DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883
Art. 4º - Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, entre outras atribuições:
1 - Apresentar aos(os) Secretário(as) do município de Anadia, proposições que visem assegurar condições de igualdade e equidade da população negra, e de comunidades traidicionais quilombolas e indiginas , possibilitando a integração como cidadães em todos os aspectos da vida econômica, social, politica, cultural e religiosa da cidade;
11 - Apresentar aos(os) Secretário(as) proposições que visem o enfrentamemo e a superação das desigualdades étnico-racial e religiosa, decorrentes do preconceito e da discriminação;
III - Apresentar aos(os) Secretário(as) programas de ações destinados ao enfrentamento do racismo, bem como das desigualdades étnicoracial no tocante à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à saúde, à segurança, ao trabalho, a moradia, aos meios decomunicação de massa, ao financiamento público, ao acesso à terra, à justiça, ao empreendedorismo e outros;
IV - Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade e equidade racial, fomentando a inclusão da dimensão étnico-racial nas políticas públicas desenvolvidas em ámbito municipal;
V - Contribuir para a disseminação de uma cultura de respeito à diversidade étnico- racial, por meio de ações sistémicas de formação, produção. difusão e acesso aos bens e serviços culturais, bem como assegurar o reconhecimentodo patrimônio material e imaterial fortalescendo as manifestações culturais étnico-racial;
-
Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de governo em questões relações a população negra, comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana, povos de terreiro, capoeira, LGBTQI+, indígenas, ciganos) e outros segmentos étnicos, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
-
Propor a adoção de mecanismos que assegurem o controle social sobre as políticas públicas municipais de combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico- racial e religiosa, garantindo a participação popular na formulação de diretrizes e implementação de políticas públicas relacionadas à temática;
-
Oferecer subsidios para a elaboraçlo de legislação atinente à defesa dos direitos
étnico-racial individuais, coletivos, e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa; Promover a articulação com órgãos públicos, privados, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos e cidadania da população negra e de comunidades tradicionais (quiloaibolas, ribeirinbas, rezadeiras e de religião de matriz.
- Propor ás Secretarias Municipais o desenvolvimento de atividades e ações que
contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana), que possam incidir diretamente por meio da intersetorialidade as ações;
- Desenvolver atividades de atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa dos direitos e garantias da população étnico e de comunidades traidicionais (quilombolas, ribeirinhas, índios, rezadeiras e de religião de matriz africana, povos de terreiro, capoeim, LGBTQI+, indigenas, ciganos);
XII -Fomentar o estabelecimento de Convênios entre o Municipio e as instituições acadêmicas, autarquias, organizações profissionais, empresariais, sociais, culturais e outras relacionadas à promoção dos direitos e cidadania da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, indiginas, ribeirínhas, rezadeiias e de religião de matriz africana);
-
Manifestar-se publicamente sobre assuntos referentes à população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana, povos de terceiro, capoeira, LGBTQI+, indígenas, ciganos) e à defesa dos direitos étnico-racial individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminaçãoe às demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa;
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Atuar junto aos órgãos que recebem denúncias de violação de direitos da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, indiginas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana) e demais formas de irrtolerància étnico-racial e racismo religioso, fortalecendo processos de apuração e responsabilização de individuos e instituições, colaborando na promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania desses públicos;
— Apoiar as Secretarias Municípais na articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal e os Governos Estadual, Municipal para elaboração e implementação de políticas públicas voltadas à populaçào negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, indiginas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana) e a outros segmentos émico-racial;
— Articular com órgãos públicos ou privados, especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento ea implementação de ações de equidade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns para a implementação da política de igualdade étnico-racial e o fortalecimento do processo de controle social;
— Promover a equidade racial da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinbas, rezadeiras e de religião de matriz africana) e de outros segmentos émico-racial, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro brasileiras, bem como dos demais segmentos étnico-racial constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro; — Colaborar na produção de material pedagógico e educativo (livros, cartilhas, maioria de jornal, documentáríos) destinados a divulgação da história e das manifestações culturais e religiosas das comunidades tradicionais.
XIX— Receber denuncias de violação de direitos da população e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinlias, rezadeiras e de religião de matriz africana) e de outros segmentos étnico-racial e elaborar e encaminhar processo de apuração.
Art 5º- A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial será constituída dos seguintes cargos:
-
Um Cargo de Coordenador Geral de Promoção da Igualdade Racial, de Secretária de Assistencia Social;
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Dois cargos de Assessor Especial, da secretaria de Educação Municípal;
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Um cargo de Assessor Especial de Projetos, Prefeitura municípal; - Dois cargos de Assessor Técnico Promoção da Igualdade Racial da Setraria de Assistência Social e Secretaria do Meio Hambiente.
Art. 6º- Fica na resonsabilidade do gestor nomear a comissão intersetorial na responsabilidade da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 7º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado vinculado as Secretarias Municipal de caráter deleberativa, destinado a promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações e Igualdade Racial no Município de Anadia.
Art. 8º- O Conselho será integrado, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único - A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular. ArL 3º - O Conselho terá a seguinte estrutura:
-
Presidente;
-
Secretário
-
Executivo;
-
Plenário
Art. 9º - O Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho, entre os componentes da plenária.
A Plenária será composta:
§ 1º- De representantes do Poder Público, na forma abaixo:
-
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
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1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Captação de Recursos;
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1 (um) representante da Advocacia Geral do Município;
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1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
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1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
-
l (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
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