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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 54

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 006/2024-PE/ARP pelo período de 12 (doze) meses , com início em 21 de agosto de 2026 e término em 20 de agosto de 2027 , observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e na legislação aplicável. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/2024-PE/ARP que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regime jurídico aplicável ao contrato originário, observadas as disposições legais pertinentes às prorrogações contratuais. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: André Brandão de Almeida – Prefeito Municipal . Pela Contratada: Rafael Tavares Manta Cortez – Representante Legal .

Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: A6C16745

originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: André Brandão de Almeida – Prefeito Municipal. Pela Contratada: Thomas Michael Resende de Oliveira – Representante Legal.

Mar Vermelho/AL, 07 de agosto de 2026.

ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA

Prefeito

Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: F794C027

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO-AL EXTRATO DE 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 018/2022-DL

(Serviços radiofônicos para a divulgação das ações das Secretarias do Município)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO, CNPJ: 12.333.761/0001-44. CONTRATADAS: RÁDIO FM-103,5/RÁDIO PRINCESA DAS MATAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.762.896/0001-09. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 018/2022-DL. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato original celebrado entre as partes 01/08/2022, iniciando-se o presente em 02/08/2026 e findando sua vigência em 01/08/2027, DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas não atingidas por este termo, do contrato original firmado sob nº 018/2022-DL, ref. ao Processo Administrativo nº 009.008.040722/2022. ASSINATURA DO TERMO: 31/07/2026. PELA CONTRATANTE: André Brandão de Almeida-Prefeito. PELA CONTRATADA: Teotônio Brandão Vilela Neto-Representante Legal.

Mar Vermelho, 31 de julho de 2026.

ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA

Prefeito

Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: 6E85CBE3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO – AL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 006/2025-PE/ARP

OBJETO: Serviços de Publicidade e Propaganda.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO/AL, inscrito no CNPJ nº 12.333.761/0001-44. CONTRATADA: THOMAS MICHAEL RESENDE DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ nº 25.329.086/0001-21. CONTRATO: nº 006/2025-PE/ARP. ORIGEM: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2025-SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Monteirópolis/AL. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 006/2025-PE/ARP, pelo período de 12 (doze) meses, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços de publicidade e propaganda necessários ao atendimento das demandas institucionais do Município de Mar Vermelho/AL. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 006/2025-PE/ARP, celebrado em 08 de agosto de 2025, pelo período de 09 de agosto de 2026 a 08 de agosto de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições legais e contratuais aplicáveis. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato

CÂMARA MUNICIPAL DE MATA GRANDE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 004/2026

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 004/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA GRANDE E A EMPRESA D E D DUARTE SILVA SERVICOS.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de MATA GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ n° 02.972.063/0001-35, com sede na Rua Eustáquio Malta, s/nº, Centro - CEP: 57.540-000 Mata Grande/Alagoas, neste ato representado pelo senhor Presidente Sr. GEORGE ANGELES ALENCAR TENÓRIO CAVALCANTE, portador do CPF nº 023.448.484-52 e RG: 1492376 SSP/AL, residente e domiciliado na cidade de Mata Grande/AL. CONTRATADO: D E D DUARTE SILVA SERVICOS, inscrita no CNPJ: 35.081.430/0001-60, situada na Maniçoba, s/n, Maniçoba – Santana do Ipanema / AL, CEP: 57.500-000, doravante designado CONTRATADO, representado por sua administradora a Sra. Dayse Emanuelle Duarte Silva, portadora da Cédula de Identidade de nº 39274810 SSP/AL e CPF (MF) nº 126.666.014-34, residente e domiciliado na cidade de Santana do Ipanema/AL.

Resolve celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com o artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.133/21, EXTINÇÃO ao Contrato nº 004/2026, referente ao Processo Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria para desenvolver atividade de Apoio Técnico Legislativo na Elaboração de Projeto de Lei e Resoluções, para atender as demandas na Câmara Municipal de Mata Grande/AL.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente extinção não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não será aplicado quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o foro da Comarca do Município de Mata grande para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Mata Grande /AL, 31 de Agosto de 2026.

GEORGE ANGELES ALENCAR TENÓRIO CAVALCANTE Presidente

Publicado por: Gilmar Jose da Silva Código Identificador: 6FF14343

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