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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 53

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

IV – Evidências de evolução dos estudantes;

V – Estratégias de alfabetização, fluência leitora e recomposição;

VI – Práticas inclusivas e de equidade;

VII – Participação e envolvimento dos estudantes;

VIII – Possibilidade de continuidade e disseminação da experiência.

Art. 4º - Poderão ser utilizadas como evidências para o reconhecimento institucional objeto desta portaria os planos de aula, projetos, sequências didáticas, avaliações, produções dos estudantes, portfólios, relatórios, registros de acompanhamento, fotografias, atas, gráficos de resultados e demais documentos que comprovem a realização da prática.

Art. 5º - O processo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, por meio da equipe técnico-pedagógica, podendo incluir análise documental, visitas às escolas, acompanhamento das práticas e análise dos resultados de aprendizagem.

Art. 6º - As experiências reconhecidas poderão receber certificado, declaração, menção honrosa e divulgação institucional, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O reconhecimento terá caráter pedagógico e institucional, podendo, para as práticas que mais se destacarem, ser concedida vantagem financeira, observados os critérios, requisitos, formas de avaliação e disponibilidade orçamentária definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Maribondo/AL, na forma da legislação vigente.

Art. 7º - Para o ano letivo de 2026, serão observadas, preferencialmente, as seguintes etapas e cronograma: I – Agosto: divulgação e orientação às escolas;

II – Agosto e setembro: identificação e registro das boas práticas; III – Setembro e outubro: acompanhamento, organização das evidências e análise dos resultados;

IV – Outubro: seleção e sistematização das experiências;

V – Novembro: socialização das boas práticas;

VI – Novembro e dezembro: reconhecimento institucional e emissão dos certificados;

VII – Até o encerramento do ano letivo: elaboração do relatório técnico final.

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar, analisar e sistematizar o processo, bem como promover a socialização das experiências.

Art. 9º - Compete às unidades escolares desenvolver, registrar e apresentar as evidências das práticas, participar do acompanhamento e compartilhar experiências exitosas.

COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS Às empresas:

WL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.; FARIAS EMPREENDIMENTOS LTDA.; I E S DA ROCHA LTDA.; IMPÉRIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.; SR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; e VIA NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI.

AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – SRP

O MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO/AL, por intermédio de seu Agente de Contratação/Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra em análise a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 003/2026 – SRP, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de locação de veículos e máquinas, em razão de circunstâncias supervenientes relacionadas à forma de execução e gerenciamento da contratação.

Após a realização da sessão pública e da fase de lances, 06 (seis) empresas sagraram-se vencedoras de diferentes itens, circunstância que, após reavaliação administrativa, revelou a necessidade de gerenciamento simultâneo de diversos fornecedores, contratos e ordens de serviço, com significativa demanda de fiscalização, controle, medição, atesto e acompanhamento da execução contratual. Considerando a estrutura administrativa atualmente disponível, a Administração identificou que a manutenção do resultado do certame, na forma em que se encontra, poderá comprometer a eficiência da gestão e fiscalização contratual, razão pela qual se encontra em análise a conveniência e oportunidade da continuidade do procedimento.

A medida encontra fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando a Administração obrigada a assegurar a prévia manifestação dos interessados, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

Dessa forma, ficam os interessados INTIMADOS para, querendo, apresentar manifestação acerca da intenção de revogação do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste aviso, podendo apresentar as razões que entenderem pertinentes.

Esclarece-se que o presente aviso não constitui decisão definitiva de revogação, tratando-se de medida destinada a assegurar a prévia manifestação dos interessados antes da deliberação da autoridade competente.

As manifestações deverão ser encaminhadas por meio da plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail: [email protected]. Após o encerramento do prazo, as manifestações eventualmente apresentadas serão analisadas e submetidas à autoridade competente para decisão.

Mar Vermelho/AL, 31 de agosto de 2026.

Art. 10 - O processo observará os princípios da transparência, equidade, participação, valorização profissional e compromisso com a aprendizagem de todos os estudantes.

Art. 11 - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Maribondo/AL.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARNALDO DE ARAUJO ALÉCIO Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: 0B46C10E

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Maribondo/AL, 28 de agosto de 2026.

MÁRCIA ZENIRA NUNES MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria 007/2025

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: D07709A5

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO-AL. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 006/2024-PE/ARP PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 059.008.010724/2024.

OBJETO: Serviços de Locação de Estrutura para Eventos. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO/AL, inscrito no CNPJ nº 12.333.761/0001-44. CONTRATADA: LIDER PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.281.616/0001-80. CONTRATO: nº 006/2024-PE/ARP. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência dos itens remanescentes do Contrato nº 006/2024-PE/ARP, pelo período de 12 (doze) meses , visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços de locação de estrutura para eventos destinados ao atendimento das necessidades do Município de Mar Vermelho/AL.

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