DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
XVII – promoção da permanência, do sucesso escolar e da recomposição das aprendizagens;
XVIII – incentivo à inovação pedagógica e ao uso de tecnologias educacionais.
Art. 8º - Constituem instrumentos da Política Municipal de Alfabetização:
III – formação continuada;
IV – fortalecimento, desde a Educação Infantil, das práticas de linguagem, leitura, cultura escrita e das habilidades precursoras da alfabetização e do letramento;
V – avaliação e monitoramento da aprendizagem;
VI – recomposição das aprendizagens;
I – o Programa Alfabetiza + Belém;
VII – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
II – o Programa Educa + Belém;
III – a Prova Belém, como avaliação oficial de monitoramento da aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;
VIII – fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IX – incentivo à leitura, à escrita e à cultura literária;
IV – o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem;
X – inovação pedagógica e utilização de tecnologias educacionais;
V – o Sistema Municipal de Monitoramento da Aprendizagem;
XI – participação da família e da comunidade escolar;
VI – o Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização;
XII – valorização das boas práticas pedagógicas.
VII – os programas de formação continuada;
CAPÍTULO VII
VIII – os programas de recomposição das aprendizagens;
IX – os programas municipais de incentivo à leitura e à escrita;
X – os planos de intervenção pedagógica;
XI – os indicadores municipais de alfabetização e aprendizagem.
CAPÍTULO V DO PÚBLICO-ALVO
Art. 9º - Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
I – as crianças matriculadas na Creche e na Pré-Escola da Rede Pública Municipal de Ensino;
DO PROGRAMA ALFABETIZA + BELÉM
Art. 12 - O Programa Alfabetiza + Belém constitui o principal instrumento de implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13. São objetivos específicos do Programa Alfabetiza + Belém:
I – fortalecer a aprendizagem desde a Educação Infantil;
II – assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observados os parâmetros educacionais nacionais vigentes;
III – elevar os indicadores municipais de aprendizagem;
IV – apoiar pedagogicamente as unidades escolares;
II – os estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – os estudantes que apresentem defasagens nas habilidades de leitura, escrita e letramento, independentemente do ano de escolaridade;
IV – os estudantes público-alvo da Educação Especial, asseguradas as adaptações curriculares, metodológicas e de acessibilidade;
V – os estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no que se refere às ações de alfabetização e letramento.
V – promover formações continuadas para professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas;
VI – implementar avaliações diagnósticas e de monitoramento;
VII – fortalecer a cultura do planejamento pedagógico baseado em evidências;
VIII – desenvolver ações permanentes de recomposição das aprendizagens;
IX – incentivar projetos de leitura, escrita e produção textual;
Parágrafo Único. As ações previstas nesta Lei poderão ser estendidas às instituições conveniadas e demais programas educacionais desenvolvidos pelo Município.
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
X – promover a integração entre currículo, avaliação e formação docente.
Art. 14 - O Programa Alfabetiza + Belém poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I – acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares;
Art. 10 - A Política Municipal de Alfabetização será implementada, prioritariamente, por meio do Programa Alfabetiza + Belém, articulado às demais políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Constituem eixos estruturantes do Programa Alfabetiza + Belém:
II – visitas técnicas periódicas às escolas;
III – formações presenciais e a distância;
IV – produção e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos;
V – avaliações municipais de aprendizagem;
I – gestão educacional;
VI – monitoramento de indicadores educacionais;
II – gestão pedagógica;
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