DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
Art. 27. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico a partir da publicação da Lei Municipal nº 1029/2025, desde que tenham atingido sua finalidade sem prejuízo às partes. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Olho D’Água das Flores/AL, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS DOS ANJOS Prefeito
O presente Decreto foi publicado, registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, aos dias 28 de agosto de 2026 e, posteriormente no site http://www.olhodaguadasflores.al.gov.br
Publicado por: Luciana Silva Melo da Rocha Código Identificador: F59DDC8A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVENÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA GAB-PREFEITO Nº 70/2026
DESIGNA SERVIDORES PARA O RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS, CONFERÊNCIA E ATESTO DE NOTAS FISCAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLIVENÇA/AL .
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE OLIVENÇA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o recebimento de materiais e serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o pagamento das despesas deve ser precedido da conferência do objeto fornecido ou do serviço executado e do respectivo atesto da nota fiscal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados nesta Portaria para realizar o recebimento, a conferência e o atesto das notas fiscais relativas aos materiais e serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação de Olivença/AL.
Art. 2º Ficam designados os seguintes profissionais, de acordo com a natureza do objeto:
I – Alimentação escolar e gêneros alimentícios:
a) QUITERIA FERREIRA SILVA MACIEL, matrícula nº 60781. b) substituto: TÁSSIA MARIA SANTOS DIONISIO, matrícula nº 60841.
II – Transporte escolar:
a) NATANIEL OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 60858; b) substituto: JOSECLE GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 60769.
III – Materiais de expediente, produtos e materiais de limpeza, Equipamentos, mobiliários, eletrodomésticos, materiais permanentes e demais bens patrimoniais:
a) LUIZ PAULO DOS SANTOS, matrícula nº 60906;
b) substituto: MARIA LAURA SILVA FERREIRA, matrícula nº 60911.
§ 1º Os substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos ou ausências dos respectivos titulares. Art. 3º Compete aos profissionais designados:
I – acompanhar e conferir o recebimento dos materiais, bens ou serviços;
II – verificar se o objeto entregue corresponde às especificações, quantidades, marcas, modelos, prazos e demais condições previstas no contrato, ata de registro de preços, ordem de fornecimento, nota de empenho, termo de referência ou documento equivalente;
III – conferir a integridade, a qualidade, a validade e as condições de uso dos produtos recebidos;
IV – verificar se os dados constantes da nota fiscal correspondem ao fornecedor, ao objeto contratado, às quantidades entregues e aos valores autorizados;
V – registrar no documento fiscal a data do recebimento, o nome completo, a matrícula, o cargo ou função e a assinatura do responsável pelo atesto;
VI – comunicar imediatamente ao setor competente qualquer atraso, divergência, defeito, dano, irregularidade ou entrega em desacordo com as condições contratadas;
VII – recusar o recebimento e não atestar a nota fiscal quando o material ou serviço estiver em desacordo com o instrumento contratual ou apresentar irregularidade que impeça sua aceitação;
VIII – encaminhar a nota fiscal devidamente atestada e os documentos comprobatórios ao setor responsável pela liquidação e pelo pagamento.
Art. 4º O atesto deverá ser realizado somente após a efetiva entrega do material ou a comprovada execução do serviço. § 1º É vedado o atesto antecipado de nota fiscal ou de documento de cobrança referente a material ainda não entregue ou serviço não executado.
§ 2º O atesto não afasta a responsabilidade do fornecedor pela qualidade, segurança, validade e adequação do objeto, nem impede a apuração posterior de vícios ou irregularidades.
Art. 5º No caso de entrega parcelada, o atesto deverá indicar expressamente a quantidade recebida e a parcela correspondente, mantendo-se o controle do saldo ainda pendente.
Art. 6º Quando os materiais forem entregues diretamente às unidades escolares, o diretor ou servidor responsável pela escola deverá emitir comprovante de recebimento, acompanhado da identificação da unidade, data, assinatura e quantidade efetivamente recebida.
Parágrafo único. O comprovante de recebimento da unidade escolar deverá acompanhar a nota fiscal e os demais documentos encaminhados para pagamento.
Art. 7º A designação prevista nesta Portaria não substitui a nomeação formal de gestor ou fiscal de contrato quando esta for exigida pela legislação ou pelo respectivo instrumento contratual.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Educação, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas e à execução da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Olivença/AL, 28 de agosto de 2026.
JOSIMAR DIONÍSIO Prefeito
Publicado por: Douglas Silva Sobrinho Código Identificador: 480E9AF2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026
IV – Livros, coleções didáticas, paradidáticas e literárias, kits escolares, materiais pedagógicos e demais recursos destinados às unidades de ensino:
a) QUITÉRIA LEYLIANY SILVA SANTOS, matrícula nº 60907; b) substituto: MATHEUS SANTOS FAUSTINO, matrícula nº 60843.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS VISANDO SUPRIR A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL. CONTRATADA: JUGUI STORE LTDA , CNPJ nº 64.190.210/0001-72. VALOR TOTAL: R$ 8.873,00
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