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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 56

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026

OBJETO: Contratação de banda/artista ―CALCINHA PRETA‖ em virtude da realização da celebração das festividades da Emancipação Política no Município de Teotônio Vilela/AL, que ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 20000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS DOTAÇÃO: 2098 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS ELEMENTO: 339039000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais). PARTES CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.842.829/0001-10, por interveniência da Secretaria Municipal de Eventos, e a empresa FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº 25.321.806/0001-02.

Teotônio Vilela/AL 03 de setembro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: 28CE8F76

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2026 ADESÃO Nº 007/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (TIPO D – UTI MÓVEL). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 86, § 2º, I, II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 145/2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO: 10.122.0007.2106 - VIABILIZAR GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO: 449052000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 17040000 TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETROLEO E GÁS NATURAL VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.

VALOR: R$ 787.263,16 (setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).

PARTES CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.842.829/0001-10, por interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 11.780.685/0001-52, e a empresa DEVA VEICULOS LTDA, pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº 23.762.552/0003-02.

Teotônio Vilela/AL 03 de setembro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA

Prefeito

Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: 56D19DBB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 023, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA , usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO , também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são:

I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;

II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases;

III – Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços;

IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso;

V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil;

VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos;

VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente;

VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las;

IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;

X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo;

XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;

XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

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