DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes servidores:
I – JOSÉ LUCIANO GOUVEIA VILELA , matrícula nº 263, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
de Barra de São Miguel, a quantidade de ½ (MEIA DIÁRIA) com o valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fazer face às suas despesas de alimentação na cidade de Maceió/AL, no dia 31 de agosto de 2026. Para a participação do Primeiro Seminário Alagoas Lilás. A referida despesa terá como fonte, recursos próprios do município.
II – ALLANNA DO NASCIMENTO COSTA , matrícula nº
22025797, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
III – ALLANA KARLA SILVA DE PAULA SANTOS , matrícula nº 22024874, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação:
I – acompanhar, monitorar e avaliar a execução das parcerias celebradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil; II – acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados estabelecidos nos instrumentos de parceria;
III – analisar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, na forma da legislação aplicável;
IV – avaliar os resultados alcançados pelas parcerias e o impacto das ações desenvolvidas;
V – solicitar, quando necessário, informações e documentos relacionados à execução das parcerias; VI – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da execução das parcerias;
VII – exercer outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional pelo desempenho das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão observar, no exercício de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e busca pelo alcance dos resultados das parcerias.
Parágrafo único. O membro que se encontrar em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicar o fato e abster-se de participar da respectiva atividade.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico de servidores públicos ou profissionais especializados, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, disponibilizando os documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 8º As atividades da Comissão deverão ser formalizadas nos respectivos processos administrativos, mediante atas, relatórios, manifestações ou demais documentos necessários à adequada instrução processual.
Art. 9º A Comissão ora constituída terá atuação sobre as parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as competências e atribuições estabelecidas na legislação vigente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê Ciência. Registre-se e cumpra-se.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: DFC4E986
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 389 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023,
RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a) EMILIA REGINA ARGOLO VIEIRA , CPF nº 029.547.044-54, que desempenha suas atividades junto a Coordenadoria Especial da Política da Mulher do Município
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: D8AFF834
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 390 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito Municipal de Barra de São Miguel, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado na Lei Municipal nº 237/1994 e no Decreto Municipal nº 20/2025 de 07 de abril de 2025 e na Lei Municipal 737 de 2023,
RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a) JOSIVALDA DA SILVA ALBUQUERQUE , CPF nº 032.320.094-09, que desempenha suas atividades administrativas junto a Coordenadoria Especial da Política da Mulher do Município de Barra de São Miguel, a quantidade de ½ (MEIA DIÁRIA) com o valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fazer face às suas despesas de alimentação na cidade de Maceió/AL, no dia 31 de agosto de 2026, no Município de Maceió. A despesa será custeada com recursos próprios do município.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 7888F1C0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 392 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas Lei Orgânica deste município. RESOLVE
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor WILSON CESAR DE LIRA SANTOS , matrícula nº 22025048 , ocupante do cargo de Secretária Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Transportes e Serviços Públicos - SMUTSP, relativas ao período aquisitivo de 2025 a serem gozadas no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, totalizando 30 (trinta) dias.
Art. 2º Determinar ao setor competente que proceda às anotações funcionais cabíveis e adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO Prefeito
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 548FC9DC
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1139/2026 - 1143/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações
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