DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
V – a Política Estadual de Alfabetização e a legislação estadual que disciplina o Programa Escola 10 – Criança Alfabetizada;
VI – a Política Municipal de Alfabetização do Município de Belém/AL, observada a legislação municipal que a disciplina.
Art. 2º - O Programa tem por finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, valorizando o trabalho dos professores alfabetizadores e contribuindo para a melhoria dos indicadores educacionais do Município.
Art. 6º - A concessão da bolsa possui caráter de incentivo ao desenvolvimento das ações de alfabetização e ao fortalecimento da aprendizagem, não constituindo remuneração, vencimento ou vantagem permanente.
Parágrafo Único. A bolsa não integra a remuneração do servidor, não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito legal e não gera vínculo trabalhista ou previdenciário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES BOLSISTAS
Art. 7º - Constituem atribuições dos professores bolsistas:
Art. 3º - O Programa observará os princípios da gestão democrática, da equidade, da qualidade da educação, da valorização dos profissionais da educação, do regime de colaboração entre os entes federados e da garantia do direito à aprendizagem.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos do Programa Municipal de Bolsas ALFABETIZA+ BELÉM:
I – fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – incentivar a permanência e o desenvolvimento profissional dos professores alfabetizadores;
III – promover a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
IV – assegurar a participação dos professores nas formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
V – fortalecer o acompanhamento pedagógico das turmas de alfabetização;
VI – estimular a utilização dos materiais pedagógicos adotados pela Rede Municipal;
VII – promover a análise dos resultados das avaliações diagnósticas e de desempenho;
VIII – contribuir para o alcance das metas municipais de alfabetização;
IX – fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;
X – garantir o desenvolvimento das competências e habilidades essenciais à alfabetização dos estudantes.
CAPÍTULO III DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 5º - São beneficiários do Programa Municipal de Bolsas ALFABETIZA+ BELÉM os professores da Rede Pública Municipal de Ensino que estejam em efetivo exercício da docência como regentes de turmas do 2º ano do Ensino Fundamental.
§ 1º - Poderão participar do Programa os professores efetivos ou contratados temporariamente, desde que estejam em exercício durante o período de execução das ações do Programa, observada, quanto aos contratados temporariamente, a legislação municipal disciplinadora do respectivo vínculo.
§ 2º - A permanência no Programa dependerá do cumprimento das atribuições previstas nesta Lei e em sua regulamentação. § 3º - A participação no Programa será voluntária e dependerá de adesão formal do professor, mediante Termo de Adesão e Compromisso, na forma estabelecida em regulamento.
I – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – elaborar e executar o planejamento pedagógico em conformidade com o currículo municipal;
III – aplicar avaliações diagnósticas e de monitoramento da aprendizagem, registrar seus resultados e utilizá-los no planejamento das ações pedagógicas;
IV – elaborar e executar planos de intervenção pedagógica para os estudantes com dificuldades de aprendizagem;
V – participar das reuniões pedagógicas e dos momentos de estudo promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – utilizar os materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados pela Rede Municipal;
VII – registrar e acompanhar a evolução da aprendizagem dos estudantes;
VIII – colaborar com as ações de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
IX – cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
X – desenvolver outras ações previstas na regulamentação do Programa, desde que relacionadas às finalidades e aos objetivos estabelecidos nesta Lei.
CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação concederá bolsas de incentivo aos professores alfabetizadores participantes do Programa Municipal de Bolsas ALFABETIZA+ BELÉM, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 9º - A concessão da bolsa estará condicionada ao cumprimento das ações previstas no Programa, especialmente:
I – participação nas formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – participação nos encontros de acompanhamento pedagógico;
III – desenvolvimento das ações planejadas para fortalecimento da alfabetização;
IV – acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;
V – participação nas avaliações municipais, estaduais e nacionais relacionadas à alfabetização;
VI – apresentação de registros e evidências das ações desenvolvidas em sala de aula.
Art. 10 - O quantitativo de professores beneficiários, o valor da bolsa, a periodicidade do pagamento, a duração do benefício e os demais
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