DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886
recorrente fundamentar sua manifestação exclusivamente com base nas informações e documentos já apresentados.
| PROPONENTE | CATEGORIA | SITUAÇÃO PROPONENTE |
DO |
|---|---|---|---|
| VÍNÍCIUS PEREIRA DE FARIAS | Literatura | HABILITADO | |
| ROANA BEATRIZ DA SILVA | Literatura | HABILITADO | |
| ALEXSANDRO ALVES DA SILVA | Literatura | HABILITADO | |
| JOSÉ MILTON VALÉRIO DOS SANTOS |
Literatura |
HABILITADO | |
| EDILTON SOARES DA SILVA JÚNIOR |
Audiovisual |
HABILITADO | |
| RAFAEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS |
Audiovisual (produção por celular) |
HABILITADO |
|
| STHEFANY ALVES DE SOUZA | Audiovisual (produção por celular) |
INABILITADO entregue dentro documentos indicados nos i VI e VII do item |
. Não foi do prazo os obrigatórios ncisos II, V, 13.1.1.2. |
| JOSÉ FERREIRA DA SILVA | Linguagens Artísticas (Capacitação) |
HABILITADO |
|
| AMANDA RAYSSA DOS SANTOS | Linguagens Artísticas (Capacitação) |
INABILITADO entregue dentr nenhum dos obrigatórios in item 13.1.1.2. |
. Não foi o do prazo documentos dicados no |
| MARIA FRANCISCA DA SILVA CAVALCANTE |
Linguagens Artísticas (Capacitação) |
HABILITADO |
|
| ROSA CRISTINA DOS SANTOS | Linguagens Artísticas (Capacitação) |
HABILITADO |
|
| MARIA DAS DORES S. SILVA | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA |
Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| MARIA VALDECÍ DOS SANTOS | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| KATTY COSTA | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| RAQUEL DOS SANTOS SILVA | Artesanato (Capacitação – realizada em áreas periféricas, conforme o anexo XIV) |
HABILITADO |
|
| ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLO BIRROS |
Feira Cultural (realizada em áreas periféricas, conforme o anexo XIV) |
HABILITADO |
|
| ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DO POVOADO ABOBREIRAS |
Feira Cultural (realizada em áreas periféricas, conforme o anexo XIV) |
HABILITADO |
Teotônio Vilela/AL, 03 de setembro de 2026.
IVALDO DE FRANÇA VILELA Secretário Municipal de Cultura e Juventude - SMCJ
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: D885E78A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.140, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1.140, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Viçosa - Alagoas, com a Finalidade de Garantir o Direito à Alfabetização de Todas as Crianças da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA , Estado de Alagoas, no uso da atribuição que confere a Lei Orgânica Município, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Viçosa/AL, por meio da qual, em regime de colaboração com a União e o Estado, desenvolverá ações voltadas a promoção da alfabetização, com o objetivo de melhorar a alfabetização no território municipal em conformidade com a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos princípios:
I - A colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação;
III - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; IV - O reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem;
V - A valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
VI - A promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica.
Art. 3º São objetivos da política Municipal de Alfabetização: I - Implementar projetos e ações para que as crianças da Rede Municipal estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;
II - Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental;
III - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura, escrita e matemática;
IV- Contribuir para consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação (PNE) - Lei nº 13.005/2014, que determina metas e estratégias para assegurar a alfabetização na idade certa.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Elaborar democraticamente e implementar nas escolas municipais a Política Municipal de Alfabetização, articulada ao PME de Viçosa; II - Propor monitoramento e avaliação da implementação da Política no âmbito escolar, possibilitando a identificação, análise e ajuste contínuo das estratégias adotadas;
III - Investir no desenvolvimento profissional de gestores / gestoras e professores / professoras da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, preparando-os (as) para a implementação do currículo, por meio de formação continuada;
I V - Estabelecer critérios para a educação infantil (Pré-Escola 5 anos) e metas claras e objetivas para o 1º e 2º ano do ensino fundamental; V - Instituir instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos estudantes;
VI - Garantir que os resultados sirvam para diagnosticar necessidades, orientar intervenções pedagógicas e apoiar o desenvolvimento integral dos estudantes;
VII - Fortalecer a parceria com o Governo Federal e Estadual para apoio pedagógico, técnico e financeiro;
VIII - Fomentar o desenvolvimento de projetos de incentivo à alfabetização, o letramento e a integração e o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento;
IX - Definir e implementar práticas antirracistas, anticapacitistas e sexistas, com vistas à equidade e à inclusão;
X - Promover ações de prevenção à saúde mental para os docentes e estudantes;
XI - Selecionar e manter os professores alfabetizadores e/ou as professoras alfabetizadoras no ciclo de alfabetização;
XII - Respeitar o número adequado de estudantes por turma para o processo de alfabetização;
XIII - Promover o reconhecimento institucional de boas práticas de escolas, gestores /gestoras ou docentes voltadas à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;
XIV - Fomentar estratégias voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vista a promoção do ensino e da aprendizagem;
XV - Estimular hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
XVI - Premiar gestores / gestoras escolares e professores / professoras da educação infantil (Pré-Escola 5 anos) e 1º e 2º anos pelas boas práticas desenvolvidas e o alcance do ICA;
II- A garantia do direito à alfabetização como parte essencial para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
www.diariomunicipal.com.br/ama 58