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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 22

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

Art. 6º. O uso da Marca Turística em desacordo com esta Lei, com o Manual de Uso ou sem a devida autorização, quando exigida, sujeitará o infrator às seguintes medidas administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e legais cabíveis:

I – notificação para cessação imediata do uso irregular;

II – advertência;

III – suspensão da autorização de uso;

IV – cassação da autorização de uso;

V – impedimento de novas autorizações por prazo determinado.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, observada a gravidade da infração.

Art. 7º. A governança da Marca Turística observará modelo participativo, com envolvimento do setor produtivo e das instâncias de governança local, especialmente o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com caráter consultivo.

Parágrafo único. A forma de participação e os mecanismos de colaboração serão definidos em regulamento.

Art. 8º. A Associação das Empresas de Barra de São Miguel – AEMBAR e demais entidades representativas do setor atuarão como parceiras estratégicas na promoção, difusão e fortalecimento da Marca Turística, sem prejuízo da coordenação institucional exercida pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. Não se atribui às entidades referidas neste artigo titularidade ou gestão institucional da Marca Turística.

Art. 9º. Fica reconhecido o site turístico oficial do Município de Barra de São Miguel como canal oficial de comunicação turística do destino.

§1º. O site turístico oficial ficará vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, responsável por sua gestão, atualização e diretrizes de conteúdo.

§2º. O site constitui ferramenta dinâmica de promoção do destino, podendo ser atualizado, reformulado ou substituído conforme as necessidades da política pública de turismo.

Art. 10. A Marca Turística poderá ser aplicada em equipamentos públicos, sinalização turística, campanhas institucionais, materiais promocionais e intervenções urbanas, observadas as diretrizes de padronização visual do Município.

Parágrafo único. A aplicação da marca em ações e projetos públicos deverá observar critérios de identidade visual e integração com a estratégia de posicionamento do destino.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico poderá instituir programas, selos, parcerias e instrumentos de incentivo à adoção da Marca Turística pelo trade turístico local, com vistas ao fortalecimento da economia do turismo e à qualificação da experiência do visitante.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Barra de São Miguel/AL, 13 de agosto de 2026.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVEZ PINTO Prefeito

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA VALORES VENCIMENTAIS DAS TABELAS EM VIGOR DA LEI Nº 546/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL,

ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

§1º Fica garantido o cumprimento do Piso Nacional do Magistério para os profissionais da educação de cargo de provimento efetivo.

§2º O reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos vigentes desde maio de 2026 (data-base).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Barra de São Miguel/AL, 27 de agosto de 2026.

LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito

Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: FBEBB709

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 387 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE SÃO MIGUEL/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas gerais para as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das parcerias celebradas pelo Município de Barra de São Miguel;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequada instrução dos processos referentes às parcerias firmadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

ANEXO I

Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 55969EB7

Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre o Município de Barra de São Miguel e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

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