Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 52

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

IX – formação continuada, desenvolvimento profissional, partilha de experiências e reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão educacional;

X – planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica baseados em evidências e indicadores educacionais;

XI – monitoramento permanente dos resultados, com foco na melhoria contínua da aprendizagem e da qualidade da educação;

XII – articulação entre escola, família, comunidade e demais políticas públicas, fortalecendo o regime de colaboração e a corresponsabilidade pelo direito à aprendizagem; XIII – respeito às diferenças, aos tempos, aos ritmos, aos estilos e às trajetórias de aprendizagem dos estudantes;

XIV – valorização da inovação pedagógica, da cultura colaborativa e da disseminação de práticas exitosas na Rede Municipal de Ensino. XV – tomada de decisão baseada em evidências, com utilização de indicadores educacionais, avaliações, diagnósticos e monitoramento sistemático para orientar o planejamento, a gestão e as práticas pedagógicas.

CAPÍTULO VI DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 8º - Fica instituída a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens, destinada à identificação, prevenção e superação das defasagens de aprendizagem dos estudantes.

II – análise de evidências de aprendizagem;

III – planejamento por habilidades;

IV – intervenções pedagógicas;

V – acompanhamento individual e coletivo dos estudantes;

VI – monitoramento contínuo dos resultados;

VII – revisão permanente das estratégias pedagógicas.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos da Política:

VIII – desenvolver competências de leitura, escrita, oralidade e matemática; IX – promover o desenvolvimento integral dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será organizada nos seguintes eixos estruturantes:

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação adotará sistema permanente de monitoramento, avaliação e acompanhamento da aprendizagem e da qualidade da educação, utilizando, entre outros, os seguintes instrumentos e indicadores:

I – avaliações diagnósticas;

II – avaliações formativas;

III – avaliações somativas e de acompanhamento da aprendizagem; IV – avaliações municipais;

VIII – indicadores de alfabetização;

X – indicadores de fluxo escolar, compreendendo aprovação, reprovação, abandono, evasão e distorção idade-série;

XI – indicadores de frequência e permanência dos estudantes;

XII – indicadores de equidade educacional, considerando diferenças de desempenho entre grupos de estudantes, territórios, modalidades e públicos atendidos; XIII – indicadores de desenvolvimento da Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa de ensino;

XIV – indicadores de participação das famílias e de acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;

XV – indicadores de implementação das políticas públicas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

XVI – outros indicadores educacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as políticas nacional, estadual e municipal.

XII – Reconhecimento, Valorização e Disseminação de Boas Práticas Pedagógicas e de Gestão Educacional; XIII – Governança, Planejamento e Regime de Colaboração. XI – Recursos Didáticos, Materiais Pedagógicos e Ambientes de Aprendizagem.

CAPÍTULO V

§ 1º Os resultados das avaliações e dos indicadores deverão subsidiar o planejamento pedagógico, o Plano Anual de Ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, os processos de formação continuada, a definição de estratégias de intervenção pedagógica e o monitoramento da Política Municipal.

§ 2º O monitoramento dos indicadores observará, sempre que possível, critérios de equidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais, orientando a adoção de ações específicas para os estudantes e grupos que apresentem maiores necessidades de aprendizagem.

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações articuladas destinadas ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e matemática, considerando os direitos de aprendizagem previstos na legislação educacional vigente.

Art. 7º - As ações de alfabetização observarão: I – práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; II – acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos estudantes; III – formação continuada dos profissionais; IV – utilização de materiais e recursos pedagógicos adequados; V – participação das famílias no processo educativo.

CAPÍTULO VIII DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 11 - A formação continuada constitui estratégia permanente da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, devendo contemplar gestores, coordenadores pedagógicos, professores e equipes técnicas.

CAPÍTULO IX

DO MONITORAMENTO E DA GOVERNANÇA

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos permanentes de monitoramento da Política, assegurando:

www.diariomunicipal.com.br/ama 52