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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 49

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 084, de 6 de fevereiro de 2024, e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Limoeiro de Anadia, Estado de Alagoas, em 31 de agosto de 2026.

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA

CLÁUSULA QUINTA – DA BAIXA FUNCIONAL

Determina-se ao Setor de Recursos Humanos que proceda à imediata baixa funcional nos sistemas internos e registros administrativos competentes, observando-se a data de desligamento financeiro em 02 de junho de 2026 , promovendo-se as anotações e atualizações necessárias nos sistemas oficiais de gestão de pessoal.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo.

Prefeito

Publicado por: Claudiani da Silva Pereira Código Identificador: E4655D46

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº (20260902/00047)

Processo Administrativo nº 0700.002229.2026 Contrato nº 20250106/00117

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL CNPJ nº 12.207.403/0001-95

CONTRATADO: EDNA MARIA ALVES SANTOS CPF nº 295.781.404-87

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no despacho autorizativo constante nos autos,

RESOLVE formalizar a RESCISÃO do Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público nº 20260902/00047 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar o encerramento do Contrato Temporário celebrado para o exercício do cargo de Professora(a) de 1º ao 5º ano , com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INICIATIVA

A presente rescisão ocorre por iniciativa da Administração Pública Municipal, em decorrência de reorganização administrativa promovida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que resultou na redefinição da estrutura funcional e na redistribuição das atribuições anteriormente desempenhadas pelo contratado. A contratação temporária foi realizada com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estando condicionada à permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público. Com a reorganização administrativa e a adequação da estrutura interna, a demanda passou a ser absorvida pelo quadro efetivo existente, não subsistindo o pressuposto autorizador da contratação excepcional.

A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, além de atender à necessidade de racionalização da gestão de pessoal e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis.

Registra-se que a presente rescisão não possui caráter punitivo, tratando-se de ato administrativo regular decorrente da cessação do motivo que ensejou a contratação temporária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

A rescisão produzirá efeitos administrativos a partir de 02 de junho de 2026 , data da ciência formal da Administração e do despacho autorizativo constante nos autos.

Os efeitos financeiros retroagem a 02 de junho de 2026 , considerado o último dia de efetiva prestação de serviços pelo contratado, não havendo exercício funcional após essa data.

CLÁUSULA QUARTA – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Serão apuradas e pagas as verbas proporcionais eventualmente devidas, considerando como último dia trabalhado 02 de junho de 2026 , nos termos da legislação municipal aplicável e das cláusulas contratuais.

Limoeiro de Anadia/AL, 02 de junho de 2026.

JAMES MARLAN FERREIRA Assinado de forma digital por BARBOSA:45656720497 JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA:45656720497

JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA Prefeito Municipal

Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 6D15BAE6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº (20250106/00130)

Processo Administrativo nº 0700.002229.2026 Contrato nº 20250106/00117 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL CNPJ nº 12.207.403/0001-95

CONTRATADO: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA CPF nº 142.215.644-31

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no despacho autorizativo constante nos autos,

RESOLVE formalizar a RESCISÃO do Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público nº 20250106/00130, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar o encerramento do Contrato Temporário celebrado para o exercício do cargo de Assistente Administrativo Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INICIATIVA

A presente rescisão ocorre por iniciativa da Administração Pública Municipal, em decorrência de reorganização administrativa promovida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que resultou na redefinição da estrutura funcional e na redistribuição das atribuições anteriormente desempenhadas pelo contratado. A contratação temporária foi realizada com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estando condicionada à permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público. Com a reorganização administrativa e a adequação da estrutura interna, a demanda passou a ser absorvida pelo quadro efetivo existente, não subsistindo o pressuposto autorizador da contratação excepcional.

A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, além de atender à necessidade de racionalização da gestão de pessoal e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis.

Registra-se que a presente rescisão não possui caráter punitivo, tratando-se de ato administrativo regular decorrente da cessação do motivo que ensejou a contratação temporária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

A rescisão produzirá efeitos administrativos a partir de 12 de junho de 2026, data da ciência formal da Administração e do despacho autorizativo constante nos autos.

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