DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883
EDSON CABRAL DA SILVA Diretor de Compras
Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: 9CEDC107
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042.10/2025
PARTES: O Município de Marechal Deodoro, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do outro lado, a empresa EVORA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 29.736.277/0001-69 .
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas contratuais não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Data de Assinatura: 31 de junho de 2026. Signatários:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL – Contratante
André Luiz Barros da Silva – Prefeito
EVORA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – Contratada
José Onofre Aranzate Victor – Representante Legal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Gerenciador Antônio José Borges Soares - Secretário
Publicado por: Letícia Maria de Lima e Silva Código Identificador: BA6D45DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DA ARP 095.1/2025.
EXTRATO DO 1º TERMO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DA ARP 095.1/2025.
Partes: PMMD e R. TAVARES DE BARROS, inscrita no CNPJ nº 07.286.919/0001-32.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto o reequilíbrio de preços na ARP 095.1/2025, conforme requerido pela empresa R. TAVARES DE BARROS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A Promitente Detentora apresentou pedido de reequilíbrio acompanhado de documentação fiscal e demonstrativos da evolução dos custos dos principais insumos empregados na confecção dos kits de fardamento escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Reequilíbrio Econômico Financeiro encontra-se amparo legal na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO
Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, fica alterada a tabela de preço do contrato, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| LOTE | DESCRIÇÃO | QTD. DE KITS |
VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
VALOR UNITÁRIO REEQUILIBRADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Kit Escolar nº 1 - Pré-Escola - Cota Ampla |
2.861 | R$ 141,98 | R$ 174,64 |
| 2 | Kit Escolar nº 1 - Pré-Escola - Cota Reservada |
715 | R$ 141,98 | R$ 174,64 |
| 3 | Kit Escolar nº 2 - Ensino Fundamental Anos Iniciais - Cota Ampla |
4.338 | R$ 171,98 | R$ 211,54 |
| 4 | Kit Escolar nº 2 - Ensino Fundamental Anos Iniciais - Cota Reservada |
1.084 | R$ 171,98 | R$ 211,54 |
| 5 | Kit Escolar nº 3 - Ensino Fundamental Anos Finais - Cota Ampla |
3.431 | R$ 215,95 | R$ 265,62 |
| 6 | Kit Escolar nº 3 - Ensino Fundamental Anos Finais - Cota |
858 | R$ 215,95 | R$ 265,62 |
| Reservada | ||||
|---|---|---|---|---|
| 7 | Kit Escolar nº 4 - EJA - Cota Ampla | 439 | R$ 182,95 | R$ 225,03 |
| 8 | Kit Escolar nº 4 - EJA - Cota Reservada |
110 |
R$ 182,95 | R$ 225,03 |
CLAUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 095.1/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento. Data da assinatura: 10 de agosto de 2026. Signatários:
André Luiz Barros da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL – Órgão Gerenciador
Roberto Tavares de Barros
R. TAVARES DE BARROS - Promitente Contratada
Publicado por: Wanessa Maria da Silva Código Identificador: 47FA25A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2705.001/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2705.001/2026
Partes: PMMD e a empresa AB LED DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 34.082.330/0001-95.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, e, demais normas legais aplicáveis.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de decoração, ornamentações e iluminação em alusão aos festejos natalinos , nas condições estabelecidas no Termo de Referência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogável conforme legislação vigente.
Preço: O valor total da contratação é de R$ 2.035.800,00 (dois milhões, trinta e cinco mil e oitocentos reais).
Os valores unitários dos serviços contratados são os constantes da proposta comercial da CONTRATADA.
Data de Assinatura: 27 de maio de 2026.
Signatários :
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO – CONTRATANTE André Luiz Barros da Silva – Prefeito
AB LED DO BRASIL LTDA – CONTRATADA
Anderson de Brito Gomes – Representante Legal
Publicado por: Wanessa Maria da Silva Código Identificador: 0866AB36
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 04 de 28 de agosto de 2026
Dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho e alcance de metas pedagógicas aos professores alfabetizadores de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei Estadual nº 8.768, de 12 de dezembro de 2022, e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE MARIBONDO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais,
www.diariomunicipal.com.br/ama 51