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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 33

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

III – Acompanhar os indicadores de aprendizagem e alfabetização; IV – Orientar as equipes escolares quanto às estratégias pedagógicas;

V – Organizar e acompanhar as ações de formação continuada; VI – Monitorar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VII – Acompanhar as ações de fluência leitora;

VIII – Promover ações de recomposição das aprendizagens; IX – Sistematizar dados e informações referentes à alfabetização; X – Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento das ações.

Art. 5º - Compete à Equipe pedagógica dos Anos Iniciais:

I – Orientar o planejamento pedagógico dos professores;

II – Acompanhar a implementação do currículo e das habilidades previstas para a alfabetização;

III – Apoiar as escolas na análise dos resultados das avaliações;

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação e Esporte poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maribondo – AL, 03 de setembro de 2026.

MÁRCIA ZENIRA NUNES MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 007/2025

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 6D0B6B9F

IV – Orientar estratégias de intervenção pedagógica;

V – Acompanhar a aprendizagem dos estudantes;

VI – Contribuir para a elaboração e execução de planos de intervenção e recomposição das aprendizagens.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 07 de 03 de setembro de 2026

Art. 6º - Compete aos Formadores municipais:

I – Planejar e desenvolver ações de formação continuada;

II – Trabalhar temáticas relacionadas à alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática;

III – Apoiar os professores na apropriação de metodologias e estratégias de alfabetização;

IV – Acompanhar a aplicação dos conhecimentos desenvolvidos nas formações;

V – Registrar e sistematizar as ações formativas realizadas.

Art. 7º - Compete aos Gestores escolares e coordenadores pedagógicos:

I – Garantir a implementação das ações de alfabetização nas unidades escolares;

II – Acompanhar o planejamento e a prática pedagógica dos professores;

III – Promover reuniões de acompanhamento dos resultados de aprendizagem;

IV – Monitorar a frequência, participação e desenvolvimento dos estudantes;

V – Articular ações de intervenção pedagógica;

VI – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os dados e informações solicitados.

Art. 8º - Compete aos Professores dos anos iniciais, especialmente aos docentes do 1º e 2º ano:

I – Desenvolver práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento;

II – Realizar avaliações diagnósticas e formativas;

III – Planejar intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades dos estudantes;

IV – Participar das formações continuadas;

V – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento da aprendizagem;

VI – Utilizar os resultados das avaliações para reorientar sua prática pedagógica.

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do Município de Maribondo – AL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE MARIBONDO – ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e considerando o disposto na Lei Municipal nº 979/2026 , que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do Município de Maribondo – AL , com mandato enquanto permanecerem no exercício das respectivas funções ou até nova designação.

I – Coordenadora Institucional:

Márcia Zenira Nunes Mendonça, inscrita no CPF 695.XXX.XXX-82, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Claudenise Rosendo dos Santos Rodrigues, inscrita no CPF 032.XXX.XXX-04, ocupante do cargo de Diretora Geral de Ensino e responsável pela a Articulação Municipal RENALFA/CNCA; Erilene Belarmino de Araújo Moura, inscrita no CPF 021.XXX.XXX49, ocupante do cargo de Coordenadora da Educação Infantil Elisabete Teixeira da Silva Guedes, inscrita no CPF 038.XXX.XXX.09, ocupante do cargo de Coordenadora dos Anos Iniciais

Rosiene Raimunda Ferreira de Santana, inscrita no CPF 616.XXX.XXX-49 Representante da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação

III – Representantes dos Gestores Escolares:

Art. 9º - A estrutura instituída por esta Portaria deverá atuar de forma integrada, observando os princípios da colaboração, corresponsabilidade, equidade, acompanhamento sistemático, gestão baseada em evidências e garantia do direito de aprendizagem.

Art. 10 - O organograma, a composição nominal da equipe, o quantitativo de cargos e servidores, o regime de trabalho e o tempo destinado às atividades específicas de alfabetização constarão do Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, elaborado e assinado pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 11 - O Relatório Técnico mencionado no artigo anterior será atualizado sempre que houver alteração significativa na composição da equipe, nas atribuições, no quantitativo de servidores ou na organização das ações municipais de alfabetização.

Rosiane Braz de Alcântara, inscrita no CPF 939.XXX.XXX-72, ocupante do cargo de Gestora Escolar.

Sandra Romeiro da Silva – inscrita no CPF 957.XXX.XXX-15, ocupante do cargo de Gestora Escolar.

IV - Representantes dos Professores:

Luiza de Paula Holanda Lopes, inscrita no CPF 028.XXX.XXX-13, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil

Mônica Rocha de Assunção, inscrita no CPF 030.XXX.XXX-80 ocupante do cargo de Professora Alfabetizadora.

V – Representantes dos Conselhos

Francisca Gomes Nascimento, inscrição no CPF 018.XXX.XXX-60, representante do Conselho Municipal de Educação

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