DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
DA DIGITALIZAÇÃO E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
Art. 12. O procedimento de digitalização observará o disposto na Lei Federal nº 12.682/2012 e na Lei Municipal nº 1029/2025, devendo preservar a integridade, autenticidade, legibilidade e sigilo do documento.
§ 1º O agente público que receber documento físico para protocolo instruirá a sua imediata digitalização e conferência, devolvendo o original ao interessado.
§ 2º Na impossibilidade de digitalização imediata ou de devolução do documento físico, este ficará sob a guarda do órgão municipal até o cumprimento da tabela de temporalidade.
Art. 13. Na digitalização de documentos, aplicar-se-ão os seguintes efeitos legais:
I – Os resultantes de documento original ou de cópia autenticada em cartório serão considerados cópia autenticada administrativamente ; II – Os resultantes de cópia simples serão assim considerados. Art. 14. O teor e a integridade dos documentos digitalizados remetidos por usuários externos são de sua exclusiva responsabilidade, respondendo por fraudes nos termos da lei. Parágrafo único. A integridade do documento digitalizado poderá ser impugnada fundamentadamente por alegação de adulteração, hipótese em que será instaurado procedimento de verificação e exigida a apresentação do documento original físico.
Art. 15. Nos casos de indisponibilidade técnica prolongada do ambiente digital, os atos urgentes poderão ser praticados em meio físico, procedendo-se à posterior digitalização e inclusão no sistema, no prazo de 10 dias. CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA CONTRATADA
Art. 16. À empresa contratada para o fornecimento do sistema eletrônico cabe o desenvolvimento, implantação, processamento, manutenção preventiva/corretiva e suporte tecnológico contínuo.
Parágrafo único. A contratada é responsável pela realização de treinamentos para os servidores municipais e pela disponibilização de materiais instrucionais e vídeos tutoriais para os usuários internos e externos.
CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17. Fica instituída a Comissão Permanente do Programa Olho d'Água Digital, sob a coordenação e presidência da Controladoria Geral do Município (CGM), de acordo com as atribuições de controle interno e fiscalização estabelecidas na Lei Delegada Municipal. Art. 18. À Controladoria Geral do Município (CGM), no papel de órgão central de orientação, acompanhamento e fiscalização do Programa, compete:
I – Expedir Instruções Normativas disciplinando os fluxos de trabalho e padrões de conformidade;
II – Fiscalizar o cumprimento das regras de transição, temporalidade e validade das assinaturas digitais;
III – Propor políticas de preservação digital, gestão de riscos e segurança da informação;
IV – Emitir relatórios de monitoramento do progresso da virtualização.
Art. 19. A Comissão do Programa será integrada por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Controladoria Geral do Município (CGM) – Coordenação e Fiscalização;
II – Procuradoria Geral do Município (PGM);
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V - Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA GRADATIVO, REGRAS DE TRANSIÇÃO E CORTE TEMPORAL
Seção I – Do Corte Temporal dos Processos Físicos
Art. 20. É autorizada a permanência e continuidade em meio físico dos processos administrativos cujo protocolo original tenha ocorrido até 30 de Novembro de 2026 , observando-se o cronograma de transição disposto no art. 21.
Parágrafo único. Os processos previstos no caput permanecerão tramitando em papel até a sua conclusão e arquivamento definitivo, não sendo obrigatória a sua digitalização compulsória.
Seção II – Do Cronograma Gradativo de Despesas e Processos Internos Art. 21. A obrigatoriedade de autuação e tramitação em meio digital obedecerá rigorosamente ao seguinte cronograma e marcos:
I – A partir de 01 de Setembro de 2026: Obrigatoriedade do meio digital para novos pedidos de empenho e requisições relativas a: a) Material de expediente; b) Gêneros alimentícios; c) Obras e serviços de engenharia; d) Diárias de servidores.
II – A partir de 01 de Outubro de 2026: Obrigatoriedade do meio digital para novos pedidos de empenho e requisições decorrentes de todos os contratos licitados.
III – Até 30 de Novembro de 2026: Obrigatoriedade do meio eletrônico para a totalidade dos processos de despesas públicas e demais processos administrativos internos;
IV - Até 31 de Dezembro de 2026: Conclusão da transição, com a obrigatoriedade do meio eletrônico para os serviços públicos de atendimento externo e atos oficiais.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 31 de Dezembro de 2026 para adesão do Instituto de Previdência Social - IPREV ao programa de virtualização, com utilização da plataforma contratada pela Administração Municipal, mediante termo de cooperação.
Seção III – Da Exceção dos Processos de Contratações Públicas
Art. 22. Os processos de contratações públicas (licitações, dispensas e inexigibilidades) ficam temporariamente excetuados dos prazos do art. 21, visando prevenir riscos de descontinuidade dos serviços públicos e permitir a adequação às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 23. A Secretaria Municipal de Administração, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, elaborará, até 31 de dezembro de 2026 , Estudo Técnico e Proposta de Transição Gradativa e Responsável dos processos de contratações públicas para o ambiente digital, objetivando o cumprimento do prazo máximo estabelecido na Lei Municipal.
Parágrafo único. O Estudo Técnico deverá contemplar cronograma piloto e programa de capacitação dos agentes de contratação, equipes de apoio e comissões de planejamento. CAPÍTULO IX
DOS SISTEMAS DE OUVIDORIA E DO SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC)
Art. 24. O recebimento, o processamento e o atendimento das manifestações de Ouvidoria (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) e dos pedidos de acesso à informação no âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) ficam integralmente incorporados ao ambiente eletrônico do Programa Olho d'Água Digital.
Art. 25. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Flores/AL e no Portal da Transparência, links externos diretos e em local de destaque para que os cidadãos e entidades possam cadastrar e acompanhar suas demandas junto à Ouvidoria e ao e-SIC.
§ 1º O cadastramento de demandas pelo cidadão via link externo gerará automaticamente número de protocolo e comprovante digital de atuação, permitindo o acompanhamento do trâmite e da resposta em tempo real.
§ 2º As demandas de Ouvidoria e os pedidos do e-SIC autuados no ambiente virtual serão convertidos em processos eletrônicos e distribuídos automaticamente às secretarias e órgãos competentes para instrução e resposta.
§ 3º O processamento das demandas do e-SIC e das manifestações de Ouvidoria observará rigorosamente os prazos, ritos e garantias estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) e na Lei Federal nº 13.460/2017, assegurada a proteção de dados pessoais (LGPD) e o sigilo do denunciante quando solicitado ou exigido por lei.
Art. 26. A Controladoria Geral do Município (CGM) e a Ouvidoria Geral do Município exercerão o monitoramento contínuo dos prazos de resposta das demandas do e-SIC e da Ouvidoria tramitadas no sistema virtual, publicando relatórios de gestão e transparência pública.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
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