DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de /UF, Natal/RN no(s) dia(s) 31/08 e 01/09/2026 , das 8h às 17h30 m, com objetivo de participar do(a) III Encontro Presencial de Formação de Formadores/as Municipais - Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI/CNCA/RN – Praiamar Hotel e Convenções – Av. Sen. Salgado Filho, 1906 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-000, Telefone: (84) 3344-7333, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) –Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos 10impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN. Baraúna-RN, 01 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação Portaria nº 036/2026, de 05/01/2026
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: E7FE7A6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 31/2026
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025, RESOLVE
Art. 1º - Art. 1º - Fica (m) concedida (s) 02 (duas) DIÁRIA (S) no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) a(o) servidor(a) ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 0000096-1, ocupante do cargo/função de Coordenadora Geral Pedagógica da SME/Baraúna/RN e Formadora Municipal do ProLEEI/CNCA/Baraúna/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de /UF, Natal/RN no(s) dia(s) 31/08 e 01/09/2026 , das 8h às 17h30 m, com objetivo de participar do(a) III Encontro Presencial de Formação de Formadores/as Municipais - Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI/CNCA/RN – Praiamar Hotel e Convenções – Av. Sen. Salgado Filho, 1906 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-000, Telefone: (84) 3344-7333, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) –Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos 10impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí-la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia-fato à Controladoria Geral do Município
que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN. Baraúna-RN, 01 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação Portaria nº 036/2026, de 05/01/2026
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 42B5110C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 63/2026/GAB.
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
A CHEFE DE GABINETE MUNICIPAL DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025. RESOLVE
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) DIÁRIA no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), a senhora MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 20370, ocupante do cargo/função PREFEITA MUNICIPAL , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Capital de Natal/RN, no dia 01/09/2026, para tratar de assuntos de interesse do Município ,visando ao acompanhamento de demandas administrativas e institucionais, bem como à busca de soluções e encaminhamentos que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria dos serviços públicos municipais.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor corre-spondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) – Anexo III do Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se,
Baraúna-RN, 31 de agosto de 2026.
KALYDJA ARISTÉIA DE OLIVEIRA FILGUEIRA
Chefe de Gabinete Matricula:28924
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 7DACFEE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 214/2025 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 038/2025 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19110001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA DOUGLAS RAMMONS VIEIRA SILVA – CNPJ: 21.4
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63 sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela Prefeita MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , CPF nº 672.XXX.XXX-49, doravante denominada CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica DOUGLAS RAMMONS VIEIRA
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