DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: FF8102B8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 396, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 396, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder a senhora FRANCISCA MONICA PAZ DE SOUSA DANTAS, portadora do CPF nº 090.815.324-48, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante da função de Coordenadora, para fazer face às despesas de viagem com seu deslocamento e estada a cidade de Natal/RN , a importância de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , a ser creditada no Banco 001, Agência 1013-8, Conta Corrente nº 20.944-9, referente à diárias no período dos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2026 , quando irá tratar de assuntos de interesse desta edilidade – III Encontro Presencial do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI/CNCA, ficando-lhe atribuído 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais).
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 31 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 131 da Lei Municipal nº 819/2003 veda a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, inclusive quando pertencentes a diferentes esferas da Administração Pública, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo(a) servidor(a), especialmente o termo de posse, comprovando a posse ou assunção do cargo de enfermeira, junto ao(à) Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado Rio Grande do Norte, em data de 06 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a situação funcional do(a) servidor(a) e impedir a acumulação indevida de vínculos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância, a contar de 31 de agosto de 2026, do Emprego Público de Enfermeiro ESF, Matrícula nº 493, ocupado pelo(a) servidor(a) ANDREA MEIRISTER ANANIAS DE SOUSA PIRES , CPF nº ..524-90, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sua posse ou assunção no cargo público de Enfermeira, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado Rio Grande do Norte, considerado inacumulável com o cargo de origem.
Art. 2º A declaração de vacância fundamenta-se no art. 33, inciso VIII, da Lei Municipal nº 819/2003, não se confundindo com exoneração a pedido ou demissão.
Art. 3º O reconhecimento da vacância fica condicionado à manutenção, nos autos funcionais, da comprovação da posse ou assunção no novo cargo e da respectiva inacumulabilidade dos vínculos, sem prejuízo da análise de eventual hipótese constitucional de acumulação lícita pela unidade competente.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 7065BE2E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 397, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 397, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Declara vaga o cargo de enfermeiro ESF ocupada por ANDREA MEIRISTER ANANIAS DE SOUSA PIRES, CPF 011.227.524-90, Mat. 493 em razão de posse em outro cargo ou função inacumulável e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos arts. 1º e 38 da Lei Municipal nº 932, de 9 de outubro de 2009, e nos arts. 6º, 13, § 5º, 33, inciso VIII, e 131 da Lei Municipal nº 819, de 20 de fevereiro de 2003,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 932/2009 estabelece que o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Alexandria é o estatutário, conforme instituído pela Lei Municipal nº 819/2003;
CONSIDERANDO que os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos municipais são disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 932/2009;
CONSIDERANDO que o art. 33, inciso VIII, da Lei Municipal nº 819/2003 prevê a posse em outro cargo ou função inacumulável como hipótese de vacância de cargo público;
Art. 4º Caso o(a) servidor(a) seja estável no cargo de origem, eventual pedido de recondução será analisado pela Administração segundo o art. 29 da Lei Municipal nº 819/2003 e demais normas aplicáveis, especialmente na hipótese de inabilitação em estágio probatório relativo ao novo cargo.
Art. 5º O(A) servidor(a) deverá apresentar ao(à) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos necessários à atualização de seus assentamentos funcionais e à verificação de eventuais pendências administrativas, patrimoniais ou financeiras.
Art. 6º Compete ao(à) Secretario(a) Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I – registrar a vacância nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a);
II – providenciar a atualização da folha de pagamento e dos sistemas administrativos;
III – comunicar a vacância ao órgão ou unidade de lotação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais a partir de 31 de agosto de 2026
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 31 de agosto de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: A4D48751
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