DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
V – indicadores educacionais;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VI – necessidades identificadas na Rede Municipal;
VII – experiências e aprendizagens produzidas pelas unidades escolares.
Art. 60. A revisão da Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, assegurada a participação dos profissionais da educação e, quando pertinente, do Conselho Municipal de Educação, de representantes das unidades escolares e da comunidade educacional.
Art. 61. Alterações que impliquem modificação dos princípios, objetivos, direitos, deveres, diretrizes ou demais disposições estabelecidas nesta Lei dependerão de alteração legislativa.
Parágrafo único. Atualizações de natureza estritamente operacional, procedimental ou instrumental poderão ser realizadas por ato administrativo competente, desde que não alterem o conteúdo normativo desta Lei ou de seu Anexo Único.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, aos 27 de agosto de 2026.
GILBERTO BEZERRA BARROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO GIRAU LÊ E ESCREVE NA IDADE CERTA
Documento técnico-pedagógico orientador da Política Municipal de Alfabetização de Girau do Ponciano – AL
O Anexo Único será constituído pelo documento integral da Política Municipal de Alfabetização, em sua versão aprovada e compatibilizada com esta Lei, contendo:
• Apresentação;
- Capítulo I – A Identidade da Política Municipal de Alfabetização;
Art. 62. Integra esta Lei, como Anexo Único, a Política Municipal de Alfabetização “Girau Lê e Escreve na Idade Certa”, que constitui documento técnico-pedagógico orientador da concepção, organização e implementação da Política no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
-
Capítulo II – A Concepção de Alfabetização da Rede Municipal;
-
Capítulo III – A Identidade Pedagógica da Rede Municipal;
-
Capítulo IV – A Sistematização do Processo de Alfabetização;
-
Capítulo V – Os Pilares Estruturantes da Política;
-
Capítulo VI – As Rotinas Pedagógicas da Rede Municipal;
Parágrafo único. Em caso de divergência interpretativa entre disposições operacionais do Anexo Único e o texto articulado desta Lei, prevalecerão as disposições desta Lei e das normas de hierarquia superior.
- Capítulo VII – A Sala de Aula Girau Lê e Escreve na Idade Certa;
• Capítulo VIII – O Acompanhamento Pedagógico;
• Capítulo IX – Indicadores, Monitoramento e Plano Estratégico de Metas;
- Capítulo X – Governança e Gestão da Política;
Art. 63. Os instrumentos operacionais, protocolos, formulários, painéis, matrizes de acompanhamento, cronogramas, planos anuais de formação e demais documentos utilizados para execução do Anexo Único poderão ser atualizados por ato administrativo competente, desde que preservados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Alterações do conteúdo normativo do Anexo Único dependerão de alteração legislativa.
Art. 64. Os atos regulamentares decorrentes desta Lei deverão guardar coerência com a Política Municipal de Alfabetização e com os documentos curriculares e normativos vigentes.
Art. 65. A implementação desta Lei não implica, por si só, criação de cargos, funções, gratificações ou estruturas administrativas permanentes, ficando eventual criação ou alteração sujeita à legislação específica.
Art. 66 . O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, e, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, expedirá os atos normativos próprios e complementares necessários à sua fiel execução, observadas as competências legais e regulamentares dos demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir portarias, instruções normativas, orientações técnicas, protocolos, manuais, matrizes, cronogramas e demais atos administrativos necessários à regulamentação dos aspectos técnicos, pedagógicos, operacionais e procedimentais da Política Municipal de Alfabetização.
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Capítulo XI – Implementação da Política;
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Considerações;
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Anexos.
Publicado por: Tedson France Pereira Roque de Barros Código Identificador: 5F4DC14A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 1033/2026 - Contrato nº 17/2026.
Objeto : Contratação de apresentação artística musical a se realizar na tradicional Festa do Vaqueiro, no Município de Girau do Ponciano/AL.
Contratante: prefeitura municipal de girau do ponciano/al. Contratada: IL SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.942.698/0001-08, estabelecida na Av. José de Souza Araújo Av 02, nº 360, Sala 29, Bairro: Cohab São Francisco, Petrolina-PE, Cep: 56.307-015.
Valor total: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) Conforme dispositivo legal: Art. 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência : terá início a sua vigência na data da assinatura do contrato e vigorará até 30 dias após apresentação artística ou até o total cumprimento das obrigações , o que ocorrer primeiro. Data da Assinatura: 28 de agosto de 2026.
Girau do Ponciano/AL, 28 de agosto de 2026.
GISLAINE DE OLIVEIRA AMORIM
§ 2º Os atos de que trata este artigo deverão guardar compatibilidade com esta Lei, com seu Anexo Único e com a legislação educacional vigente, não podendo criar ou alterar cargos, funções, vantagens, jornada de trabalho, direitos ou deveres funcionais sem previsão legal específica.
§ 3º Os atos regulamentares e complementares poderão ser revistos e atualizados pela autoridade competente sempre que houver alteração normativa, curricular, técnica ou pedagógica que justifique sua adequação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gerente de Registro de Preços e Contratos
Publicado por: Gislaine de Oliveira Amorim Código Identificador: 73B446F0
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA
SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
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