DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
57.300-270, neste ato representada pelo Sr . Gefferson Allan de Lira Santos, brasileiro, portador do RG n º 329XX855 SEDS/AL
O CONTRATANTE E A CONTRATADA celebram, por força do presente instrumento, 1º TERMO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO 115/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000071800112025, tendo em vista o interesse do CONTRATANTE, justificado nos autos do Processo Administrativo, e com base no parecer da Procuradoria Geral do Município mediante seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de renovação tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 115/2025 por mais 12(doze) meses, tendo em vista o permitido pela Lei nº 14.133/21.
III - Iluminação pública adequada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Junqueiro/AL, 17 de agosto de 2026.
CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito
Atesto que esta Lei foi publicada no mural do prédio da Prefeitura Municipal e nos demais órgãos do município em 18 de agosto de 2026.
MAX ALAN DE BARROS MARQUES
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Recursos Humanos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas do CONTRATO Nº 115/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000071800112025, não alteradas pelo presente termo de renovação.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE E O CONTRATADO, perante as duas testemunhas abaixo nominadas.
Joaquim Gomes/AL, 26 de Agosto de 2026.
Contratante
Município de Joaquim Gomes CNPJ nº 12.262.739/0001-50
Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 00A4D372
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº884/2026
LEI Nº 884/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Junqueiro com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
RITA DE CÁSSIA CAVALCANTE ANDRADE DE MORAIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO, ESTADO DE
Contratada
Laboratório de Prótese Dentária Estética Oral LTDA CNPJ Sob N.º 59.442.728/0001-16
GEFFERSON ALLAN DE LIRA SANTOS CPF Nº 077.XXX.XXX-89
Publicado por: Klauysla Kaylane Geronimo Freitas Código Identificador: 0E47814D
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº883/2026
LEI Nº 883/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E DENOMINAÇÃO DE PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA TEODORO DO ROSÁRIO, NAS IMEDIAÇÕES DO CAPS, A SER INTITULADA ALFREDO IZIDÓRIO DOS SANTOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição legal, conferido pela Lei Orgânica do Município, faço saber, que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e urbanizar uma Praça Pública no terreno localizado na Rua Teodoro do Rosário, bairro Gilberto Pereira, nas imediações do CAPS, neste Município. Art.2º A Praça Pública a que se refere o art. 1º desta Lei passará a denominar-se Praça "PRAÇA ALFREDO IZIDÓRIO DOS SANTOS" .
Art. 3º O espaço físico da praça deverá contemplar, sempre que possível e respeitada a disponibilidade orçamentária: I - Área de convivência com bancos e arborização;
II - Projeto paisagístico e acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
ALAGOAS, no uso da atribuição legal, conferido pela Lei Orgânica do Município, faço saber, que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Município de Junqueiro, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até trezentas prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
§ 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS, relativos às competências até agosto de 2025.
§ 2º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados:
I - à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022; e
II - às adequações do RPPS à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados ao RPPS, nos termos do disposto no art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT.
Art.2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, dispensando a aplicação de multa, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou
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