DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
VI – colaborar com as atividades de articulação das unidades escolares com as famílias e a comunidade.
Art. 35 . São incumbências dos profissionais da educação em exercício de atividades de suporte pedagógico à docência nas instituições de educação e de ensino:
I – coordenar, acompanhar e assessorar o processo de elaboração e execução da proposta pedagógica; II – acompanhar e assessorar os docentes no cumprimento de dias e horas letivas e no desenvolvimento do plano de trabalho e estudos de recuperação;
III – prover meios para desenvolvimento de estudos de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
IV – articular-se com a comunidade escolar e informar aos pais e/ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos e a execução da proposta pedagógica das unidades escolares; V – participar integralmente das atividades dedicadas a planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
VI – registrar e informar à Direção da Escola, através da Busca Ativa, a infrequência do aluno, ao Conselho Tutelar e, posteriormente, ao Ministério Público.
§ 1º Os profissionais de suporte pedagógico, em exercício na Secretaria Municipal de Educação, desenvolverão atividades de assessoria pedagógica, acompanhamento e avaliação junto às instituições educacionais públicas que integram o Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a legislação vigente.
§ 2º Os vencimentos e avanços na carreira dos profissionais da educação observarão as diretrizes do PCC (Plano de Cargos e Carreiras) do Município de Estrela de Alagoas.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 36 . O Município aplicará, anualmente, conforme prescreve sua Lei Orgânica, a receita obtida de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal.
Art. 37 . A Secretaria Municipal de Educação participará da elaboração do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, cabendo-lhe definir a destinação dos recursos vinculados e outros que forem reservados para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º O Conselho Municipal de Educação participará das discussões da proposta orçamentária e acompanhará a sua execução, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais.
§ 2º Nos termos do art. 212, caput, da Constituição Federal, o Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo dos percentuais mínimos de aplicação vinculados ao FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 2020.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação é a gestora dos recursos financeiros destinados à respectiva área, sendo responsável, juntamente com as autoridades competentes do Município, pela sua correta aplicação.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 . O Sistema Municipal de Ensino adotará as normas complementares do Conselho Estadual de Educação, enquanto o Conselho Municipal de Educação não tiver elaborado normas próprias.
Art. 40 . O Poder Público Municipal manterá programas permanentes de Formação Continuada dos servidores públicos que atuam em funções de apoio nas instituições educacionais e órgãos do Sistema Municipal de Ensino, com a devida previsão orçamentária.
§ 1º A Presidência do Conselho Municipal de Educação será exercida por Conselheiro eleito pelos seus pares, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do órgão, assegurada a alternância entre os segmentos representados.
§ 2º O exercício da Presidência do CME será definido pelo Regimento Interno do órgão e, quando recair sobre servidor efetivo, observará também o PCC (Plano de Cargos e Carreiras) do Município de Estrela de Alagoas.
Art. 41 . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 42 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estrela de Alagoas – AL, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO FERREIRA WANDERLEY Prefeito Municipal
Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: BF6A8EFB
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE
MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101-2025.
Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada ARCOMAR ARAPIRACA COM. DE MÁQ. E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.469.694.0001-79; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 101-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102-2025.
Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada MARIA CLAUDIA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 46.272.212/0001-29; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 102-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103-2025.
Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada RN COMÉRCIO DE INFORMATICA – ME, CNPJ nº 26.668.902/0001-94; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 103-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano,
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