DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
Parágrafo único . A revisão de que trata o caput terá por finalidade promover o aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização, preservados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
I – As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; II – Os gestores escolares;
III – Os coordenadores pedagógicos;
IV – Os professores alfabetizadores;
V – Os professores dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
VI – As equipes pedagógicas;
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Izidoro/AL, 24 de agosto de 2026.
THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETTO
Prefeito
Publicado por: Patricia Oliveira Ferreira da Silva Código Identificador: E4F84D99
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 728 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 728 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MAJOR IZIDORO, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO ANUAL DE ESCOLAS, EQUIPES GESTORAS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO DO ESTADO DE ALAGOAS, THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETTO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas Pedagógicas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado ao reconhecimento anual das unidades escolares, equipes gestoras e profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino cujas práticas contribuam para a melhoria da aprendizagem, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Fortalecer a Política Municipal de Alfabetização;
II – Incentivar a melhoria contínua da aprendizagem;
III – Reconhecer e disseminar práticas pedagógicas exitosas;
IV – Valorizar os profissionais da educação;
V – Estimular a inovação pedagógica;
VI – Contribuir para a redução das desigualdades educacionais;
VII – Fortalecer a gestão pedagógica;
VIII – Promover ações de recomposição das aprendizagens;
IX – Disseminar experiências exitosas entre as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; e
X – Contribuir para o alcance das metas e dos resultados educacionais aferidos pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, pelo Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, pela Fluência Leitora e por outros instrumentos oficiais de avaliação educacional adotados pelo Município.
CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão ser contemplados pelo reconhecimento de boas práticas:
VII – Os demais profissionais da educação envolvidos em ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; e
VIII – os Articuladores de Ensino das Escolas e da Secretaria Municipal de Educação – SEMED envolvidos no acompanhamento, orientação, monitoramento e fortalecimento das ações pedagógicas da Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE RECONHECIMENTO
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei poderá contemplar as seguintes categorias:
I – Escola Destaque em Alfabetização: unidade escolar que apresentar os maiores percentuais de estudantes das turmas do 2º ano classificados nos níveis Proficiente e Avançado no Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL;
II – Escola Destaque em Evolução da Aprendizagem: unidade escolar que apresentar maior evolução nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, considerando os resultados das turmas dos 5º e dos 9º anos e a evolução da proficiência em Língua Portuguesa e Matemática;
III – Escola Destaque em Recomposição das Aprendizagens: unidade escolar que apresentar os melhores resultados na evolução dos estudantes participantes das ações de recomposição das aprendizagens, considerando a redução das defasagens, o avanço nos níveis de aprendizagem, a execução das estratégias de intervenção pedagógica e as evidências de acompanhamento sistemático dos estudantes;
IV – Escola Destaque em Fluência Leitora: unidade escolar que apresentar maior evolução no desempenho dos estudantes em Fluência Leitora, considerando a progressão dos níveis de leitura e a redução do percentual de estudantes classificados nos níveis de Pré-Leitores; V – Professor Alfabetizador Destaque: professor que atue no 2º ano do Ensino Fundamental e que apresente práticas pedagógicas exitosas e evidências de evolução da aprendizagem dos estudantes;
VI – Professor Destaque em Recomposição das Aprendizagens: professor dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental que desenvolva ações pedagógicas sistemáticas e eficazes de recomposição das aprendizagens, demonstrando evolução dos estudantes;
VII – Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica: diretores e coordenadores pedagógicos das unidades escolares que apresentem desempenho de destaque ou evolução significativa dos indicadores de aprendizagem;
VIII – Articulador de Ensino de Escola: Articulador de Ensino que demonstre atuação de destaque no acompanhamento pedagógico das unidades escolares, considerando a análise dos indicadores educacionais;
IX – Equipe Técnica da SEMED Destaque em Acompanhamento Pedagógico: técnicos e/ou coordenadores pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED que desenvolvam ações sistemáticas de acompanhamento, orientação e assessoramento pedagógico às unidades escolares que ofertem o 2º, o 5º e o 9º anos do Ensino Fundamental, contribuindo para o monitoramento dos indicadores e para a melhoria da aprendizagem;
X – Reconhecimento aos Professores Alfabetizadores do 1º Ano: professores alfabetizadores em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino que demonstrem contribuição relevante para o desenvolvimento das habilidades iniciais de leitura, escrita e oralidade dos estudantes, considerando as evidências de aprendizagem, as práticas pedagógicas desenvolvidas e a participação nas ações de formação continuada;
XI – Articuladores da SEMED: Articuladores de Ensino da Secretaria Municipal de Educação – SEMED que demonstrem atuação de destaque no acompanhamento pedagógico, na orientação das equipes escolares, no monitoramento dos indicadores educacionais, na implementação das políticas e programas de alfabetização e
www.diariomunicipal.com.br/ama 73