DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização como instrumento de reconhecimento das iniciativas de gestão das Secretarias de Educação na implementação de estratégias de alfabetização;
CONSIDERANDO que a governança, a gestão orientada a evidências e a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação constituem eixos estruturantes para assegurar o direito de alfabetização a todas as crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a formalização prévia dos instrumentos técnicos e de documentação funcional que instruem e fundamentam a organização das equipes de trabalho no âmbito da administração central, notadamente o Relatório Técnico de Implementação e os atos normativos específicos de designação funcional;
DECRETA:
XI – acompanhar a execução das metas e estratégias estabelecidas nos instrumentos municipais de planejamento educacional;
XII – integrar as dimensões de planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento de dados; XIII – consolidar uma cultura institucional de acompanhamento contínuo da aprendizagem e gestão voltada para resultados educacionais equitativos.
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica fica vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A Estrutura organizará suas atividades, conforme a disponibilidade administrativa e de pessoal do Município, nos seguintes eixos operacionais de atuação:
I – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articulação e Implementação Pedagógica;
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Major Izidoro/AL (SEMED), a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para a formulação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição de aprendizagens.
III – Formação Continuada;
IV – Monitoramento, Avaliação e Gestão de Evidências; V – Apoio Técnico e Administrativo.
Parágrafo único. As atribuições dos eixos previstos no caput poderão ser exercidas de forma integrada por servidores formalmente designados por ato próprio, preservando-se a capacidade operacional, a eficiência administrativa e o regime jurídico funcional.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO INTEGRANTE
Art. 2º A Estrutura de que trata este Decreto atuará no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação, mediante designação formal de servidores e profissionais legalmente vinculados ao Município, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
§ 1º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica constitui instância técnico-administrativa e pedagógica de apoio à SEMED na organização sistêmica das ações de alfabetização.
§ 2º A atuação da Estrutura observará as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, do Plano Municipal de Educação, das normas curriculares nacionais e municipais, das diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais normas aplicáveis.
Art. 6º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica será integrada por servidores e profissionais legalmente vinculados ao Município, designados especificamente para o desempenho das atribuições da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º Integram a Estrutura:
I – Secretário(a) Municipal de Educação, na qualidade de autoridade política e educacional responsável pela diretriz geral da política municipal;
II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;
III – Articulador(es) Municipal(is) de Alfabetização;
IV – Formador(es) Municipal(is);
V – Servidor(es) responsável(is) pelo Monitoramento, Avaliação e Gestão de Evidências;
VI – Equipe de Apoio Técnico-Pedagógico;
Art. 3º São objetivos da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica:
I – fortalecer a capacidade institucional e de governança da Secretaria Municipal de Educação para a gestão da Política Municipal de Alfabetização;
II – coordenar e articular as ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição de aprendizagens;
III – apoiar a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a consolidação das competências leitoras e de escrita ao longo dos Anos Iniciais;
IV – promover e acompanhar estratégias contínuas de recomposição das aprendizagens, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – articular a transição e a integração pedagógica entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – apoiar a organização e a execução da formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação;
VII – acompanhar e analisar sistematicamente os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
VIII – produzir, organizar, manter e sistematizar evidências das ações desenvolvidas pela política municipal;
IX – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas com base em dados, evidências empíricas e indicadores de desempenho;
X – prestar apoio técnico-pedagógico contínuo às unidades escolares na implementação da política de alfabetização;
VII – Equipe de Apoio Administrativo;
VIII – Outros profissionais da Rede Municipal de Ensino formalmente designados para atuação nas ações da política de alfabetização.
§ 1º A atuação de gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores nas unidades de ensino ocorre de forma articulada com a Estrutura Central, constituindo a dimensão descentralizada de implementação pedagógica da Política, sem prejuízo de suas lotações e funções de origem.
§ 2º A composição nominal da equipe, a especificação dos cargos de origem, a carga horária, o tempo dedicado e os periódos de atuação serão formalizados por Portaria de Designação emitida pela autoridade competente, fundamentada e documentada em Relatório Técnico de Implementação, dispensada a publicação de ambos como anexos deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA ESTRUTURA
Art. 8º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica: I – elaborar o plano anual de ação da Política Municipal de Alfabetização em consonância com as diretrizes da SEMED; II – supervisionar e acompanhar a execução das ações planejadas para a alfabetização e recomposição de aprendizagens;
III – estabelecer o fluxo direto de comunicação e orientação técnica entre a SEMED e as unidades escolares;
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