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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 66

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

IV – formular, propor e apoiar projetos, estratégias pedagógicas e materiais suplementares focados no direito à alfabetização; V – planejar, articular e organizar as formações continuadas para os profissionais da alfabetização;

VI – acompanhar a aplicação das orientações pedagógicas curriculares e metodológicas nas salas de aula;

VII – realizar visitas técnicas e de acompanhamento pedagógico sistemático nas unidades escolares;

VIII – consolidar e analisar os dados gerados pelas avaliações diagnósticas, formativas e pelas avaliações em larga escala; IX – monitorar continuamente os indicadores de desempenho em leitura, escrita e matemática;

X – diagnosticar distorções de aprendizagem e propor intervenções pedagógicas direcionadas;

XI – subsidiar planos e planos de ação voltados à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;

XII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento pedagógico e operacional;

XIII – organizar e manter sob guarda o repositório documental e digital de evidências da execução da política de alfabetização; XIV – sistematizar informações qualificadas para embasar as decisões da gestão educacional;

XV – monitorar o atingimento das metas municipais pactuadas e dos compromissos estaduais e federais de alfabetização; XVI – realizar reuniões periódicas de alinhamento técnicopedagógico com equipes escolares;

XVII – articular as ações municipais com os programas, projetos e aportes técnicos estaduais e federais;

XVIII – subsidiar o preenchimento, acompanhamento e manutenção das informações nos sistemas oficiais vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e correlatos;

XIX – prestar suporte técnico na elaboração de minutas normativas, orientações curriculares e diretrizes pedagógicas da SEMED; XX – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao alcance das finalidades deste Decreto.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS EIXOS E INTEGRANTES

Art. 9º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal de Alfabetização: I – exercer a liderança técnica e o gerenciamento geral das atividades da Estrutura;

II – articular a atuação integrada entre os diferentes eixos previstos no art. 5º deste Decreto;

III – planejar, gerenciar e avaliar o cronograma do plano de ação da Política Municipal de Alfabetização;

IV – convocar e presidir as reuniões técnicas da equipe e com as lideranças escolares;

V – supervisionar a produção de relatórios, pareceres técnicos e documentos de consolidação de evidências;

VI – manter o Secretário Municipal de Educação permanentemente informado sobre os avanços e desafios da política; VII – acompanhar a evolução dos dados educacionais de alfabetização e apresentar propostas de ajuste de rota; VIII – zelar pela organização, manutenção e atualização contínua do acervo e arquivo de evidências da política.

Art. 10. Compete ao(à) Articulador(a) Municipal:

I – promover o diálogo e a integração contínua entre a administração central da SEMED e a comunidade escolar;

II – monitorar no território escolar a implementação das estratégias e ações de alfabetização;

III – prestar orientação direta aos gestores escolares e coordenadores pedagógicos quanto às rotinas de acompanhamento;

IV – auxiliar na execução dos encontros de formação e nos processos de acompanhamento em serviço;

V – realizar cronograma regular de visitas técnicas às unidades escolares da rede;

VI – registrar e formalizar em relatórios os dados coletados durante os acompanhamentos;

VII – municiar a Coordenação Municipal de Alfabetização com relatórios qualitativos das realidades escolares.

Art. 11. Compete aos(às) Formadores(as) Municipais:

I – estruturar, planejar e ministrar os módulos e encontros de formação continuada para os profissionais da rede;

II – produzir e organizar pautas formativas, materiais didáticopedagógicos e guias de orientação;

III – orientar e acompanhar a correta adoção dos materiais didáticos e metodologias indicadas pela SEMED;

IV – prestar apoio pedagógico direto aos professores alfabetizadores na resolução de desafios de sala de aula;

V – registrar a frequência, participação e aproveitamento dos cursistas nas atividades de formação;

VI – identificar demandas formativas emergentes a partir da análise das dificuldades de aprendizagem dos estudantes.

Art. 12. Compete ao núcleo ou servidor responsável pelo Monitoramento, Avaliação e Gestão de Evidências:

I – estruturar e alimentar os bancos de dados relativos às avaliações diagnósticas e finais de alfabetização;

II – tratar, analisar e interpretar estatisticamente os resultados de avaliações internas e em larga escala;

III – elaborar boletins informativos e relatórios de evidências pedagógicas; IV – organizar séries históricas comparativas sobre a evolução da aprendizagem dos alunos;

V – subsidiar os formadores e articuladores com dados estatísticos tabulados para direcionar as formações e visitas; VI – organizar o repositório de evidências documentais comprobatórias do funcionamento da política;

VII – prestar assistência à SEMED no correto registro de dados nos sistemas informatizados dos Governos Estadual e Federal.

Art. 13. Compete ao Apoio Técnico-Pedagógico: I – prestar suporte operacional na elaboração, revisão e formatação de instrumentos, guias e pautas pedagógicas;

II – auxiliar nas rotinas preparatórias e logísticas do acompanhamento pedagógico; III – manter organizada a documentação técnica relativa aos planos e projetos de alfabetização; IV – apoiar a organização dos espaços, recursos e registros em eventos formativos e reuniões técnicas; V – colaborar na consolidação das informações prestadas pelas escolas.

Art. 14. Compete ao Apoio Administrativo:

I – executar as rotinas administrativas, a autuação e a tramitação de documentos no âmbito da Estrutura;

II – manter atualizado o controle de agendas, cronogramas de reuniões, atas e listas de presença;

III – organizar o arquivo físico e digital dos atos administrativos pertinentes à Estrutura;

IV – prestar suporte à guarda e classificação dos documentos constitutivos de evidências institucionais;

V – realizar o atendimento e a triagem das demandas administrativas oriundas das escolas e da SEMED. CAPÍTULO VI

DA DESIGNAÇÃO, VÍNCULO E REGIME DE TRABALHO

Art. 15. A inclusão dos servidores na Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica dar-se-á por meio de Portaria de Designação expedida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou pela autoridade municipal competente.

Art. 16. A atuação dos servidores designados dar-se-á em observância estrita ao seu cargo funcional de origem, à sua jornada de trabalho regular, às suas atribuições legais e ao regime jurídico ao qual se vinculam.

§ 1º A designação formal para compor a Estrutura possui caráter funcional de organização administrativa e não implica, por si só, a criação de cargos públicos, alteração permanente de vínculo funcional ou a concessão de vantagens ou acréscimos remuneratórios, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei específica do Município.

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