implantar, implementar e avaliar ações de efetivação da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa;

III - elaborar e manter atualizado o diagnóstico da realidade da população da pessoa idosa do Município de Atalaia, com base em indicadores sociais, dados estatísticos e de pesquisa ligados a universidades e outras instituições similares;

IV - Coordenar e elaborar o Plano de Ação Governamental Integrado para a implementação da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa e a proposta orçamentária em conjunto com os demais órgãos responsáveis pelas políticas nas seguintes áreas: saúde, assistência social, educação, previdência social e trabalho, transporte, habitação e urbanismo, justiça, esporte, turismo, cultura e lazer;

V - Encaminhar o Plano de Ação Governamental Integrado à implantação da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa para apreciação, deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;

VI - Encaminhar para apreciação, deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa propostas orçamentárias, relatórios de atividades e realização financeira dos recursos destinados à pessoa idosa;

VII - prestar assessoramento técnico às entidades e organizações de atendimento à pessoa idosa do Município, conforme as legislações em vigor;

VIII - formular política e criar mecanismos à qualificação sistemática e continuada de recursos humanos para atendimento na área da pessoa idosa;

IX - Garantir estrutura técnica, administrativa e financeira necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

X - Garantir recursos financeiros destinados à capacitação dos conselheiros e colaboradores do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa idosa, bem como sua participação em eventos referentes à área da pessoa idosa, tais como: conferências, fóruns, seminários e congressos;

XI - prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas de estudo, projetos, pesquisas e atendimento na área da pessoa idosa.

Art. 7º- Para a implementação da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa, compete a todos e a cada um dos órgãos envolvidos, promover estudos, pesquisas e a capacitação de recursos humanos para atendimento à pessoa idosa, bem como incorporar transversalmente os conceitos e princípios de acessibilidade nas ações e projetos realizados por cada órgão, conforme previsto na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e ainda:

I - Na área de Assistência Social e direitos humanos:

a) garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

b) prestar serviços e desenvolver ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade à pessoa idosa em conformidade com a organização da assistência social estabelecida no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

c) contribuir para a desconstrução dos estereótipos, e das visões estigmatizantes que geram preconceitos e práticas nocivas em relação às pessoas idosas a fim de assegurar os direitos humanos;

d) promover o acesso a informações acerca dos mecanismos de enfrentamento às violações aos direitos da pessoa idosa e aos canais de denúncia, bem como aos órgãos de proteção e defesa;

e) identificar e incluir as pessoas idosas e seus familiares em situação de vulnerabilidade nos serviços e benefícios socioassistenciais;

f) promover a discussão acerca da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito da assistência social, junto à pessoa idosa do Município de Atalaia, disseminando os conhecimentos acerca desta política e de uma alimentação saudável que propicie melhor qualidade de vida;

g) proporcionar às pessoas idosas serviços de educação em direitos humanos em conformidade com o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH e demais legislações subsequentes que porventura venham a substituir as que estão em vigência;

h) interagir junto ao Poder Judiciário e órgãos emissores de documentos civis para o acesso célere e gratuito ao registro civil de nascimento e documentação civil básica da pessoa idosa para garantir sua identificação civil;

i) Assegurar a Pessoa Idosa e seus familiares, em situação de vulnerabilidade social, orientações de como proceder sobre a guarda dos documentos civis e sobre acesso aos serviços, projetos programas e benefícios sociais;

j) criar, implementar e ampliar projetos, programas, serviços ou unidades de atendimento especializado à pessoa idosa, dependente e independente, que proporcionem os seus cuidados, convivência e inclusão social;

k) viabilizar serviços aos idosos e às famílias com direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários ainda não estejam rompidos;

l) estimular a criação de alternativas para o atendimento à pessoa idosa, como Centros Dia e Centros de Convivência, a fim de prevenir situações de risco pessoal e social, bem como evitar o isolamento social e a institucionalização da pessoa idosa;

m) incentivar a criação e a manutenção de programas de transferência de renda que garantam o custeio de moradia para idosos lúcidos, orientados e independentes institucionalizados ou em vias de inclusão em regime de acolhimento institucional, promovendo a manutenção da autonomia e participação comunitária da pessoa idosa, estimulando a manutenção dos vínculos familiares ou ainda a reconstrução dos mesmos.

n) criar estratégia de inclusão social e acesso à rede de serviços por meio de atendimento domiciliar para pessoas idosas com algum grau de dependência ou limitação de locomoção, bem como aos seus familiares e cuidadores;

o) garantir acolhimento, como medida excepcional, esgotadas todas as possibilidades de autos sustento e convívio com os familiares e realizar regulação junto a Rede Conveniada, a pessoas idosas de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência; p) subsidiar meios para oferta de serviços profissionais com formação qualificada em gerontologia;

q) promover ações de capacitação, de acordo com um Plano Municipal de Educação Permanente, para os profissionais e membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa que atuam no

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