DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
especialmente aquelas relativas aos direitos de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO XIV
DO DOCUMENTO ORIENTADOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 28 – A Secretaria Municipal de Educação elaborará e manterá atualizado o Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º - O Documento Orientador definirá as diretrizes técnicas, pedagógicas e operacionais para a implementação desta Lei.
vigente, ficando eventual concessão de prêmio pecuniário, gratificação, bônus, vantagem funcional ou benefício de conteúdo econômico condicionada à observância de legislação específica e das normas orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal aplicáveis. Art. 34 – A implementação desta Lei observará os princípios da gestão democrática, da transparência, da eficiência administrativa, da equidade, da inclusão e da melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.
Art. 35 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
§ 2º - O Documento Orientador deverá contemplar, no mínimo:
I – diagnóstico educacional do Município;
II – metas e indicadores;
Art. 36 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Belém/AL, 28 de agosto de 2026.
III – estratégias pedagógicas;
IV – cronograma anual de ações;
V – formação continuada;
VI – avaliação da aprendizagem;
ADALBERTO ANTERO TORRES Prefeito
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IVANILDA NUNES DA SILVA ARAÚJO Secretária Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
VII – monitoramento pedagógico;
VIII – recomposição das aprendizagens;
Publicado por: Marcelo Henrique da Silva Código Identificador: C8686E6E
IX – acompanhamento da Educação Infantil;
X – acompanhamento dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO X V DO FINANCIAMENTO
Art. 29 – As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos:
I – do orçamento da Secretaria Municipal de Educação;
II – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, observadas as finalidades, vinculações, limites e demais requisitos estabelecidos na legislação federal aplicável;
III – de transferências voluntárias da União e do Estado;
IV – de convênios, acordos de cooperação e parcerias institucionais, observadas as normas legais aplicáveis a cada instrumento;
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM , AL
LEI N.º 520/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS ALFABETIZA+ BELÉM, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BELÉM/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de uma das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
V – de outras fontes legalmente autorizadas.
CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que couber.
Art. 31 – A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir portarias, instruções normativas e demais atos administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 32 – O Programa Alfabetiza+ Belém integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e será implementado e forma articulada com as demais políticas públicas educacionais do Município.
Art. 33 – O Poder Executivo poderá instituir programas de reconhecimento, incentivo e valorização das unidades escolares e dos profissionais da educação que se destacarem na melhoria dos indicadores de alfabetização e aprendizagem, observada a legislação
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Bolsas ALFABETIZA+ BELÉM, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer a Política Municipal de Alfabetização, mediante a concessão de bolsas de incentivo aos professores alfabetizadores da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. O Programa integra as ações da Política Municipal de Alfabetização e será executado em consonância com:
I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
IV – a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e sua regulamentação;
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