DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
IX – formação continuada, desenvolvimento profissional, partilha de experiências e reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão educacional;
X – planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica baseados em evidências e indicadores educacionais;
XI – monitoramento permanente dos resultados, com foco na melhoria contínua da aprendizagem e da qualidade da educação;
XII – articulação entre escola, família, comunidade e demais políticas públicas, fortalecendo o regime de colaboração e a corresponsabilidade pelo direito à aprendizagem; XIII – respeito às diferenças, aos tempos, aos ritmos, aos estilos e às trajetórias de aprendizagem dos estudantes;
XIV – valorização da inovação pedagógica, da cultura colaborativa e da disseminação de práticas exitosas na Rede Municipal de Ensino. XV – tomada de decisão baseada em evidências, com utilização de indicadores educacionais, avaliações, diagnósticos e monitoramento sistemático para orientar o planejamento, a gestão e as práticas pedagógicas.
CAPÍTULO VI DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 8º - Fica instituída a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens, destinada à identificação, prevenção e superação das defasagens de aprendizagem dos estudantes.
- Art. 9º - A recomposição das aprendizagens compreenderá: I – avaliação diagnóstica;
II – análise de evidências de aprendizagem;
III – planejamento por habilidades;
IV – intervenções pedagógicas;
V – acompanhamento individual e coletivo dos estudantes;
VI – monitoramento contínuo dos resultados;
VII – revisão permanente das estratégias pedagógicas.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos da Política:
-
I – assegurar a alfabetização de todas as crianças;
-
II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
-
III – fortalecer as práticas pedagógicas;
-
IV – reduzir desigualdades educacionais;
-
V – elevar os indicadores de aprendizagem;
-
VI – fortalecer a gestão pedagógica;
-
VII – garantir a permanência e o sucesso escolar;
VIII – desenvolver competências de leitura, escrita, oralidade e matemática; IX – promover o desenvolvimento integral dos estudantes.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será organizada nos seguintes eixos estruturantes:
-
I – Educação Infantil;
-
II – Alfabetização;
-
III – Recomposição das Aprendizagens;
-
IV – Gestão Pedagógica;
-
V – Formação Continuada, Desenvolvimento Profissional e Partilha de Boas Práticas;
-
VI – Avaliação Educacional, Monitoramento e Uso de Evidências;
-
VII – Leitura, Literatura e Cultura Leitora;
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação adotará sistema permanente de monitoramento, avaliação e acompanhamento da aprendizagem e da qualidade da educação, utilizando, entre outros, os seguintes instrumentos e indicadores:
I – avaliações diagnósticas;
II – avaliações formativas;
III – avaliações somativas e de acompanhamento da aprendizagem; IV – avaliações municipais;
-
V – avaliações estaduais;
-
VI – avaliações nacionais;
-
VII – indicadores de aprendizagem;
VIII – indicadores de alfabetização;
- IX – indicadores de recomposição das aprendizagens;
X – indicadores de fluxo escolar, compreendendo aprovação, reprovação, abandono, evasão e distorção idade-série;
XI – indicadores de frequência e permanência dos estudantes;
XII – indicadores de equidade educacional, considerando diferenças de desempenho entre grupos de estudantes, territórios, modalidades e públicos atendidos; XIII – indicadores de desenvolvimento da Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa de ensino;
XIV – indicadores de participação das famílias e de acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;
XV – indicadores de implementação das políticas públicas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
XVI – outros indicadores educacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as políticas nacional, estadual e municipal.
-
VIII – Numeracia e Educação Matemática;
-
IX – Educação Inclusiva e Atendimento à Diversidade;
-
X – Tecnologia Educacional e Inovação Pedagógica;
-
XI – Recursos Didáticos, Materiais Pedagógicos e Ambientes de Aprendizagem;
XII – Reconhecimento, Valorização e Disseminação de Boas Práticas Pedagógicas e de Gestão Educacional; XIII – Governança, Planejamento e Regime de Colaboração. XI – Recursos Didáticos, Materiais Pedagógicos e Ambientes de Aprendizagem.
CAPÍTULO V
§ 1º Os resultados das avaliações e dos indicadores deverão subsidiar o planejamento pedagógico, o Plano Anual de Ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, os processos de formação continuada, a definição de estratégias de intervenção pedagógica e o monitoramento da Política Municipal.
§ 2º O monitoramento dos indicadores observará, sempre que possível, critérios de equidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais, orientando a adoção de ações específicas para os estudantes e grupos que apresentem maiores necessidades de aprendizagem.
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações articuladas destinadas ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e matemática, considerando os direitos de aprendizagem previstos na legislação educacional vigente.
Art. 7º - As ações de alfabetização observarão: I – práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; II – acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos estudantes; III – formação continuada dos profissionais; IV – utilização de materiais e recursos pedagógicos adequados; V – participação das famílias no processo educativo.
CAPÍTULO VIII DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 11 - A formação continuada constitui estratégia permanente da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, devendo contemplar gestores, coordenadores pedagógicos, professores e equipes técnicas.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E DA GOVERNANÇA
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos permanentes de monitoramento da Política, assegurando:
www.diariomunicipal.com.br/ama 52