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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 32

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER , Auxílio Doença a servidora JOSEANE DE BARROS NUNES , portadora do CPF: 042.782.474-51 e matrícula 1454, ocupante do cargo de Gari, por um período de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 10 de junho de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal José Zeferino do Carmo Gabinete do Prefeito em 02 de setembro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

WILLAMS FONSECA DA SILVA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE MARIBONDO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização e assegurar o direito à aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , instituído pelo Governo Federal, e as ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO as ações do Programa Escola 10 e do RENALFA , voltadas ao fortalecimento da alfabetização e à melhoria dos indicadores educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e formalizar a estrutura administrativa e pedagógica responsável pelo planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização no Município de Maribondo;

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: E7D0CF72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2025

Processo Administrativo nº: 001.002.693571

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO - ALAGOAS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.236.873/0001-87, com sede na Rua José Sapucaia, n.º 01 Centro, na cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, brasileiro, casado, com RG sob nº 97001002662 SSP/A e CPF sob nº 040.568.274-35 residente e domiciliado Rua Projetada A, Residencial João Mendes de Carvalho, lote 22, quadra Y, Maribondo/AL – CEP: 57.670-000.

CONTRATADA: SERGITUR SERGIPE TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ nº 13.038.641/0001-87 , com sede na Rua João Pessoa, nº 71/75, Centro, Aracaju/SE , neste ato representada por seu representante legal, Sr. Paulo Roberto da Silveira Junior , inscrito no CPF nº 455.061.755-15 .

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 66/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação/remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas, bem como demais serviços correlatos previstos no instrumento contratual, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Municipal.

PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 66/2025 por mais 12 (doze) meses , compreendendo o período de 06 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de acompanhamento das ações de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Maribondo/AL, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão, Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de organizar e fortalecer as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A estrutura de que trata esta Portaria será composta, conforme a organização da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

II – Articulação Municipal de Alfabetização;

III – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Equipe técnica e pedagógica responsável pelo acompanhamento das ações de alfabetização;

V – Formadores municipais e/ou profissionais responsáveis pela formação continuada;

VI – Gestores escolares e coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

VII – Professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no 1º e 2º ano;

VIII – Demais profissionais envolvidos diretamente nas ações de alfabetização, avaliação, acompanhamento e recomposição das aprendizagens.

a 06 de agosto de 2027 .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e Paulo Roberto da Silveira Junior.

Publicado por: Pablo Teodoro Canuto Código Identificador: DCF171E8

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esporte: I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Garantir as condições administrativas, pedagógicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento das ações;

III – Promover a articulação com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

IV – Acompanhar os resultados educacionais da Rede Municipal;

V – Assegurar a realização das ações de formação continuada;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 06 de 03 de setembro de 2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão, Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Maribondo/AL e dá outras providências.

VI – Promover o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas;

VII – Elaborar, acompanhar e revisar metas e estratégias municipais de alfabetização.

Art. 4º - Compete à Articulação Municipal de Alfabetização: I – Planejar, coordenar e acompanhar as ações municipais de alfabetização;

II – Articular as ações do CNCA e demais programas e projetos relacionados à alfabetização;

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