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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 67

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

§ 2º A carga horária dedicada, as atribuições desempenhadas e a matriz de atuação funcional dos servidores designados serão detalhadas no Relatório Técnico de Implementação, mantido em registro pela SEMED para fins de controle e comprovação.

Art. 17. A composição e a designação de pessoal da Estrutura poderão ser revisadas e atualizadas por ato normativo próprio da autoridade competente, sempre que exigido pelo interesse público, reorganização administrativa da rede ou ajustes no dimensionamento das ações de alfabetização.

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 18. A Estrutura elaborará, anualmente, o Plano de Ação das atividades de Alfabetização, o qual integrará o planejamento da SEMED e conterá, no mínimo:

professores da Educação Infantil e professores alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 23. A articulação contínua com as equipes escolares visa: I – assegurar a coerência e a padronização das orientações curriculares e metodológicas no chão da escola;

II – garantir a utilização efetiva dos resultados de avaliações para o replanejamento da prática pedagógica;

III – subsidiar a aplicação de estratégias focalizadas na recomposição das aprendizagens de alunos com defasagem;

IV – promover o aperfeiçoamento constante do clima escolar e das condições pedagógicas favoráveis à aprendizagem;

V – instituir uma cultura colaborativa orientada ao alcance das metas de alfabetização do Município.

CAPÍTULO X

DO RELATÓRIO TÉCNICO DE IMPLEMENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE

Art. 19. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será procedido de forma contínua, mediante monitoramento dos resultados das avaliações pedagógicas, frequência dos estudantes, participação em formações, visitas técnicas e apuração de indicadores específicos de aprendizagem.

Art. 20. A Estrutura elaborará, ao final de cada período letivo, o Relatório Anual de Avaliação e Impacto da Política de Alfabetização, a ser submetido à validação do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, sem prejuízo de relatórios gerenciais periódicos.

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação manterá arquivo institucional organizado, contendo a compilação documental e digital de todas as evidências que comprovem a efetiva governança e a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Constituem, entre outros, elementos comprobatórios de evidências institucionais:

I – atos normativos institucionais, Decretos e regulamentos municipais; II – Portarias de designação formal dos membros componentes da Estrutura;

III – o Relatório Técnico de Implementação e suas atualizações; IV – planos de ação anuais e cronogramas de atividades executados; V – atas, pautas, memórias de reunião e listas de presença de alinhamentos e encontros de trabalho;

VI – relatórios técnicos de monitoramento, de avaliação diagnóstica e de resultados;

VII – listas de frequência, relatórios e certificados de ações de formação continuada;

VIII – instrumentos e relatórios de acompanhamento e de visitas técnicas efetuadas nas escolas;

IX – materiais pedagógicos produzidos, cadernos de orientação e diretrizes expedidas;

X – registros formais de alinhamento com entes federativos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; XI – demais documentos que demonstrem materialmente a execução contínua das ações educacionais de alfabetização.

CAPÍTULO IX

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 22. A Estrutura atuará em permanente consonância e cooperação técnica com os gestores escolares, coordenadores pedagógicos,

Art. 24. Para fins de instrução formal, registro histórico, governança e comprovação junto aos órgãos de controle e aos programas de cooperação federativa, a Secretaria Municipal de Educação manterá devidamente elaborado e atualizado o Relatório Técnico de Implementação da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica.

§ 1º O Relatório Técnico de Implementação constitui o documento balizador que especifica o diagnóstico da rede, a organizacão adotada, a quantificação das funções de suporte, os dados das portarias de designação dos servidores, o plano de metas e os fluxos de trabalho do programa.

§ 2º Por se tratar de instrumento técnico de gestão interna e acompanhamento dinâmico, o Relatório Técnico de Implementação, bem como as Portarias de Designação individualizadas dos servidores, não integrarão o texto deste Decreto como anexos, ficando permanentemente arquivados e disponíveis na Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º O Relatório Técnico de Implementação será revisado e atualizado periodicamente pela SEMED sempre que houver modificações na composição das equipes, na estrutura organizacional ou no redirecionamento das diretrizes pedagógicas da política.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, portarias e regramentos complementares indispensáveis à plena execução e ao detalhamento operacional deste Decreto.

Art. 26. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 27. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Major Izidoro/AL, 27 de agosto de 2026.

THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETTO

Prefeito

Publicado por: Patricia Oliveira Ferreira da Silva Código Identificador: 35E44D6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 727 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 727 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

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