Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 57

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;

IV – Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;

V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;

VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;

VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;

Eu, Francisco da Silva Júnior , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.


Gestor

Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 24641226

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°459, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora pública, Sra. ELIANE MARIA SILVA DE ALMEIDA, como Secretária Municipal, designada pela Secretaria Municipal de Indústria, comércio e Turismo, inscrita no CPF/MF sob o nº. ###.872.2##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 05 (cinco) diárias no valor de R$100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 500,00, onde a servidora se ausentará nos dias 10 a 14 de setembro de 2026, para participar de um evento ― EXPOSIÇÃO ARTESANATO E MESTRES DO AGRESTE‖ em Arapiraca-AL.

Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.

CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.

R E S O L V E:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar o fornecimento de SERVIÇOS DE LINK DE ACESSO A INTERNET, exercendo todas as funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:

I – José Rodrigues Barbosa , CPF nº ###.999.4##-## e matrícula nº 304308703 – Fiscal representante da Secretaria Municipal de Trânsito; II – Francisco da Silva Júnior , CPF nº ###.023.4##-## e matrícula nº 304311572 – Gestor representante da Secretaria Municipal de Trânsito.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 09 de janeiro de 2026.

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, José Rodrigues Barbosa , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 03 de setembro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 36F069B6

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026.

A Prefeitura de Teotônio Vilela, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026.

Os recursos poderão ser apresentados no período de 4 a 9 de setembro de 2026, nos termos do item 13.1.3 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.

O recurso deverá ser apresentado pelo agente cultural proponente à Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, na forma do Anexo X, sendo encaminhado por meio de e-mail enviado para [email protected], sujeito a confirmação de recebimento, tendo como assunto ―RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – NOME DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE‖. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Os recursos deverão limitar-se à contestação da análise realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, não sendo aceitas complementações, modificações ou substituições de informações, documentos e anexos apresentados no ato da inscrição e na Etapa de Habilitação, devendo o


Fiscal

www.diariomunicipal.com.br/ama 57