DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
§ 2º - A consolidação da alfabetização ocorrerá de forma progressiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assegurando que todas as crianças desenvolvam as competências de leitura, escrita e produção textual e estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros estabelecidos pelas políticas educacionais nacionais e municipais.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento desde a Educação Infantil, garantindo a continuidade das aprendizagens e do desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização entre a pré-escola e o Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º - Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à alfabetização e ao letramento;
II – respeito às especificidades da Educação Infantil, com o desenvolvimento das experiências e habilidades precursoras da alfabetização e do letramento, e consolidação da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – aprendizagem como direito fundamental de toda criança;
IV – elevar os indicadores municipais de aprendizagem;
V – reduzir desigualdades educacionais;
VI – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; VII – ampliar a formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – implementar processos permanentes de avaliação da aprendizagem;
IX – desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens;
X – incentivar o uso de metodologias inovadoras e tecnologias educacionais;
XI – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;
XII – estimular a participação das famílias no processo educativo;
XIII – reconhecer e divulgar práticas pedagógicas exitosas;
XIV – promover uma cultura de acompanhamento pedagógico baseada em evidências.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES
IV – equidade e justiça social;
V – inclusão educacional;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – gestão democrática;
Art. 7º - A Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes:
I – desenvolvimento, na Educação Infantil, de experiências, práticas de linguagem e habilidades precursoras da alfabetização e do letramento, respeitadas as especificidades dessa etapa da Educação Básica;
VIII – colaboração entre escola, família e comunidade;
IX – formação continuada baseada em evidências científicas;
X – respeito à diversidade cultural, social, territorial, étnico-racial e às diferenças individuais;
II – consolidação da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes;
III – fortalecimento da transição entre a pré-escola e o 1º ano do Ensino Fundamental;
XI – monitoramento permanente dos resultados educacionais;
IV – acompanhamento individualizado da aprendizagem;
XII – transparência na gestão pública;
XIII – eficiência na aplicação dos recursos públicos;
XIV – inovação pedagógica;
V – utilização sistemática de avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
VI – desenvolvimento de intervenções pedagógicas baseadas em evidências;
XV – melhoria contínua da aprendizagem;
VII – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares;
XVI – valorização e disseminação das boas práticas pedagógicas.
VIII – monitoramento periódico dos indicadores educacionais;
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
IX – integração entre currículo, avaliação, formação docente e planejamento pedagógico;
Art. 6º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
X – fortalecimento da cultura de acompanhamento dos resultados;
I – assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros educacionais nacionais vigentes;
II – promover, na Educação Infantil, experiências e práticas de linguagem voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, da cultura escrita e das habilidades precursoras da leitura e da escrita, assegurando a continuidade desse processo até sua consolidação nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – fortalecer o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e da produção textual;
XI – utilização de materiais didáticos alinhados ao currículo municipal;
XII – incentivo às práticas permanentes de leitura e escrita;
XIII – fortalecimento da produção textual e da oralidade;
XIV – promoção da educação inclusiva;
XV – articulação entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção integral da criança;
XVI – fortalecimento da participação das famílias;
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