DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104-2025.
Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada SUPERTEC INFORMÁTICA & CARTUCHOS LTDA, CNPJ nº 13.563.033/0001-91; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 104-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105-2025.
Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 05.808.979/0001-42; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 105-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106-2025.
Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada W.K.M SOLUÇÕES TECNOLOGICA EIRELI, CNPJ nº 29.529.181/0001-20; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 105-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.
DARIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito
Publicado por: Vanessa Kelly Rodrigues Bispo Código Identificador: F034A8A4
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ DESERTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 553-2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FELIZ DESERTO
LEI MUNICIPAL Nº 553/2026. DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens da Rede Pública Municipal de Ensino de Feliz Deserto, estabelece seus princípios, objetivos, eixos estruturantes, instrumentos de implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Feliz Deserto, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens da Rede Pública Municipal de Ensino de Feliz Deserto, como política pública permanente destinada à garantia do direito à aprendizagem, à alfabetização na idade adequada, à recomposição das aprendizagens e à melhoria contínua da qualidade da educação.
Parágrafo único . A Política será implementada em regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação, as famílias e demais instituições parceiras.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens fundamenta-se e será implementada em consonância com:
I – a Constituição Federal de 1988;
II – a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – o Plano Nacional de Educação – PNE;
IV – o Plano Estadual de Educação de Alagoas – PEE/AL;
V – o Plano Municipal de Educação – PME;
VI – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
VII – o Referencial Curricular do Estado de Alagoas e o Referencial Curricular do Município de Feliz Deserto;
VIII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais políticas nacionais e estaduais voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria da qualidade da educação;
IX – o Plano Plurianual – PPA do Município, observadas as diretrizes estratégicas da gestão pública municipal;
X – o Plano de Ações Articuladas – PAR, como instrumento de planejamento e assistência técnica da política educacional;
XI – os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal de Educação, especialmente o Plano Anual de Ações – PAT;
XII – as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens:
I – garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes; II – alfabetização na idade adequada, assegurando o desenvolvimento das competências essenciais de leitura, escrita, oralidade e matemática;
III – recomposição contínua das aprendizagens, respeitando os diferentes níveis de desenvolvimento, as defasagens identificadas e os percursos formativos dos estudantes;
IV – equidade educacional, assegurando oportunidades de aprendizagem para todos;
V – educação inclusiva, considerando a diversidade, a acessibilidade e o atendimento às necessidades específicas dos estudantes;
VI – educação integral, promovendo o desenvolvimento pleno dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e ética;
VII – valorização da primeira infância como fundamento para o desenvolvimento das aprendizagens ao longo da vida; VIII – gestão democrática, participativa e colaborativa da educação;
www.diariomunicipal.com.br/ama 51