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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 14

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

§ 2º - A consolidação da alfabetização ocorrerá de forma progressiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assegurando que todas as crianças desenvolvam as competências de leitura, escrita e produção textual e estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros estabelecidos pelas políticas educacionais nacionais e municipais.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento desde a Educação Infantil, garantindo a continuidade das aprendizagens e do desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização entre a pré-escola e o Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º - Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito à alfabetização e ao letramento;

II – respeito às especificidades da Educação Infantil, com o desenvolvimento das experiências e habilidades precursoras da alfabetização e do letramento, e consolidação da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – aprendizagem como direito fundamental de toda criança;

IV – elevar os indicadores municipais de aprendizagem;

V – reduzir desigualdades educacionais;

VI – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; VII – ampliar a formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – implementar processos permanentes de avaliação da aprendizagem;

IX – desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens;

X – incentivar o uso de metodologias inovadoras e tecnologias educacionais;

XI – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;

XII – estimular a participação das famílias no processo educativo;

XIII – reconhecer e divulgar práticas pedagógicas exitosas;

XIV – promover uma cultura de acompanhamento pedagógico baseada em evidências.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES

IV – equidade e justiça social;

V – inclusão educacional;

VI – valorização dos profissionais da educação;

VII – gestão democrática;

Art. 7º - A Política Municipal de Alfabetização observará as seguintes diretrizes:

I – desenvolvimento, na Educação Infantil, de experiências, práticas de linguagem e habilidades precursoras da alfabetização e do letramento, respeitadas as especificidades dessa etapa da Educação Básica;

VIII – colaboração entre escola, família e comunidade;

IX – formação continuada baseada em evidências científicas;

X – respeito à diversidade cultural, social, territorial, étnico-racial e às diferenças individuais;

II – consolidação da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes;

III – fortalecimento da transição entre a pré-escola e o 1º ano do Ensino Fundamental;

XI – monitoramento permanente dos resultados educacionais;

IV – acompanhamento individualizado da aprendizagem;

XII – transparência na gestão pública;

XIII – eficiência na aplicação dos recursos públicos;

XIV – inovação pedagógica;

V – utilização sistemática de avaliações diagnósticas, formativas e somativas;

VI – desenvolvimento de intervenções pedagógicas baseadas em evidências;

XV – melhoria contínua da aprendizagem;

VII – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares;

XVI – valorização e disseminação das boas práticas pedagógicas.

VIII – monitoramento periódico dos indicadores educacionais;

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

IX – integração entre currículo, avaliação, formação docente e planejamento pedagógico;

Art. 6º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

X – fortalecimento da cultura de acompanhamento dos resultados;

I – assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros educacionais nacionais vigentes;

II – promover, na Educação Infantil, experiências e práticas de linguagem voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, da cultura escrita e das habilidades precursoras da leitura e da escrita, assegurando a continuidade desse processo até sua consolidação nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – fortalecer o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e da produção textual;

XI – utilização de materiais didáticos alinhados ao currículo municipal;

XII – incentivo às práticas permanentes de leitura e escrita;

XIII – fortalecimento da produção textual e da oralidade;

XIV – promoção da educação inclusiva;

XV – articulação entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção integral da criança;

XVI – fortalecimento da participação das famílias;

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