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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 16

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

VII – ações de reconhecimento e valorização de boas práticas pedagógicas, inclusive premiações, quando cabíveis, observadas a legislação específica e as normas orçamentárias, financeiras, fiscais e funcionais aplicáveis;

VIII – programas de incentivo à leitura;

IX – desenvolvimento de projetos de intervenção pedagógica;

X – celebração de parcerias institucionais, observados os requisitos previstos na legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA

Art. 15 - A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do setor, servidor ou agente responsável pela articulação municipal das ações de alfabetização.

Art. 16 - Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, instância colegiada integrante da estrutura de governança da Política Municipal, de caráter consultivo, propositivo, técnico e de acompanhamento da Política Municipal.

VIII – do Conselho Municipal de Educação;

IX – do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/FUNDEB;

X – da Administração Municipal.

§ 1º - Poderão ser convidados, quando necessário, representantes de outros órgãos ou instituições para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

§ 2º - A composição, organização e funcionamento do Comitê serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

§ 3º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, não gerando direito a gratificação, vantagem ou contraprestação pecuniária.

CAPÍTULO IX

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização;

Art. 17 - Compete ao Comitê Municipal:

II – elaborar e atualizar o Documento Orientador da Política;

I – acompanhar a execução da Política Municipal;

III – coordenar o Programa Alfabetiza + Belém;

II – analisar os indicadores de aprendizagem;

IV – instituir metas anuais de aprendizagem;

III – propor estratégias de melhoria da alfabetização;

V – promover formação continuada;

IV – acompanhar o cumprimento das metas municipais;

V – emitir recomendações técnicas;

VI – acompanhar a implementação das ações do Programa Alfabetiza + Belém;

VI – acompanhar sistematicamente os resultados das unidades escolares;

VII – realizar monitoramento pedagógico periódico;

VIII – desenvolver instrumentos de avaliação da aprendizagem;

VII – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação.

VIII – acompanhar os resultados dos Sistemas Municipais de Avaliação e de Monitoramento da Aprendizagem;

IX – implementar programas de recomposição das aprendizagens;

X – promover assistência técnica às escolas;

XI – produzir e divulgar indicadores educacionais;

IX – acompanhar as estratégias destinadas à recomposição das aprendizagens e à redação das desigualdades educacionais;

X – contribuir para a articulação das ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as políticas estaduais de alfabetização;

XI – propor medidas de aperfeiçoamento e atualização da Política Municipal e de seus instrumentos, respeitadas as competências da Secretaria Municipal de Educação e a necessidade de alteração legislativa quando a matéria estiver disciplinada em lei.

Art. 18 – O Comitê Municipal será composto por representantes:

I – da Secretaria Municipal de Educação;

XII – celebrar parcerias para fortalecimento da política, observada a legislação aplicável ao respectivo instrumento jurídico;

XIII – garantir recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das ações;

XIV – elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO X

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 20 – Compete às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino:

II – da articulação municipal das ações de alfabetização;

III – da Educação Infantil;

IV – dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

I – elaborar e executar o Plano de Ação para Alfabetização, alinhado às diretrizes desta Lei;

II – assegurar o desenvolvimento das ações previstas no Programa Alfabetiza + Belém;

V – da Educação Especial;

III – acompanhar sistematicamente o desempenho dos estudantes;

VI – da Gestão Escolar;

VII – da Coordenação Pedagógica;

IV – utilizar os resultados das avaliações para o planejamento pedagógico;

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