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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 44

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

Vigência : O prazo do objeto deste termo aditivo de contrato possui prazo de 12 meses, inicia-se em 01 de agosto de 2026, até 01 de agosto de 2027 , ficando assim o prazo inicial prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Signatários: Pela contratante o Sra . MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA e pela contratada o Sr. ROBSON FERNANDES DA SILVA .

Art. 2º A localização e delimitação exata da via pública de que trata o artigo anterior são as constantes na planta anexa a esta Lei, que passa a fazer parte integrante deste diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jacaré dos Homens/AL, 03 de agosto de 2026.

Jaramataia-AL., 31 de agosto de 2026.

MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por: Franssoal Monteiro do Carmo Código Identificador: 7CC986AB

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAMATAIA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 526/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Denomina a atual Rua Projetada ―C‖ como RUA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, no Município de Jaramataia – AL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAMATAIA, ESTADO DE

ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada RUA JOSÉ FERREIRA DA SILVA a via pública atualmente conhecida como Rua Projetada ―C‖, localizada no Município de Jaramataia – AL.

Art. 2º A localização e delimitação exata da via pública de que trata o artigo anterior são as constantes na planta anexa a esta Lei, que passa a fazer parte integrante deste diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaramataia – AL, 31 de agosto de 2026.

RICARDO MARTINS BARBOSA Prefeito

Certifico que a presente Lei, foi publicada e arquivada na Prefeitura Municipal de Jaramataia em 31 de agosto de 2026.

GILVANDO MOURA PEREIRA

Secretário de Administração

Publicado por: José Claudio Luciano Freire Código Identificador: 4EE9E559

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 527/2026 DE 31 DE AGOATO DE 2026.

EMENTA: Denomina a atual Rua Projetada ―D‖ como RUA DO ÓLEO, no Município de Jaramataia – AL, oficializando a denominação popularmente conhecida, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAMATAIA, ESTADO DE

ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada RUA DO ÓLEO a via pública atualmente conhecida como Rua Projetada ―D‖, localizada no Município de Jaramataia – AL.

RICARDO MARTINS BARBOSA Prefeito

Certifico que a presente Lei, foi publicada e arquivada na Prefeitura Municipal de Jaramataia em 31 de agosto de 2026.

GILVANDO MOURA PEREIRA

Secretário de Administração

Publicado por: José Claudio Luciano Freire Código Identificador: D3146C28

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 528/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Denomina a atual Rua Projetada ―E‖ como RUA ABDON NUNES DOS SANTOS, no Município de Jaramataia – AL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAMATAIA, ESTADO DE

ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada RUA ABDON NUNES DOS SANTOS a via pública atualmente conhecida como Rua Projetada ―E‖, localizada no Município de Jaramataia – AL.

Art. 2º A localização e delimitação exata da via pública de que trata o artigo anterior são as constantes na planta anexa a esta Lei, que passa a fazer parte integrante deste diploma legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaramataia – AL, 31 de agosto de 2026.

RICARDO MARTINS BARBOSA Prefeito

Certifico que a presente Lei, foi publicada e arquivada na Prefeitura Municipal de Jaramataia em 31 de agosto de 2026.

GILVANDO MOURA PEREIRA

Secretário de Administração

Publicado por: José Claudio Luciano Freire Código Identificador: D4A1BD27

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 529/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

"Denomina o Complexo Integrado das Secretarias de Agricultura e Transportes do Município de Jaramataia - AL como ―Complexo Integrado das Secretarias de Agricultura e Transportes João Carlos de Oliveira Barbosa‖, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAMATAIA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, Faço saber que a

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