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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 15

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

XVII – promoção da permanência, do sucesso escolar e da recomposição das aprendizagens;

XVIII – incentivo à inovação pedagógica e ao uso de tecnologias educacionais.

Art. 8º - Constituem instrumentos da Política Municipal de Alfabetização:

III – formação continuada;

IV – fortalecimento, desde a Educação Infantil, das práticas de linguagem, leitura, cultura escrita e das habilidades precursoras da alfabetização e do letramento;

V – avaliação e monitoramento da aprendizagem;

VI – recomposição das aprendizagens;

I – o Programa Alfabetiza + Belém;

VII – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

II – o Programa Educa + Belém;

III – a Prova Belém, como avaliação oficial de monitoramento da aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;

VIII – fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IX – incentivo à leitura, à escrita e à cultura literária;

IV – o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem;

X – inovação pedagógica e utilização de tecnologias educacionais;

V – o Sistema Municipal de Monitoramento da Aprendizagem;

XI – participação da família e da comunidade escolar;

VI – o Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização;

XII – valorização das boas práticas pedagógicas.

VII – os programas de formação continuada;

CAPÍTULO VII

VIII – os programas de recomposição das aprendizagens;

IX – os programas municipais de incentivo à leitura e à escrita;

X – os planos de intervenção pedagógica;

XI – os indicadores municipais de alfabetização e aprendizagem.

CAPÍTULO V DO PÚBLICO-ALVO

Art. 9º - Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:

I – as crianças matriculadas na Creche e na Pré-Escola da Rede Pública Municipal de Ensino;

DO PROGRAMA ALFABETIZA + BELÉM

Art. 12 - O Programa Alfabetiza + Belém constitui o principal instrumento de implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13. São objetivos específicos do Programa Alfabetiza + Belém:

I – fortalecer a aprendizagem desde a Educação Infantil;

II – assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros educacionais nacionais vigentes;

III – elevar os indicadores municipais de aprendizagem;

IV – apoiar pedagogicamente as unidades escolares;

II – os estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – os estudantes que apresentem defasagens nas habilidades de leitura, escrita e letramento, independentemente do ano de escolaridade;

IV – os estudantes público-alvo da Educação Especial, asseguradas as adaptações curriculares, metodológicas e de acessibilidade;

V – os estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no que se refere às ações de alfabetização e letramento.

V – promover formações continuadas para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas;

VI – implementar avaliações diagnósticas e de monitoramento;

VII – fortalecer a cultura do planejamento pedagógico baseado em evidências;

VIII – desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens;

IX – incentivar projetos de leitura, escrita e produção textual;

Parágrafo Único. As ações previstas nesta Lei poderão ser estendidas às instituições conveniadas e demais programas educacionais desenvolvidos pelo Município.

CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

X – promover a integração entre currículo, avaliação e formação docente.

Art. 14 - O Programa Alfabetiza + Belém poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I – acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares;

Art. 10 - A Política Municipal de Alfabetização será implementada, prioritariamente, por meio do Programa Alfabetiza + Belém, articulado às demais políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Constituem eixos estruturantes do Programa Alfabetiza + Belém:

II – visitas técnicas periódicas às escolas;

III – formações presenciais e a distância;

IV – produção e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos;

V – avaliações municipais de aprendizagem;

I – gestão educacional;

VI – monitoramento de indicadores educacionais;

II – gestão pedagógica;

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