DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883
CONSIDERANDO que se impõe ao Município a adoção de cunho emergencial com vistas à minimizar os efeitos decorrentes dessa situação de tamanha gravidade, sendo atingida a camada mais carente da população;
CONSIDERANDO que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade de preservar seu patrimônio e bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil do Município de Olho d‘Água das Flores/AL favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV, do art. 9º, da Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município de Olho d‘Água das Flores/AL registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre codificado como Estiagem, classificado como sendo de nível II, dada a magnitude do evento adverso e à necessidade de solicitação de reconhecimento federal para o apoio da União no sentido de manutenção da entrega de água potável por meio da Operação Pipa do Exército .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município de Olho d‘Água das Flores/AL nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Município de Olho d‘Água das Flores/AL.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Olho D‘Água das Flores/AL, 31 de agosto de 2026.
JOSÉ LUIZ VASCONCELLOS DOS ANJOS Prefeito
O presente Decreto foi publicado, registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, aos dias 31 de agosto de 2026 e, posteriormente no site http://www.olhodaguadasflores.al.gov.br
Publicado por: Luciana Silva Melo da Rocha Código Identificador: C19CC806
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA
PORTARIA Nº 062/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA GRANDE, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, consoante os poderes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal, e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 312/2010, Art. 32 .
R E S O L V E:
Art. 1º- EXONERAR a pedido o senhor, EDINALDO FARIAS DOS SANTOS , brasileiro, portador do CPF nº 209.808.334-34 e da CI/RG nº 954.752-9 SSP/AL , do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer – deste município de Olho D‘Água Grande/AL.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Olho D‘Água Grande, Alagoas, em 04 de agosto de 2026.
MARIA SUZANICE HIGINO BAHÉ Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
CERTIFICO E DOU FÉ, que a presente Portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
JOSINAIDE NASCIMENTO BÓIA LADISLAU Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Eduardo Hélio da Silva Barros Código Identificador: DBD0FAE2
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA
PORTARIA Nº 525 DE 17 DE JULHO DE 2026
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL CAE COM VIGÊNCIA ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2027.
MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA , Prefeita do Município de Pilar/ AL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pilar/AL
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 222, de 15 de dezembro de 2000, que estrutura o Conselho Municipal de Alimentação Escolar -
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