DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a melhoria contínua dos índices de alfabetização na idade certa e estimular a excelência do trabalho docente em regência de classe,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Bonificação por Desempenho Alfabetizador destinada aos docentes em efetivo exercício na regência de classe das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino, vinculada aos repasses e metas acordados na Lei Estadual nº 8.768, de 12 de dezembro de 2022, e nas ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Art. 2º – Para estar apto a receber a bonificação regulamentada por esta Portaria, o profissional da educação deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos de assiduidade e atuação:
I - Estar em efetivo exercício na regência de classe de turmas do ensino regular, com atuação mínima de 8 (oito) meses no ano letivo corrente, não sendo aplicada à modalidade de ensino integral.
II - Apresentar frequência regular de 90% nos dias letivos e nas formações continuadas oferecidas pela Secretaria e pelo Compromisso Naciocional Criança Alfabetizada.
III - Alimentar regularmente o sistema de registro de frequência e notas dos estudantes;
IV - Não ultrapassar o limite máximo de 05 (cinco) faltas injustificadas durante o ano letivo;
V - Não ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias , consecutivos ou intercalados, de afastamentos decorrentes de licença-prêmio, licença para tratar de interesses particulares ou cessões para órgãos externos;
Art. 3º - O monitoramento e aferição dos resultados de aprendizagem ocorrerão da seguinte forma:
I - Para as turmas de 1º Ano serão aplicadas avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e das avaliações diagnósticas próprias do Município;
II - Para as turmas de 2º Ano (Escolas da Sede/Urbana) serão aplicadas as avaliações externas do Estado (FLUÊNCIA E SAVEAL), do Governo Federal (SAEB), as avaliações do do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), além das avaliações diagnósticas próprias do Município.
III – Turmas de 2º Ano (Escolas do Campo) será aplicada a avaliação de Fluência, das avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e das avaliações diagnósticas próprias do Município.
Art. 4º – O pagamento do valor integral do benefício fica condicionado ao atingimento dos seguintes indicadores de proficiência de leitura pelas turmas:
I - Garantir que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos alunos avaliados terminem o ano letivo classificados no "Perfil Fluente" (leitores fluentes).
II - Assegurar que os alunos remanescentes estejam enquadrados no "Perfil Iniciante" (leitores iniciantes).
III. Eliminar a ocorrência de alunos classificados no nível "Pré-Leitor" (níveis I e II) na Avaliação de Fluência, reduzindo esse registro a 0% (zero por cento), exceto no caso dos alunos público-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
IV. Elevar a proficiência média dos alunos nas avaliações externas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática. V - Alcançar a participação mínima, no dia da aplicação das avaliações, de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos matriculados no 1º ano e de 90% (noventa por cento) dos matriculados no 2º ano.
Art. 5º – Os valores da Bonificação por Desempenho Alfabetizador serão pagos em parcela única, divididos em dois níveis de complexidade institucional:
I - Valor Integral (100% do último vencimento básico): devido aos professores regentes de turmas que participarem do ciclo completo de avaliações previstas no Art. 3º desta Portaria (FLUÊNCIA, SAVEAL, SAEB, CNCA e avaliações próprias do município);
II - Valor Reduzido (70% do último vencimento básico): devido exclusivamente aos professores regentes de turmas não submetidas às avaliações externas, desde que participem das avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e das avaliações próprias da rede municipal de ensino.
Art. 6º - A bonificação instituída por esta Portaria possui caráter estritamente temporário e indenizatório, baseada no cumprimento de metas específicas, não gerando direito adquirido e não se incorporando ao vencimento ou remuneração do servidor para qualquer efeito legal ou previdenciário.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maribondo – AL, 28 de agosto de 2026.
MÁRCIA ZENIRA NUNES MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 007/2025
Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 14C786B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 05 de 28 de agosto de 2026
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Maribondo/al, o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas de Alfabetização e de Recomposição das Aprendizagens nos anos iniciais do ensino Fundamental e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE MARIBONDO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino, em consonância com a BNCC, o CNCA e as políticas educacionais vigentes;
CONSIDERANDO a importância de valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas escolas e profissionais da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Maribondo/AL, o Reconhecimento Institucional de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado às escolas, gestores, coordenadores pedagógicos e docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º - O reconhecimento tem como objetivos:
I – Valorizar práticas que contribuam para a alfabetização, leitura, escrita e fluência leitora;
II – Reconhecer ações de recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
III – Incentivar o uso pedagógico dos resultados das avaliações;
IV – Fortalecer o planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica;
V – Estimular práticas inclusivas e estratégias diferenciadas de ensino;
VI – Divulgar experiências exitosas para socialização na Rede Municipal.
Art. 3º - Serão consideradas, para fins de reconhecimento, práticas que apresentem:
I – Planejamento e intencionalidade pedagógica;
II – Acompanhamento sistemático da aprendizagem;
III – Utilização dos resultados das avaliações para intervenção;
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