DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto nº 106/2026, de 18 de junho de 2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de interesse público delimitada nos autos do Processo Administrativo nº 0001.008.1205-2026, localizada no Distrito de Porto da Rua, Município de São Miguel dos Milagres/AL, inserida no imóvel matriculado sob nº 698 no Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício da Comarca de Porto de Pedras/AL, então identificado exclusivamente como de propriedade do Sr. Amaro Geraldo Gusmão de Moraes;
CONSIDERANDO a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante do Espólio de Clotildes Raposo de Moraes, lavrada em 02 de abril de 2025 no Cartório de Notas e Registro Civil de Porto de Pedras/AL — Distrito de Tatuamunha (Livro 02-E, Folhas 02/03), da qual se extrai que a Sra. Clotildes Raposo de Moraes, falecida em 10 de fevereiro de 2025, era casada com o Sr. Amaro Geraldo Gusmão de Moraes sob o regime da comunhão universal de bens;
CONSIDERANDO que, em razão do referido regime de bens, o imóvel objeto da desapropriação pode integrar o patrimônio comum do casal, competindo ao Sr. Amaro Geraldo Gusmão de Moraes a meação e ao espólio de Clotildes Raposo de Moraes a outra metade, a ser oportunamente objeto de partilha entre os herdeiros Geraldo Apolinário Raposo de Moraes, João Aderbal Raposo de Moraes e Túlio José Raposo de Moraes;
CONSIDERANDO que, pela mencionada escritura pública, foi nomeado inventariante do espólio o Sr. João Aderbal Raposo de Moraes, com poderes para representá-lo em juízo e fora dele; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto nº 106/2026 para que dele conste, com fidelidade à situação jurídica real do imóvel, a identificação de todos os titulares de direitos sobre a área declarada de utilidade pública, em atenção aos princípios da legalidade, da publicidade e do devido processo legal;
CONSIDERANDO que a presente retificação não importa em nova declaração de utilidade pública, tampouco em alteração do objeto, da finalidade ou da área abrangida pelo Decreto nº 106/2026, cingindose, exclusivamente, à atualização da identificação da titularidade do bem, pelo que ficam preservados a data de publicação originária (18 de junho de 2026) e todos os prazos e efeitos legais dela decorrentes, inclusive para os fins do art. 15, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 106/2026, de 18 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de interesse público delimitada nos autos do Processo Administrativo nº 0001.008.12052026, localizada no Distrito de Porto da Rua, Município de São Miguel dos Milagres/AL, inserida no imóvel matriculado sob nº 698 no Cartório de Registro de Imóveis do Único Ofício da Comarca de Porto de Pedras/AL, de titularidade de AMARO GERALDO GUSMÃO DE MORAES, quanto à sua meação, e do ESPÓLIO DE CLOTILDES RAPOSO DE MORAES, quanto à meação desta, representado por seu inventariante, JOÃO ADERBAL RAPOSO DE MORAES, devidamente identificados por levantamento topográfico, memorial descritivo e demais documentos técnicos constantes dos autos.”
Art. 2º Ficam mantidos, em tudo o mais, os demais artigos e disposições do Decreto nº 106/2026, de 18 de junho de 2026, inclusive quanto à destinação da área (art. 2º), à autorização conferida à Procuradoria Geral do Município e às Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura para a prática dos atos necessários à efetivação da desapropriação, inclusive a adoção das medidas judiciais cabíveis (art. 3º), e quanto aos critérios de apuração da indenização (art. 4º).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que concerne exclusivamente à identificação da titularidade ora retificada, à data de publicação do Decreto nº 106/2026 (18 de junho de 2026), sem prejuízo de direitos de terceiros de boa-fé.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, Estado de Alagoas, 03 de setembro de 2026.
JADSON LESSA DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Joel Batista de Lima Neto Código Identificador: 4A4C7E00
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026
Mod. de Licitação: Pregão Eletrônico nº 04/2026 – Processo Adm. nº 32/2026. GERENCIADOR: Município de São Sebastião/AL. CNPJ: 12.247.631/0001-99. OBJETO: Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO DE KITS ENXOVAL.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Federal nº 11.462/2023; Decretos Municipais nº 072/2023, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 09/2024 e 66/2025, e demais normas vigentes. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
FORNECEDOR REGISTRADO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026 FORNECEDOR: AZX REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 63.712.403/0001-83.
Lote Detido: Lote 01 – Kit Enxoval, composto pelos itens 01 a 14, conforme especificações constantes da Ata de Registro de Preços. Valor Global: R$ 185.625,00 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Data de Assinatura: 02/09/2026.
Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: 940D8A54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2026 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO/AL, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público e o INSTITUTO EXITTUS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos princípios da publicidade, da razoabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 001/2026, motivada pelo deferimento de recursos e impugnações interpostos no prazo legal, conforme as disposições a seguir:
No item 2.1 (Quadro de Vagas), referente aos requisitos para o cargo de Código 12 – Professor(a) de Ens. Religioso:
ONDE SE LÊ:
REQUISITO: Nível Superior em Ens. Religioso.
LEIA-SE:
REQUISITO: Diploma de conclusão de curso de Nível Superior em Ensino Religioso; OU Licenciatura Plena em Filosofia, História, Ciências Sociais, Sociologia ou Teologia, acompanhada de certificado de pós-graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Ensino Religioso ou Ciências da Religião.
No item 2.1 (Quadro de Vagas), referente aos requisitos para o cargo de Professor(a) de Educação Física:
ONDE SE LÊ:
www.diariomunicipal.com.br/ama 54