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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 53

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

I – acompanhamento dos indicadores educacionais;

II – elaboração de relatórios anuais;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE COTAÇÃO/PROPOSTA DE PREÇOS

III – definição de metas de aprendizagem;

IV – transparência dos resultados;

AVISO DE COTAÇÃO/PROPOSTA DE PREÇOS

V – melhoria contínua das ações pedagógicas.

Art. 13 - Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, cuja composição e funcionamento serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO X

DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 14 - São instrumentos da Política:

I – Plano Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

II – Plano de Formação Continuada;

III – Plano Municipal de Avaliação Educacional;

IV – protocolos de acompanhamento pedagógico;

V – materiais orientadores;

VI – sistemas de monitoramento.

CAPÍTULO XI

DAS PARCERIAS E DO FINANCIAMENTO

Art. 15 - O Município poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa e organismos nacionais e internacionais para fortalecer a implementação da Política.

Art. 16 - As ações previstas nesta Lei serão financiadas por recursos: I – do orçamento municipal;

A Prefeitura Municipal de Feliz Deserto/AL, vem através da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitar de todos os interessados, cotações/proposta de preços para Confecção de Vestidos feminino adulto, para uso em apresentações, eventos e atividades culturais dos projetos de convivência e fortalecimento de vínculos da pessoa idosa, na forma do Art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021, demonstrando o interesse em obter propostas adicionais de interessados, para que seja selecionada a proposta mais vantajosa.

O Edital, termo de referência e demais anexos , constando o quantitativo e as especiações do objeto encontrara-se disponível no site da prefeitura, ou pode ser solicitado pelo e-mail: [email protected], ou no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Feliz Deserto/AL, situada na Rua Dr. Getúlio Vargas, 32 - Centro, respeitando os 3(três) dias úteis a contar desta publicação. Informamos que as cotações/propostas, deveram ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar desta publicação no e-mail, [email protected].

Feliz Deserto/AL, 28 de Agosto de 2026

NIANE NASCIMENTO MUNIZ NUNES Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador: 9766F60E

II – do Fundeb;

III – do FNDE;

IV – de programas estaduais e federais;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO

V – de convênios e outras fontes legalmente constituídas.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, estabelecendo os procedimentos operacionais necessários à sua execução, incluindo as competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos demais atores envolvidos.

Art. 18 - A Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens deverá integrar-se às demais políticas educacionais do Município, especialmente às políticas de Educação Integral, Avaliação Educacional, Formação Continuada, Educação Inclusiva, Educação Infantil, Leitura e Bibliotecas Escolares, Tecnologia Educacional e Gestão Escolar.

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

Feliz Deserto/AL, 28 de agosto de 2026.

JORGE LUÍS SILVA NUNES Prefeito

DAYVID NASCIMENTO MUNIZ

Sec. Mun. de Administração

Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração deste Município, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador: 4ACC8BEF

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 861/2026

O Prefeito Municipal de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em 25 de agosto de 2026, transformando-o na Lei nº 861, de 27 de agosto de 2026, que Institui a Política Municipal de Alfabetização “Girau Lê e Escreve na Idade Certa”, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, dispõe sobre a sistematização do processo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Girau do Ponciano e dá outras providências.

Registre-se, publique-se e arquive-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

GILBERTO BEZERRA BARROS Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº 861, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização “Girau Lê e Escreve na Idade Certa”, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, dispõe sobre a sistematização do processo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Girau do Ponciano e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Girau do Ponciano aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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